TJSP 04/05/2018 - Pág. 2723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2568
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comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é
necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar
a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da
Defensoria.Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar,
sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de
Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das
últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal , e de eventual cônjuge (3 ultimas); b) cópia dos extratos
bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito,
dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Ou, no
mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração
ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: ANTONIO ALMEIDA MOREIRA (OAB 355284/SP)
Processo 1000319-13.2018.8.26.0424 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Irineu Pedroso - Vistos,Citese o executado, por mandado, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados
em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários
advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução,
distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por
cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas
de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos,
ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte,
além de outras penalidades previstas em lei. ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços
a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por
exemplo: “os herdeiros do réu”), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito
(art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC.ART. 828-A DO CPC - Cópia desta
decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros
bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é R$ 107.349,00.ARISP - A pesquisa de titularidade de imóveis pode ser
feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.Br/ FUNDOS DE INVESTIMENTO/
APLICAÇÕES FINANCEIRAS / PREVIDÊNCIA PRIVADA - Uma vez que o sistema Bacenjud não abrange os ativos mencionados
acima, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, às quais caberá
efetuar o bloqueio e a transferência a disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento,
aplicações financeiras e previdências privadas em nome do(s) executado(s). A classificação correta das petições, de acordo
com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos,
partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial,
mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão,
nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a
certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos
no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.ADVERTÊNCIA: Este processo tramita
eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a
anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento)
e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por
peticionamento eletrônico. Por fim, no prazo de 30 dias o credor deverá apresentar em cartório o titulo de crédito em sua versão
original para as anotações pertinentes pela Serventia, o qual será imediatamente devolvido ao portador.Int. - ADV: LEONARDO
NOGUEIRA LINHARES (OAB 322473/SP), EMILIANO DIAS LINHARES JUNIOR (OAB 346937/SP)
Processo 1000334-79.2018.8.26.0424 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Cleonice Rosa
Monteiro - Vistos.INDEFIRO a gratuidade da justiça. Diante dos elementos constantes dos autos (demonstrativos de pagamento
de fls. 18/19), não há indicativo mínimo da alegada miserabilidade na pessoa da autora.Portanto, nos termos do artigo 290 do
Código de Processo Civil, sob pena de cancelamento da distribuição, a autora deverá recolher as custas iniciais, diligências e
taxa de mandato no prazo de 15 dias.Intime-se. - ADV: ROBERIO RODRIGUES DE CASTRO (OAB 348669/SP)
Processo 1000335-64.2018.8.26.0424 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial Fernanda Roberta Patekoski - Vistos.Determino ao(à) requerente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob
as penas da Lei, para:1) Inclusão do requerido no polo passivo;2) Recategorização dos documentos 09 (declarações) e 10/11
(comprovante de pagamento) na pasta do processo digital, de modo que o nome dado ao documento corresponda ao devidamente
juntado.Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf ADV: PAULO KUCZNIER FILHO (OAB 117499/SP)
Processo 1000381-87.2017.8.26.0424 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Viviane Caroline Ribeiro Viação Mina do Vale Transportes e Turismo - *Manifestar-se sobre Carta Precatória cumprida negativa da Comarca de Porto
Alegre. - ADV: ANDRE DE LIMA (OAB 241592/SP), TANIA TEIXEIRA ASSEF BAZZO (OAB 136690/SP), HELDER AUGUSTO
CORDEIRO FERREIRA PIEDADE (OAB 230738/SP)
Processo 1000409-55.2017.8.26.0424 - Procedimento Comum - Servidão - Clemerson Lahr - Carlos Alberto Nanni - Razões
de apelação juntado às fls. 239/253. À parte contrária para contrarrazões de apelação. - ADV: CARLOS ALBERTO NANNI (OAB
367612/SP), FRANK DAVID TRUDES OLIVEIRA (OAB 344458/SP), ELIEL COPPI (OAB 252102/SP)
Processo 1000409-55.2017.8.26.0424 - Procedimento Comum - Servidão - Clemerson Lahr - Carlos Alberto Nanni - Vistos.
Fls. 267/286 - Esclareça o requerido a razão de ter juntado aos autos várias cópias de um mesmo mapa, os quais estão nomeados
como pedido de inclusão, exclusão ou substituição do polo passivo, recategorizando os documentos na pasta do processo
digital, se o caso, no prazo de 05 dias, sob as penas da Lei.Para a recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: ELIEL COPPI (OAB 252102/SP), CARLOS ALBERTO NANNI (OAB 367612/SP),
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