TJSP 04/05/2018 - Pág. 2913 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2568
2913
do termo de penhora e averbação nos sistemas eletrônicos RENAJUD e ARISP, com posterior intimação para interposição de
Embargos à penhora; e 2)- Indicação de outros bens móveis: Expedição de mandado de penhora, advertindo-se do prazo de
embargos.Pesquisa nos sistemas eletrônicos: Decorrido o prazo sem pagamento, localização de bens pelo Oficial de Justiça
ou a indicação de bens pelo exequente, proceda-se as seguintes diligências eletrônicas: BACENJUD- Bloqueio de valores
suficientes para garantia da execução; RENAJUD, ARISP e INFOJUD- localização de veiculos, imóveis e outros bens passiveis
de penhora. Em caso positivo das diligências, expeça-e o necessário para efetivação da penhora e intimação do prazo de
embargos à penhora. Recolhimento de taxas: Fica o Exequente advertido de que as diligencias pelos sistemas eletrônicos
(Bloqueio, penhora ou pesquisas), deverá comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, XI, da Lei Estadual
14.838/12, por cada diligência.Certidão do ajuizamento da ação: Fica autorizada a expedição de certidão que servirá aos fins
previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento da taxa respectiva.Vinculação titulo: Fica
o Exequente advertido de que deverá manter em seu poder o titulo que embasa a presente execução e que a ela esta vinculado,
apresentando-o sempre que requisitado. Arquivamento: Decorrido os prazos acima e nada mais sendo requerido, arquivem-se
aguardando provocação. - ADV: MAGDA HELENA LEITE GOMES TALIANI (OAB 183576/SP)
Processo 1000717-97.2018.8.26.0443 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Confecções Ponto Corrente Ltda Me - Banco Bradesco S/A - Processe os presentes embargos sem efeito suspensivo, tendo
em vista a pretensão a alteração na forma de evolução do valor do débito, com aplicação de índices de reajustes e taxas de
juros não estabelecidos no contrato. Certifique-se nos embargos.Intime-se o Embargante, na pessoa do seu advogado, para
Impugnação, em 15 dias.Prossiga-se até a fase de conciliação, devendo as partes, desde já, manifestarem eventual interesse
na realização de audiência a tal fim. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), LUCIANA DA SILVEIRA (OAB
228114/SP)
Processo 1000737-59.2016.8.26.0443 - Procedimento Comum - Seguro - Marcio Ortiz - Seguradora Líder dos Consórcios
Dpvat S.a - Oficie-se solicitando nova data para perícia.Após, intime-se o autor, pessoalmente, considerando tratar-se de ato
personalíssimo.Intimem-se. Int. - ADV: LARYSSA CIOLAK CHIANESI (OAB 370950/SP), FABIO SURJUS GOMES PEREIRA
(OAB 219937/SP), JANAINA CASTRO FELIX NUNES (OAB 148263/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP),
CAMILLE GOEBEL ARAKI (OAB 275371/SP)
Processo 1000769-93.2018.8.26.0443 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ouro Safra Indústria e Comércio Ltda.
- Requisitos e honorários advocatícios: Presentes os requisitos legais para execução forçada. Arbitro, desde já, os honorários
de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, 827), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade
na hipótese de integral pagamento no prazo legal (CPC, 827, §1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum
litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução protelatórios (CPC, 827, §2º).Citação- normal/hora certa: Cite-se para
pagamento, em três dias, sob pena de penhora de bens e ou valores (CPC 829 e 830, §1º).Arresto: Caso sejam indicados bens
pelo exequente (na petição inicial) ou localizados pelo Oficial de Justiça, deverá este proceder ao imediato arresto (CPC 830).
Citação por edital: Não localizado o executado ou bens deste para fins de arresto, proceda-se a citação por edital (CPC 830,
§2º), com advertência do prazo para pagamento e de embargos de 15 dias para oferta de embargos.Embargos: Fica o executado
advertido do prazo para interposição de embargos à execução, no prazo de quinze dias, independentemente da realização
da penhora, os quais deverão ser instruídos com as principais peças da execução, que serão distribuídos por dependência.
Reconhecimento do crédito, parcelamento e proposta de acordo: Caso haja o reconhecimento do crédito do exequente, poderá
o executado efetuar o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta
de embargos, e o depósito do saldo remanescente em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros
mensais de 1% e honorários advocatícios (CPC, art. 916).Proposta de acordo: Sem prejuízo do prazo de embargos, poderá o
Executado apresentar proposta de acordo que será analisada pelo Exequente, e, em caso de concordância, homologado por
este Juízo.Penhora e sistemas eletronicos: No caso de não pagamento ou localização de bens pelo Oficial de Justiça, deverá
o Exequente indicar bens passiveis de penhora, em dez dias, procedendo-se: 1)- Indicação de veiculos ou imóveis: lavratura
do termo de penhora e averbação nos sistemas eletrônicos RENAJUD e ARISP, com posterior intimação para interposição de
Embargos à penhora; e 2)- Indicação de outros bens móveis: Expedição de mandado de penhora, advertindo-se do prazo de
embargos.Pesquisa nos sistemas eletrônicos: Decorrido o prazo sem pagamento, localização de bens pelo Oficial de Justiça
ou a indicação de bens pelo exequente, proceda-se as seguintes diligências eletrônicas: BACENJUD- Bloqueio de valores
suficientes para garantia da execução; RENAJUD, ARISP e INFOJUD- localização de veiculos, imóveis e outros bens passiveis
de penhora. Em caso positivo das diligências, expeça-e o necessário para efetivação da penhora e intimação do prazo de
embargos à penhora. Recolhimento de taxas: Fica o Exequente advertido de que as diligencias pelos sistemas eletrônicos
(Bloqueio, penhora ou pesquisas), deverá comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, XI, da Lei Estadual
14.838/12, por cada diligência.Certidão do ajuizamento da ação: Fica autorizada a expedição de certidão que servirá aos fins
previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento da taxa respectiva.Vinculação titulo: Fica
o Exequente advertido de que deverá manter em seu poder o titulo que embasa a presente execução e que a ela esta vinculado,
apresentando-o sempre que requisitado. Arquivamento: Decorrido os prazos acima e nada mais sendo requerido, arquivem-se
aguardando provocação. - ADV: JAIR PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 320674/SP), SÉRGIO AUGUSTO PEREIRA (OAB
153906/SP)
Processo 1000780-30.2015.8.26.0443 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Jaelson de Oliveira
Silva - Diante da decisão proferida nos autos do Embargos de Terceiro n. 1000996-75.2018, copiada a fls. 151/152, na qual
houve a determinação de suspensão dos atos que importem na alienação do veículo aqui penhorado, bem como do acordo
celebrado entre o Exequente e o Executado Cleber Vieira Machado, no qual se requereu a adjudicação do veículo (fls. 145/146),
presumindo-se com isso que o Exequente não está mais em busca de outros bens para garantia da Execução, DETERMINO a
SUSPENSÃO da presente Execução até julgamento final dos Embargos de Terceiro, evitando-se assim eventual prejuízos em
desfavor do Embargante.Certifique-se e prossiga-se andamento nos Embargos.Anote-se no sistema informatizado a oposição
dos Embargos. - ADV: FABIANA ESCANHOELA DE OLIVEIRA (OAB 356674/SP)
Processo 1000823-93.2017.8.26.0443 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Claudinei Donizete Castanho de Oliveira - Homologo a desistência da ação em relação a co-ré Camila de Souza Marques, e
julgo o feito extinto em relação à mesma, nos termos do artigo 485, VIII, CPC. Anote-se.No mais, certifique a serventia se já
decorreu o prazo para contestação.Em seguida, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Int. - ADV: FRANCINE
MARIA CARREIRA MARCIANO DE SOUZA (OAB 187005/SP), DANILO SANTOS NASCIMENTO (OAB 342965/SP)
Processo 1000835-44.2016.8.26.0443 - Procedimento Comum - Seguro - Roberto Alamino Linares - - André Alamino Linares
Neto - - Fabio Alaminio Linares - - Diogo Alamino Linares e outro - Zurich Santander Brasil Seguros e Previdencia S.a. - Acolho
o litisconsórcio ativo ulterior. Anote-se.Providencie-se o necessário para cancelamento da solicitação de curador especial ao
menor, considerando sua representação nos autos.Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento.Int. - ADV: ALINE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º