TJSP 04/05/2018 - Pág. 811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2568
811
ZAMBOTTO (OAB 129197/SP)
Processo 1002633-71.2017.8.26.0292 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.F.G. - A.S.G. - Diante da resposta ao ofício,
manifestem-se as partes em alegações finais e após voltem conclusos na fila para sentença.Intime-se. - ADV: CRISLAINE
LAZARI (OAB 278718/SP), TERESINHA RENO BARRETO DA SILVA (OAB 103692/SP)
Processo 1002690-55.2018.8.26.0292 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.J.O.S. e outro - nos termos do
comunicado 1951/2017 distribua o autor a precatória de fls. 90/91, instruindo-a com a senha de fls. 92, comprovando a distribuição
nos autos, no prazo de 15 dias. Comunicado: “Quando houver representante das partes (Advogados ou Procuradores), estes
deverão fazer a distribuição da Precatória digital por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução
551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Publica Municipal
ou Estadual for parte”. - ADV: RENATO GIL MORAES (OAB 217390/SP), MICHEL PACHECO RAMOS (OAB 216638/SP)
Processo 1002898-73.2017.8.26.0292 - Homologação de Transação Extrajudicial - Revisão - A.P. - - C.I.G. - - A.J.P. - Defiro
JG.Reconsidero a decisão de fls. 42 uma vez que, por não estar assinada, a procuração não tem validade dispensando maiores
digressões sobre o assunto. Homologo o acordo de fls. 1/5 para que produza seus efeitos de direito e julgo extinto o processo na
forma do artigo 487, III, “b”, do CPC. Oficie-se à empregadora do autor, conforme solicitado, assim que o interessado informar
qual é a sua empregadora. Oportunamente, nada sendo requerido, ao arquivo. - ADV: JOSÉ EDUARDO VIEIRA DE MATTOS
(OAB 171827/SP), ANA ROSA SILVA DOS REIS (OAB 177158/SP)
Processo 1003021-71.2017.8.26.0292 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.B.S.S. - Ciência as partes de que o mandado foi
averbado, conforme certidão retro. - ADV: IZILDINHA DA SILVA (OAB 326799/SP)
Processo 1003051-72.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - A.G. - A.B.G.C. - Vistos.Defiro
os benefícios da justiça gratuita.O caso é mesmo complexo de ambos os lados. O outro processo foi acompanhado há pouco
tempo por esta magistrada e é sabido que há resistência em relação às visitas.De qualquer forma, sem influenciar a vontade da
criança, competirá à genitora respeitar os limites da filha. Havendo resistência da menor, esta não será obrigada a acompanhar
a irmã. Entretanto, se a criança voluntariamente desejar visitar a família paterna deverá ser entregue à irmã porque não há
risco concreto, pelo que se constatou nos estudos anteriores. Determino a realização de novo estudo psicológico do caso, com
entrega do laudo até um dia antes da audiência que designo para o dia 18/10/2018, às 14:00 horas.Considerando o histórico
do caso, determino que o setor de psicologia agende atendimento para as partes logo nos próximos quinze dias para ter um
primeiro contato e verificar se existe risco no sistema acima estabelecido por esta magistrada. Após a vinda de informações
preliminares, aguarde-se a vinda do laudo e a audiência. Esta comarca não dispõe de mediadores profissionais, ou ainda, de
Cejusc, ou mesmo de espaço ou estrutura material suficientes ao pleno atendimento do que dispõe o artigo 695 do CPC.Deste
modo, visando não causar prejuízo às partes e considerando que o sistema de conciliação desenvolvido pela Vara é o que se
apresenta possível dentro das limitações estruturais existentes, CITE-SE o réu para os atos e termos da ação em epígrafe,
na forma dos artigos 231 e 335 do CPC, conforme cópia da inicial que segue anexa e deste fica fazendo parte integrante,
advertindo-o de que o prazo para apresentar contestação passará a correr da audiência acima designada, caso as partes não
façam acordo, e de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Intime-se o réu para que compareça perante este Juízo da 1ª Vara da Família e Sucessões, sito à Praça dos Três Poderes s/n
- Fórum, à sala própria das audiências, no dia e horário acima mencionados. - ADV: DAVI VULCANO DE MELO (OAB 400424/
SP)
Processo 1003282-02.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum - Família - M.F.S. - Vistos.Defiro os benefícios da justiça
gratuita.Esta comarca não dispõe de mediadores profissionais, ou ainda, de Cejusc, ou mesmo de espaço ou estrutura material
suficientes ao pleno atendimento do que dispõe o artigo 695 do CPC.Deste modo, visando não causar prejuízo às partes
e considerando que o sistema de conciliação desenvolvido pela Vara é o que se apresenta possível dentro das limitações
estruturais existentes, cite-se a ré para os atos e termos da ação em epígrafe, na forma dos artigos 231 e 335, III do NCPC,
conforme cópia da inicial que segue anexa e deste fica fazendo parte integrante deste, advertindo-a de que o prazo para
apresentar contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado aos autos e de que não sendo contestada
a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Oportunamente as partes poderão informar
se há interesse na composição, na fase do artigo 359 do NCPC valendo ressaltar que o NCPC manteve a regra de que a todo
tempo as partes podem ser reunidas visando a composição da lide.Oficie-se ao IMESC, requisitando data para a realização da
perícia. - ADV: EDSON VALENTIM DE FARIA (OAB 135425/SP)
Processo 1003287-24.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum - Alimentos - C.E.S.G. - - V.S.G. - Vistos.A presente execução
foi distribuída livremente, mas o título que se pretende executar foi formado na 2ª Vara da Família e das Sucessões de Jacareí
(processo nº 0007085-54.2011.8.26.0292 ).Assim, redistribua-se com urgência este processo à 2ª Vara da Família e Sucessões
de Jacareí.Intime-se. - ADV: FÁTIMA ELOISA TAINO GARKAUSKAS (OAB 73740/SP)
Processo 1003289-91.2018.8.26.0292 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.L.S.R. - Vistos.Não estão
caracterizadas quaisquer das hipóteses legais para a distribuição por dependência. Assim, tornem ao distribuidor com urgência
para que faça a distribuição livre. Intime-se. - ADV: JOSÉ CLÁUDIO DE BARROS (OAB 161606/SP)
Processo 1003297-68.2018.8.26.0292 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - E.L.R. - Vistos.Ao distribuidor
com urgência para correção da classe.Após, conclusos com urgência.Intime-se. - ADV: KARIN MANCINI (OAB 334595/SP),
ORLANDO DE ARAUJO FERRAZ (OAB 49636/SP), LUÍS CÉSAR DE ARAUJO FERRAZ (OAB 183574/SP), FABIANE RESTANI
(OAB 302373/SP)
Processo 1003359-11.2018.8.26.0292 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - E.G. - Vistos.Defiro os
benefícios da justiça gratuita.Esta comarca não dispõe de mediadores profissionais, ou ainda, de Cejusc, ou mesmo de espaço
ou estrutura material suficientes ao pleno atendimento do que dispõe o artigo 695 do CPC.Deste modo, visando não causar
prejuízo às partes e considerando que o sistema de conciliação desenvolvido pela Vara é o que se apresenta possível dentro
das limitações estruturais existentes, CITE-SE o réu para os atos e termos da ação em epígrafe, na forma dos artigos 231 e
335, III do CPC, conforme cópia da inicial que segue anexa e deste fica fazendo parte integrante deste, advertindo-o de que o
prazo para apresentar contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado aos autos e de que não sendo
contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Oportunamente as partes poderão
informar se há interesse na composição, na fase do artigo 359 do CPC valendo ressaltar que o CPC manteve a regra de que a
todo tempo as partes podem ser reunidas visando a composição da lide. - ADV: WILSON LUIS SANTINI DE CARVALHO (OAB
180071/SP)
Processo 1003424-40.2017.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - C.M.N.S.S. - Defiro JG.Há notícia de endereço novo do executado em ofício ainda não liberado nos autos, mas
já disponível para visualização. Por isso, determino a citação antes de empreender outras buscas. Trata-se de execução de
obrigação de fazer proposta com fundamento no disposto no artigo 497 do CPC. Nos termos da decisão de fls. 65/66, que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º