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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de maio de 2018 - Página 1092

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TJSP 07/05/2018 - Pág. 1092 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2569

1092

(OAB 309819/SP)
Processo 1003701-89.2018.8.26.0302 - Interdição - Tutela e Curatela - E.A.S. - J.K.M.S. - Vistos. 1- Concedo a gratuidade
judiciária. Anote-se.2- Vista ao Ministério Público.Int. - ADV: ALESSANDRA CONTO PASCHOALOTTI (OAB 318484/SP), THAÍS
LUCATO DOS SANTOS (OAB 243621/SP)
Processo 1003703-59.2018.8.26.0302 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.H. - R.R.H. - Vistos. 1Concedo a gratuidade judiciária ao autor. Anote-se.2- Providencie a Serventia o cadastramento da parte requerida no sistema
informatizado.3- Vista ao Ministério Público.Int. - ADV: ADRIANA CRISTINA RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 195935/SP)
Processo 1003707-96.2018.8.26.0302 - Inventário - Inventário e Partilha - Julio Carlos Derval - Antonio Derval - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos.1- Concedo a gratuidade judiciária. Anote-se.2- Nomeio inventariante o Sr. Julio Carlos
Derval, independentemente de compromisso, servindo cópia desta decisão para todos os fins e efeitos de direito.3- Providencie
a Serventia pesquisa acerca de eventual testamento deixado pelo falecido.4- Em vinte dias, deverão vir aos autos as primeiras
declarações; nos trinta dias subsequentes deverão ser providenciadas pelo inventariante certidões que demonstrem inexistência
de débitos, bem como cálculo de ITCMD ou demonstração de hipótese de isenção (Portaria CAT 15, de 06/02/2003).5- Após o
cumprimento do item 4, supra, havendo manifestação da Procuradoria da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, conclusos.
Int.( Procedida anotação da gratuidade judiciária) - ADV: RONALDO MARCELO BARBAROSSA (OAB 203434/SP), WALTER
JOSE RINALDI FILHO (OAB 97326/SP), VIVIANE TESTA PEREIRA (OAB 250911/SP)
Processo 1003712-21.2018.8.26.0302 - Procedimento Comum - Guarda - V.S.D. - F.A.A.S.D. - - R.M. - Vistos. 1- Concedo
a gratuidade judiciária à autora. Anote-se.2- Vista ao Ministério Público.Int. (gratuidade anotada) - ADV: FABIO CHAMATI DA
SILVA (OAB 214301/SP)
Processo 1003721-80.2018.8.26.0302 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial J.W.D.M. - - C.D.M. - B. - Trata-se de pedido de alvará judicial com a finalidade de autorizar o curador das requerentes a proceder
abertura de conta em nome delas, bem como movimentá-las.Sustenta que processo de interdição da primeira requerente, feito
nº 1000592-67.2018.8.26.0302 tramita pela 2ª Vara Cível local e que já é curador da segunda requerente, ainda não julgado
defitivamente.Em face do exposto, com fundamento no artigo 55, § 3º, do CPC, determino a reunião dos processos, mediante
a redistribuição do presente à 2ª Vara Cível local, por dependência ao feito 1000592-67.2018.8.26.0302 - ADV: DOUGLAS
VLADIMIR DA SILVA (OAB 306760/SP)
Processo 1003729-62.2015.8.26.0302 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Milton Vieira da Cruz - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido
para condenar a Autarquia a implantar o benefício auxílio-acidente, a partir da data da juntada (liberação nos autos) do laudo
médico-pericial. Sobre as parcelas vencidas, a título de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da
mora, haverá incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados
à caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação ditada pela Lei nº 11.960/09. Sucumbente,
suportará o INSS o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o
valor da condenação, limitando-se essa até a data da sentença (inteligência da Súmula 111 do C. Superior Tribunal de Justiça).
Oportunamente, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo para reexame necessário, por não se tratar
de condenação em valor certo e líquido, nos moldes do artigo 496, § 3º, inciso I, do novo Código de Processo Civil (Súmula
490 do C. Superior Tribunal de Justiça).P.R.I. - ADV: MAURO ASSIS GARCIA BUENO DA SILVA (OAB 145941/SP), PATRICIA
GUACELLI DI GIACOMO (OAB 193628/SP)
Processo 1003852-89.2017.8.26.0302 - Interdição - Tutela e Curatela - R.M.R. - H.M.R. - E.S. - Nos termos da r. Decisão de
fl. 84, o perito fixou honorários periciais em R$1.500,00 - conforme e-mail de fl. 90. Autos aguardando recolhimento, pela parte
requerente, da importância acima mencionada, no prazo de dez dias. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/PJ), LOURENCO ALIPIO DE ALMEIDA PRADO JUNIOR (OAB 43832/SP), ANTONIO ADALBERTO BEGA
(OAB 54667/SP)
Processo 1003852-89.2017.8.26.0302 - Interdição - Tutela e Curatela - R.M.R. - H.M.R. - “Ciência ao requerente do ofício de
fls. 92 - perícia designada para 08/06/2018, na residência da interditanda. Autos aguardando recolhimento, conforme Provimento
CG nº 28/2014, da despesa para condução do Oficial de Justiça, equivalente a 03 UFESPs = R$ 77,10, para expedição do
mandado de intimação da parte requerida”. - ADV: ANTONIO ADALBERTO BEGA (OAB 54667/SP), LOURENCO ALIPIO DE
ALMEIDA PRADO JUNIOR (OAB 43832/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/PJ)
Processo 1003882-32.2014.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - RIO CLARO FUNDO DE
INVEST EM DIREITOS CRED NÃO-PADRONIZADOS e outro - RASTEKA COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA ME - - EDSON
ROBERTO ARGENTON - Vistos.Requerimentos de fls. 132, 139 e 140: proceda a Serventia conforme decisão de fl. 99, parte
final. Int. - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), RICARDO CAMPANA CONTADOR (OAB
210964/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), JOSE
ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 1003936-95.2014.8.26.0302 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - KARINA APARECIDA
SEBASTIÃO - Nova Casa Bahia S/A - - Esmaltec S/A - vista à autora para apresentar contrarrazões à apelação de fls. 462/489,
em quinze dias. - ADV: ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/
SP), FELIPE VARELA CAON (OAB 407087/SP), THAÍS LUCATO DOS SANTOS (OAB 243621/SP)
Processo 1003936-95.2014.8.26.0302 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - KARINA APARECIDA
SEBASTIÃO - Nova Casa Bahia S/A - - Esmaltec S/A - Autos aguardando providência pela parte requerida no prazo de quinze
dias: recolhimento da taxa de mandato judicial e substabelecimento, observando-se que a inércia no recolhimento poderá
ensejar expedição de ofício à CAASP. - ADV: FELIPE VARELA CAON (OAB 407087/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES
(OAB 266894/SP), THAÍS LUCATO DOS SANTOS (OAB 243621/SP), ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP)
Processo 1004067-02.2016.8.26.0302 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Milton Esteves Lima - Seguradora
Lider dos Consorcios de Seguro DPVAT SA - Aguarda manifestação da parte requerente (certidão retro). Nada Mais. - ADV:
JULIANA FERNANDES MONTENEGRO (OAB 310794/SP), IZABEL CRISTINA GHISELLI RIBEIRO (OAB 307013/SP)
Processo 1004322-91.2015.8.26.0302 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K.S.C. - W.D.C.
- Vistos.Petição retro: indefiro; pesem os argumentos expostos, não é caso, a cada inadimplência, de o executado ser intimado
pessoalmente para pagar o débito. Assim, e conforme determinação da superior Instância (fls. 185/188), somente é caso de
intimação por meio do advogado, pelo D.J.E.Int. - ADV: MARCELO GOES BELOTTO (OAB 127405/SP), DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004637-85.2016.8.26.0302/01">1004637-85.2016.8.26.0302/01 (apensado ao processo 1004637-85.2016.8.26.0302) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Villemor, Trigueiro, Sauer e Advogados Associados - Ana Paula Oliveira Gama Mandado de levantamento expedido em favor da parte autora; aguarda retirada. - ADV: ALINE TROMBIM NAME (OAB 255927/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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