TJSP 07/05/2018 - Pág. 1223 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2569
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15 dias, apresentar as contrarrazões ao recurso, sob pena de preclusão (art. 1.010, § 1º, do CPC).Após, remetam-se os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens.Int. - ADV: MARIA ESTTELA SILVA GUIMARÃES (OAB 355634/SP),
FABIO PINHEIRO GAZZI (OAB 259815/SP), MARCUS VINICIUS GONÇALVES GOMES (OAB 252311/SP), FABIO RIVELLI
(OAB 297608/SP), JOCELI SARAIVA SOUZA (OAB 261653/SP)
Processo 1004433-49.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Conjunto Residencial
Chácara Primavera - Vistos.Homologo o pedido de DESISTÊNCIA da ação formulado pela parte Autora, declarando extinto o
processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Comunique-se o CEJUSC
para liberação da pauta de audiências.Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.P. R. Int. - ADV:
HELDER DE SOUSA (OAB 146912/SP)
Processo 1004489-87.2015.8.26.0309 - Protesto - Liminar - BHMaquinas Importação Exportação S/A - Prime Services
Eirele Epp - Vistos.A exequente deverá transmitir a petição e guia de fls.204/207 para os autos de cumprimento de sentença
nº 0007762-23.2017, lá prosseguindo-se.Retornem os presentes autos ao arquivo.Intime-se. - ADV: ANDREIA HASHIMOTO
FENGLER (OAB 366310/SP), GERALDO TEIXEIRA NERY LOPES (OAB 107091/MG), JESAIAS ROMANHA (OAB 341028/SP),
MARCO ANTONIO ALVES (OAB 293124/SP)
Processo 1004571-50.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Michele
Okabayashi Silva - Vistos.Manifestem-se, as partes, sobre o pedido de desbloqueio de veículo, deduzido por terceiro.Intime-se.
- ADV: PETTERSON LAKER SINISCALCHI COSTA (OAB 275029/SP)
Processo 1004628-34.2018.8.26.0309 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Maria Danila Vieira da Silva - Marco Aurelio Machado Jundiai - No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte embargante sobre a(s)
contestação(ões) e documentos. - ADV: ELISEU DONIZETE ZIVIANI (OAB 359037/SP), ALEXANDRE CARRERA (OAB 190143/
SP)
Processo 1004681-83.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Nexcred Fomento Mercantil
Ltda. Me - Nos termos do comunicado CG nº 2290/2016, providencie o patrono do autor a distribuição da carta precatória digital
expedida às fls. 614/615, por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, devendo comprovar a sua distribuição no prazo de
10 (dez) dias. Manifeste-se o autor sobre as respostas da pesquisa às fls. 612/613. - ADV: RAFAEL OLIVEIRA SALVIA (OAB
279383/SP)
Processo 1004690-11.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Paulo Cesar Puglia - Vistos.
PAULO CÉSAR PUGLIA ajuizou a presente ação contra RONALDO DOUGLAS BARROS MOREIRA e ADRIANA RAMOS
NOVAES visando a anulação da dação em pagamento feito por aquele corréu em favor desta, ocorrida em 18.12.2014, ao
transferir-lhe o imóvel de matrícula nº 072.484.Devidamente citado, Ronaldo Douglas permaneceu inerte. (fl. 48)A corré Adriana
Ramos apresentou contestação, aduzindo preliminar de inépcia, impugnação ao valor da causa e impugnação à justiça gratuita.
DECIDO. A impugnação à concessão da Justiça gratuita não prospera. Isso porque tal benefício não fora concedido, mas sim
o de diferimento do recolhimento das custas processuais. Com relação à impugnação ao valor da causa, este feito cingese a um apêndice da Ação Monitória de nº 1020490-16.2016.8.26.0309, em trâmite perante a 3ª Vara Cível desta Comarca.
Consequentemente, o benefício econômico perseguido pelo autor está diretamente ligado àquela ação, em que já houve o
recolhimento das custas pertinentes. Portanto, o valor da causa atribuído (R$ 10.000,00) está em consonância com a prestação
jurisdicional pretendida, de forma a evitar a cobrança de custas processuais em duplicidade, razão pela qual deve ser mantido.A
preliminar de inépcia não comporta guarida. O crédito encontra-se devidamente estipulado na ação monitória retro mencionada,
estipulando a própria ré em, ao menos, R$ 305.891,99 (fl. 67). No mais, da narração fática decorre logicamente os pedidos,
razão pela qual rejeito-a.O pedido de concessão de segredo de Justiça realizado por ambas as partes resta, de logo, rejeitado,
mormente a ausência de qualquer enquadramento nas hipóteses legais autorizativas. Dou o feito por saneado.Os pontos
controvertidos estão bem delineados na inicial e contestação. A parte autora reputa a dação em pagamento ocorrida entre os
réus com intuito fraudulento, reputando-o celebrado em fraude contra credores. A ré, por sua vez, afirma que existia crédito
perante o corréu Ronaldo, afirmando que: “O saldo da conta de investimentos da segunda requerida na RDA, de acordo com os
extratos juntados neste autos, em dezembro de 2014, era de R$ 2.622.154,08”. Também afirma que “Ocorre que em dezembro
de 2014 a segunda requerida decidiu fazer uma retirada parcial de sua conta, ocasião em que, devido ainda ao término da
relação com o primeiro requerido, recebeu como pagamento o terreno ora questionado pelo autor.”A ré requer a oitiva de
diversas testemunhas para comprovar que possuía bens e investimentos mesmo antes da celebração da escritura de união
estável ocorrida em 18.1.2013. Tais fatos não se provam mediante testemunha, sendo o meio hábil para tanto a apresentação da
Declaração de Imposto de Renda completa (de 2010 a 2018), como também outros documentos destinados a tal fim. Da mesma
forma, a ré afirma que teria ocorrido a dissolução da união estável com o corréu Ronaldo, devendo apresentar, para tanto, o
documento pertinente. Portanto, indefiro o pedido de oitiva das testemunhas e determino à parte ré a apresentação, no prazo
de 15 dias, dos documentos retro mencionados, sob pena de preclusão. O pedido de desentranhamento dos documentos de fls.
189/191, em razão da suposta ilicitude, também deverá ser objeto de prova, por se referirem a informações extraídas de redes
sociais. Intime-se. - ADV: JULIANA BÁLSAMO MOTA (OAB 196480/SP), EMERSON COSTA SOARES (OAB 333000/SP)
Processo 1004705-77.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rafael
da Mata Oliveira - Vistos.Manifestem-se, as partes, sobre o pedido de desbloqueio de veículo, deduzido por terceiro.Intime-se.
- ADV: FELIPPE CARLOS CORREA DE SOUZA (OAB 278076/SP)
Processo 1004778-54.2014.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Márcia Cristina da Silva - Sompo Saúde
Seguros S/A - Vistos.Dê-se baixa na distribuição e arquive-se.Intime-se. - ADV: CARMEN LUCIA DA SILVA (OAB 290523/SP),
LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
Processo 1005013-50.2016.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.a.
- Vistos.Defiro a expedição de mandado de penhora de tantos bens quantos bastem à garantia da execução, até o limite da
dívida, devendo o exequente comprovar o pagamento das diligências de oficial de justiça e indicar o valor atualizado do débito.
Int. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 1005029-67.2017.8.26.0309 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Restaurante Amissassio Ltda - Me Sobam - Centro Medico Hospitalar S/A - Vistos.Diante da certificação do trânsito em julgado da sentença, faculto ao interessado
a formulação de requerimentos tidos por pertinentes.Se houver interesse pelo início da fase de cumprimento de sentença, a
parte deverá transmitir o pedido eletronicamente, e instruí-lo com cópias das procurações de ambas as partes, da sentença,
do v. acórdão (se houver), da certidão de trânsito em julgado, do demonstrativo do débito atualizado, além de outras peças
processuais que reputar necessárias.As diretrizes aqui fixadas têm como fundamento os arts. 1.285 usque 1.289 das NSCGJ
e o Comunicado CG nº 438/2016, para os quais remeto as partes, a fim de dirimir eventuais dúvidas.Se nada for pleiteado
no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta decisão, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, sem baixa na
distribuição.Int. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP), MARLENE SALOMAO (OAB 56276/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º