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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de maio de 2018 - Página 15

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TJSP 07/05/2018 - Pág. 15 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2569

15

I e II da Lei Estadual nº 11.608/03, com as alterações da Lei nº 15.855/15); é a soma de 1% do valor atualizado dado à causa ou
cinco Ufesps (o que for maior), mais 4% da condenação ou cinco Ufesps (o que for maior). Quanto à Fazenda Pública requerida,
deverão ser observadas as isenções legais.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: VLADIMIR BONONI (OAB 126371/SP),
VALESKA FIGUEIRA DE ANDRADE (OAB 292941/SP)
Processo 1001279-48.2018.8.26.0236 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0001899-83.2016.8.26.0095 - Juizado
Especial Cível e Criminal) - OSWALDO EVARISTO9 FERNANDES - JORGE VICTOR PINTO - CUMPRA-SE, servindo a presente
de mandado. - ADV: DIEGO LOCATELI DE MELO FERREIRA (OAB 297141/SP)
Processo 1001757-27.2016.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - INSTALADORA
ELÉTRICA LONGHINI LTDA-ME - LIDIO MARCOS MONTANARI - Considerando que o Banco do Brasil, Agência 0505-3, em
duas oportunidades e de forma injustificada, não atendeu às requisições do Juízo, conforme certificado pelo Cartório a f. 241,
intime-se o(a) Gerente do Banco do Brasil, Agência 0505-3, por MANDADO, para que, no prazo de 48(quarenta e oito) horas,
preste as informações requeridas pelo Juízo a f. 238, sob pena de instauração de procedimento para apuração de eventual
crime de desobediência.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO, instruindo-se o expediente com
as peças necessárias. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, em caráter de urgência. - ADV: KARINA SALES LONGHINI
(OAB 345504/SP)
Processo 1003844-53.2016.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - JULIO CESAR DOS
SANTOS IBITINGA - ME - FRUTSILVA COMÉRCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA - ME - F. 247/266: No que tange à penhora
que recaiu sobre o veículo GM/Monza 650, de placa BNJ-2343, aguarde-se eventual oferecimento de embargos à aludida
constrição.No mais, proceda-se à pesquisa via Renajud, a fim de verificar a atual situação do veículo GM/Chevrolet D10, de
placa BPV-7908 e, a seguir, tornem conclusos para análise. - ADV: KARINA SALES LONGHINI (OAB 345504/SP)
Processo 1003844-53.2016.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - JULIO CESAR DOS
SANTOS IBITINGA - ME - FRUTSILVA COMÉRCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA - ME - Ante o teor da pesquisa RENAJUD a
f. 274, requeira a parte exequente o que entender de direito, no prazo de cinco dias.Int. - ADV: KARINA SALES LONGHINI (OAB
345504/SP)
Processo 1004759-68.2017.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Propriedade - John Davis Goi - Fazenda
Publica do Estado de Sao Paulo - Conforme certificado pelo Cartório a f. 53, o processo encontra-se parado há mais de 30
(trinta) dias, deixando a parte autora de promover os atos e diligências determinados pelo Juízo.Nesse cenário, deve o processo
ser extinto, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, ante o manifesto abandono da causa pela parte
autora.Posto isso, com fundamento no dispositivo legal referido acima, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito.Após o
trânsito em julgado, mediante as comunicações de estilo, arquivem-se os autos.P.I.C. - ADV: LAURITA ROMERO ALVES (OAB
203274/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DHIONE IVAN PEREIRA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0226/2018
Processo 0007044-66.2008.8.26.0236 (236.01.2008.007044) - Execução de Título Extrajudicial - Tarciso Marques Sales
- Zurailde Maria dos Santos - Considerando que já foi expedido mandado de levantamento em favor exequente, conforme
certificado pelo Cartório a f. 71, mediante as comunicações de praxe, retornem os autos ao arquivo. - ADV: KARINA SALES
LONGHINI (OAB 345504/SP)

Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ FERNANDO SILVA OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DARCI APARECIDO DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0088/2018
Processo 0002458-05.2016.8.26.0236 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins B.G.R.O. e outros - Vistos.Fl. 307: Considerando que os autos encontram-se em grau de recurso perante o Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, consigno que os honorários da peticionária serão fixados quando da baixa dos autos a este
Juízo.Intime(m)-se. - ADV: ALZIRA SIMOES PINHEIRO HADDAD RAMOS (OAB 58579/SP)
Processo 1001257-87.2018.8.26.0236 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - S.O. - Vistos.Destaco que a competência
do Juízo da Infância e da Juventude para conhecer de pedidos de guarda de menores restringe-se às ações envolvendo crianças
e adolescentes em situação irregular decorrente de ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta, omissão ou abuso
dos pais ou responsável; ou em razão de sua conduta, conforme dispõem os artigos 148, parágrafo único, c.c. artigo 98, da
Lei n° 8.069/1990.Analisando a causa de pedir constante da petição inicial (fls. 01/06), bem como o documento juntado às fls.
14/17, verifico que o jovem não se encontra em situação de risco, bem como que a guarda foi fixada através do Processo n°
3878-50.2013.8.26.0236 que tramitou perante a 2ª Vara Cível local, cabendo destacar que a genitora tem suprido todas as
necessidades das quais o menor necessita. Desse modo, considerando-se que a pretensão autora cinge-se à regularização da
situação de fato existente, e que o caso em tela não se subsume à hipótese versada no artigo 148, parágrafo único, c/c artigo 98,
ambos do ECA, esta Justiça Especializada não possui competência para processar e julgar a presente demanda.Nesse sentido,
a Jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo:CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - Ação de guarda
formulada pelo tios do menor - Situação que não se subsume a situação irregular ou de risco disposta no artigo 148, parágrafo
único, c.c artigo 98, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente - Afastamento da competência da Justiça Especializada
- Conflito procedente - Competência do Juízo suscitado. (Conflito de Competência n° 994.09.224066-7 (184.090-0/3-00). Rel.
Martins Pinto. Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo). Grifei. Ante o exposto, declino a competência deste Juízo
e determino a redistribuição destes autos, por dependência ao feito acima, à 2ª Vara Cível desta Comarca.Intime(m)-se. - ADV:
NATHALIA MARCELINO VIEIRA (OAB 391146/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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