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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de maio de 2018 - Página 14

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TJSP 07/05/2018 - Pág. 14 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2569

14

diligenciando o Cartório de imediato.Int. - ADV: ALEXANDRE SAAD (OAB 159545/SP), PAULO EDUARDO ROCHA PINEZI
(OAB 249388/SP)
Processo 0003075-28.2017.8.26.0236/01 - Requisição de Pequeno Valor - Acidente de Trânsito - ERICK HENRIQUE DE
LIMA AGUIAR - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA - Manifestem-se os exequentes sobre a suficiência dos depósitos
efetuados pelo(a) Fazenda (a) a f. 39/40 e 41/43, para satisfação de seus respectivos créditos, no prazo de cinco dias, e , ainda,
sobre a existência de qualquer obrigação imposta à parte requerida, neste processo, que por ela ainda não tenha sido cumprida.
- ADV: ALESSANDRA TEIXEIRA DE GODOI LUTAIF (OAB 126069/SP), MÁRCIO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 262706/SP)
Processo 0004477-47.2017.8.26.0236 (processo principal 1001997-79.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Fiança
- NILDA PEREIRA FONSECA - SILVANA SOMENSI - - CARLOS EDUARDO ZENTIL - Ante o teor da certidão supra, manifestese a exequente em termos de prosseguimento útil do feito, em cinco dias, juntando aos autos, se for o caso, demonstrativo de
débito discriminado e atualizado.Int. - ADV: PAULO EDUARDO ROCHA PINEZI (OAB 249388/SP)
Processo 1000014-11.2018.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Joaquim
Luiz de Moraes Junior - 2 Amigos Comércio de Combustíveis Ltda - Joaquim Luiz de Moraes Junior - F. 97: tendo em vista a
satisfação da obrigação, conforme noticiado, julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil.Não há interesse recursal, nos termos do art. 1000 do Código de Processo Civil. Certifiquese, pois, o trânsito em julgado da presente decisão, e, mediante as comunicações de estilo, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV:
JOAQUIM LUIZ DE MORAES JUNIOR (OAB 351579/SP), WILTON LUIS DE CARVALHO (OAB 227089/SP)
Processo 1000358-26.2017.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - FERNANDO MIGUEL LÁZARO - AGRABEN ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA EM LIQUIDACAO
- - NOVAMOTO VEICULOS LTDA - - ADHMAR BENETTON JÚNIOR - - GONÇALO AGRA DE FREITAS - - LUIZ AROLDO
BENETTON - Tendo em vista a instauração do incidente de cumprimento de sentença n. 0001731-75.2018, remetam-se estes
autos ao arquivo, com as movimentações de baixa e arquivamento (códigos 22 e 61615), como disciplina o Comunicado CG
1789/2017, observando-se que, de ora avante, as futuras petições deverão ser endereçadas aos autos do aludido incidente
para apreciação.Cumpra-se e intimem-se. - ADV: JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), CLÍCIA HELENA PEREIRA
FRANZIN (OAB 255496/SP), JOSE ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP), AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP), JOSE
PAULO AMALFI (OAB 95989/SP), CARLOS RENATO AMALFI (OAB 274005/SP)
Processo 1000474-95.2018.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Izildinho
Chiari - Edge Donizete Rodante - Tendo em vista a instauração do incidente de cumprimento de sentença n. 000173515.2018,remetam-se estes autos ao arquivo, com as movimentações 22 e 61615 (baixa definitiva e arquivamento), como
disciplina o Comunicado CG 1789/2017,observando-se que, de ora avante, as futuras petições deverão ser endereçadas ao
respectivo incidente para apreciação.Cumpra-se e intimem-se. - ADV: VALTER FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 329678/SP),
WILSON JOSÉ PAVAN (OAB 214415/SP)
Processo 1000734-46.2016.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - WILLIAN
ROSANTE PEREIRA - ME - ALINE CRISTINA GONZAGA - F. 158: informe o Cartório acerca de eventual resposta do Banco do
Brasil, comunicando a efetivação da transferência determinada a f. 127. Em caso negativo, oficie-se àquela instituição bancária
requisitando a comprovação da diligência determinada pelo Juízo, agora no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.Quanto ao
mais, aguarde-se o decurso do prazo concedido a f. 155, certificando-se eventual inércia.Cumpra-se. - ADV: MARCOS CUNHA
AMARAL (OAB 163620/MG), JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP)
Processo 1000815-24.2018.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Antonio
Sergio Pirozzi - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diante do trânsito em julgado da sentença retro, manifeste-se
a parte vencedora em termos de prosseguimento útil do feito, em 5 (cinco) dias, observando-se que eventual requerimento
de cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, utilizando a categoria de petição
correspondente - código “156”, nos termos do §3º, do art. 1.286 das NSCGJ.Decorrido o prazo acima sem manifestação da parte
interessada, mediante as anotações de praxe, aguarde-se eventual provocação no arquivo.Int. - ADV: DEIVID ZANELATO (OAB
213826/SP), VLADIMIR BONONI (OAB 126371/SP)
Processo 1000871-57.2018.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Pedro
Nicola Cruz Malassise - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - F. 139/163: Recebo o recurso inominado interposto pela
requerida, em ambos os efeitos, pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. Às contrarrazões no prazo legal e, na
sequência, subam os autos ao E. Colégio Recursal da 13ª Circunscrição - Araraquara/SP, com as cautelas de rigor.Int. - ADV:
ALAN EMIDIO DA SILVA (OAB 303684/SP), ELAINE CRISTINA PERUCHI (OAB 151275/SP), EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI
(OAB 164539/SP)
Processo 1000875-94.2018.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Lourivaldo Donizete Mantovani - Banco do Brasil S/A - - Banco Safra S/A - Isso posto, julgo IMPROCEDENTE
a ação, com conhecimento de mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC.Em razão do acima exposto, REVOGO a decisão
de f. 48/50.Não há sucumbência nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95).O preparo compreende as custas dispensadas em
primeiro grau (art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 e art. 4º, I e II da Lei Estadual nº 11.608/03, com as alterações da Lei
nº 15.855/15); é a soma de 1% do valor atualizado dado à causa ou cinco Ufesp (o que for maior), mais de 4% da condenação
ou cinco Ufesp (o que for maior). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
(OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), LUIZ GILBERTO BITAR (OAB 41256/SP), RINALDO
MENDONÇA BIATTO DE MENEZES (OAB 223541/SP), KILZA GONÇALVES LEITE (OAB 176370/SP), SERGIO DA FONSECA
JUNIOR (OAB 133094/SP)
Processo 1000940-89.2018.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Germano
Aparecido Alves - ‘’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Isto posto, com conhecimento de mérito, julgoPROCEDENTEa
pretensão deduzida e condeno a requerida a pagar à parte autora a gratificação por Adicional Local de Exercício referente ao
mês de fevereiro de 2013 e o Adicional de Insalubridade relativo ao mês de abril de 2013, bem como demais reflexos sobre
o décimo terceiro e férias proporcionais correspondentes, reconhecida a natureza alimentar destas verbas, sendo que ambos
devem ser monetariamente corrigidos a partir do vencimento pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e
acrescidos de juros de mora, calculados nos mesmos moldes da caderneta de poupança, a partir da citação.Tratando-se de
simples cálculos aritméticos, não há que se falar em iliquidez da presente sentença.Registro, por oportuno, que o autor não faz
jus aos benefícios da assistência judiciária, posto que, segundo revelam os documentos de f. 16/18, não pode ser considerado
pobre no sentido legal do termo e, demais disso, deixou de trazer aos autos elementos capazes de demonstrar que não possui
condições atuais de arcar com as custas e despesas do processo. Sendo assim, INDEFIRO o pedido de gratuidade deduzido
pela parte autora.Não há sucumbência nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95). O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº
9.099/95). O preparo compreende as custas dispensadas em primeiro grau (art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 e art. 4º,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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