TJSP 07/05/2018 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2569
1796
autora. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: CÉLIA REGINA SALA (OAB 169411/SP), VALDOMIRO
PISANELLI (OAB 65411/SP), MONISE PISANELLI (OAB 378252/SP)
Processo 1001030-55.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Vera Lucia Vieira Gonçalves
- Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Encaminhe-se senha à perita.Cientifiquem-se as partes acerca do agendamento
para a realização da perícia médica em Vera Lucia Vieira Gonçalves conforme e-mail de fls. 75, designando o dia 25.06.2018,
às 17:00 horas, médico perito nomeado, Dr. AMILTON EDUARDO DE SÁ, no seguinte local: Rua Pedro Perche de Aguiar, 636,
Matão-SP, devendo, o periciando, comparecer munido de documento de identidade com foto, carteira de trabalho, exames,
atestados, receituários, relatórios referente à questão.Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO de intimação da
parte autora. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: GISLENE ANDRÉIA VIEIRA MONTOR (OAB 165459/
SP)
Processo 1001242-13.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Dalva Aparecida da Silva Instituto Nacional do Seguro Social - - Giovane Vitor Flores da Silva - Em face do teor do Ofício oriundo do INSS, manifeste-se
o autor, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: GISLENE ANDRÉIA VIEIRA MONTOR (OAB 165459/SP), LILIANE SIQUITELLI (OAB
284943/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 1001297-27.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Reginaldo Bento Augusto
- Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.Cientifiquem-se as partes acerca do agendamento para a realização da
perícia médica em Reginaldo Bento Augusto conforme e-mail de fls. 29, designando o dia 25.05.2018, às 08:50 horas, médico
perito nomeado, Dr. AMILTON EDUARDO DE SÁ, no seguinte local: Rua Pedro Perche de Aguiar, 636, Matão-SP, devendo, o
periciando, comparecer munido de documento de identidade com foto, carteira de trabalho, exames, atestados, receituários,
relatórios referente à questão.Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO de intimação da parte autora. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP)
Processo 1001458-37.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Adelina de Santana - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.Cientifiquem-se as partes acerca do agendamento para a realização da perícia médica
em Adelina de Santana conforme e-mail de fls. 39, designando o dia 11.05.2018, às 09:30 horas, médico perito nomeado, JOÃO
LUIZ CARMO, no seguinte local: Rua Pedro Perche de Aguiar, 592, Matão-SP, devendo, a pericianda, comparecer munida de
documento de identidade com foto, carteira de trabalho, exames, atestados, receituários, relatórios referente à questão.Servirá
o presente, por cópia digitada, como MANDADO de intimação da parte autora. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Cientifique-se o perito acerca do presente despacho.Intime-se. - ADV: JEFERSON SILVA DIAS (OAB 356711/SP)
Processo 1001977-46.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - José Antonio Moreira - Instituo
Nacional do Seguro Social - Inss - Em face dos cálculos de liquidação apresentados pelo INSS, fls. 156/158, manifeste-se a
parte autora, no prazo de quinze dias. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), MARCUS VINICIUS ADOLFO
DE ALMEIDA (OAB 274683/SP), ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP)
Processo 1002377-65.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas
- Ornelio Moacir Ribeiro da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Em face dos cálculos de liquidação apresentados pelo
INSS, fls. 375/378, manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP),
DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 1002885-06.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Aparecido Donizete de Oliveira - Instituo Nacional do Seguro Social - Inss - Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o
pedido, reconhecendo o período de 01/01/2000 a 23/05/2016 (DER), como desempenhado pelo autor APARECIDO DONIZETTI
DE OLIVEIRA, em atividade especial, insalubre. Em consequência, CONDENO o requerido a CONCEDER ao autor aposentadoria
por tempo de contribuição integral, a partir da data de entrada do primeiro requerimento administrativo (23/05/2016 fls. 25).As
verbas atrasadas serão corrigidas monetariamente de acordo com o julgamento do TEMA 810 pelo E. STF, ou seja, pelo Índice
de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) a partir dos respectivos vencimentos e acrescidas de juros de mora (nos
termos da Lei Federal nº 11.960/09, não declarada inconstitucional neste ponto) a partir da citação, observando-se a prescrição
quinquenal.Ante a sucumbência, e vislumbrando que o proveito econômico não excederá o limite previsto no artigo 85, § 3º,
inciso I do NCPC, condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios, que ora fixo em 10% (dez por cento) do valor
da condenação.Decisão não sujeita ao reexame necessário, nos termos do artigo 496, parágrafo 3º, inciso I, do NCPC. P.R.I.C. ADV: IOLANDA DE ALMEIDA CRISPIM DOS SANTOS (OAB 68708/SP), DURVALINO CRISPIM DOS SANTOS (OAB 32899/SP),
RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 1003010-71.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Lazaro
Aparecido Ferreira - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.Diante da manifestação do INSS a fls. 350, certifique-se
o trânsito em julgado da sentença de fls. 330/346.Com efeito, oficie-se à gerência executiva para proceder à correspondente
averbação para fins previdenciários, bem como à devida conversão do tempo especial em comum. Instrua-se o expediente com
cópia da sentença e certidão de trânsito em julgado.Com o atendimento, intime-se o INSS para, no prazo de trinta dias, elaborar
os cálculos de liquidação.Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA MINOTTI (OAB 366565/SP), LEANDRO HENRIQUE MINOTTI
FERNANDES (OAB 324036/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 1003335-46.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Marcelo Frederico Biagioni
- Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.Intime-se o Instituto/réu para, no prazo de quinze dias, manifestar-se acerca
do pedido de desistência formulado pelo INSS.Intime-se. - ADV: ROCHELI MARIA RODRIGUES ESTEVES (OAB 390781/SP),
CRISTIANO RODRIGO DE GOUVEIA (OAB 278638/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 1003335-46.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Marcelo Frederico
Biagioni - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.Encaminhe-se senha à perita.Cientifiquem-se às partes acerca
do agendamento para a realização da perícia médica no autor conforme e-mail de fls. 40/41, designando o dia 18.06.2018, às
17h00min, médico perito nomeado, Dra. Ariany de Souza Leite, no seguinte local: Av. 7 de Setembro, 568, Centro, Matão-SP,
devendo, o periciando, comparecer munida de documento de identidade com foto, carteira de trabalho, exames, atestados,
receituários, relatórios referente à questão.Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO de intimação do autor.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Sem prejuízo, intime-se ao INSS para, no prazo de dez dias, manifestar-se sobre o
pedido de desistência da ação formulado pelo autor (fls. 67).Caso o INSS concorde com a desistência, recolha-se o mandado,
cientificando-se o autor da dispensa do comparecimento.Intime-se. - ADV: ROCHELI MARIA RODRIGUES ESTEVES (OAB
390781/SP), CRISTIANO RODRIGO DE GOUVEIA (OAB 278638/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 1003376-13.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Osni
José Passamai - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.Trata-se de ação de concessão de aposentadoria por tempo
de contribuição ou aposentadoria especial, pela qual se pretende o reconhecimento de tempo de exercício de atividade especial
e rural, em regime de agricultura familiar.A fim de corroborar o início de prova documental que acompanhou a petição inicial,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º