TJSP 07/05/2018 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2569
2004
anteriormente concedida, o que faço para condenar as requeridas, solidariamente, a fornecerem à parte autora o medicamento
descrito no receituário médico de pg. 10, na quantidade prescrita pelo médico, enquanto for necessário ao seu tratamento,
mediante a apresentação de receita médica, sob pena de eventual responsabilização pecuniária, em caso de descumprimento,
além de outras sanções aplicáveis à espécie.Sem condenação nos consentâneos sucumbenciais por expressa vedação legal
(art. 55 da Lei nº 9099/95).P. I. C.. - ADV: HENRIQUE MARTINI MONTEIRO (OAB 249187/SP), KATIA SAKAE HIGASHI
PASSOTTI (OAB 119391/SP)
Processo 0000400-74.2018.8.26.0360 (processo principal 1001839-40.2017.8.26.0360) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Licença Prêmio - Valdecir Cano - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Nota de Cartório. Tendo em vista
que a publicação anterior não foi veiculada em nome do Procurador do Requerido, republico: Intime-se a executada para que, no
prazo de trinta (30) dias, manifeste-se sobre os cálculos do exequente. Não havendo, impugnação, tornem os autos a conclusão
para homologação. Int - ADV: REINALDO APARECIDO BERALDO DA SILVA (OAB 346378/SP), MURILO RODRIGUES JUNIOR
(OAB 329703/SP), PRISCILA APARECIDA RAVAGNANI (OAB 274382/SP)
Processo 0000478-68.2018.8.26.0360 (processo principal 1001927-78.2017.8.26.0360) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Marcio Jose Trepador - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Em
que pese o teor da certidão retro, verifico que a manifestação da executada acerca do cálculo apresentado pela parte exequente
fora juntada, por equívoco, nos autos principais.Assim, aguarde-se pela regularização determinada no processo principal, para
adoção das providências necessárias e o devido seguimento da presente execução.Int. e dil.. - ADV: RAIZA GOM DE SOUZA
(OAB 379562/SP), FERNANDA PAULINO (OAB 308456/SP), DIOGO RICARDO DE SOUZA (OAB 315549/SP)
Processo 0000478-68.2018.8.26.0360 (processo principal 1001927-78.2017.8.26.0360) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Marcio Jose Trepador - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos, etc.
Face a ausência de impugnação, homologo por sentença para que produza seus devidos e legais efeitos, os cálculos de fls. 02,
observando-se os descontos relativos à SPPREV e CBPM, devendo estar devidamente discriminados na RPV.Transitada esta
em julgado, a parte exequente deverá protocolizar sua petição na fase de execução de sentença no formato digital através do
Portal e-Saj, “petição intermediária - categoria: incidente processual - classe: opção - requisição de pequeno valor - cod. 1266),
com todas as peças necessárias (Comunicado nº 394/2015, do TJsp, de 07/07/2015 - Portarias nº 8.660, de 01/10/2012, 8.941,
de 04/02/2014 e 9.095, de 17/12/2014 da E.Presidência e Comunicados 02/2014 e 01/2015, do DEPRE).P.R.I. - ADV: DIOGO
RICARDO DE SOUZA (OAB 315549/SP), RAIZA GOM DE SOUZA (OAB 379562/SP), FERNANDA PAULINO (OAB 308456/SP)
Processo 0000541-93.2018.8.26.0360 (processo principal 1002205-16.2016.8.26.0360) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Robson Augusto de Faria Cordeiro - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Vistos.Encaminhem-se os autos ao Contador Judicial, para verificação dos cálculos apresentados pelo
exequente, devendo apurar se os cálculos estão de acordo com a sentença e acórdão proferidos, observando-se a manifestação
da Fazenda e do autor, quanto aos cálculos.Intime-se. - ADV: PATRÍCIA LEIKA SAKAI (OAB 204472/SP), THIAGO NOGUEIRA
RUSSO (OAB 289431/SP), MARCELO AXL TORRES (OAB 379458/SP)
Processo 0000610-62.2017.8.26.0360/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Instituto
Nacional do Seguro Social - Aguarde-se o pagamento da RPV pelo prazo de 60 dias. - ADV: FERNANDA PAULINO (OAB
308456/SP)
Processo 0000641-48.2018.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE
o pedido para determinar que as Fazendas Requeridas forneçam cirurgia de laqueadura.O feito, assim, fica extinto nos termos do
art. 487, I, do CPC.Deixo de condenar as partes nas verbas sucumbenciais, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.P.R.I.C.
- ADV: KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI (OAB 119391/SP), WLADIMIR NOVAES (OAB 104440/SP)
Processo 0000695-14.2018.8.26.0360 (processo principal 1003358-84.2016.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Obrigações - Thomas Silva Sarraf - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Thomas Silva Sarraf - Vistos, etc.Face a ausência
de impugnação, homologo por sentença para que produza seus devidos e legais efeitos, os cálculos de fls.34/35.Transitada esta
em julgado, a parte exequente deverá protocolizar sua petição na fase de execução de sentença no formato digital através do
Portal e-Saj, “petição intermediária - categoria: incidente processual - classe: opção - requisição de pequeno valor - cod. 1266),
com todas as peças necessárias (Comunicado nº 394/2015, do TJsp, de 07/07/2015 - Portarias nº 8.660, de 01/10/2012, 8.941,
de 04/02/2014 e 9.095, de 17/12/2014 da E.Presidência e Comunicados 02/2014 e 01/2015, do DEPRE).P.R.I. - ADV: ENIO
MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), THOMAS SILVA SARRAF (OAB 332338/SP)
Processo 0000770-53.2018.8.26.0360 (processo principal 1002804-18.2017.8.26.0360) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Filipe Garcia Braga - - Rivaldo Luciano Tonhão
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos, etc.Face a ausência de impugnação, homologo por sentença para que
produza seus devidos e legais efeitos, os cálculos de fls. 02.Transitada esta em julgado, a parte exequente deverá protocolizar
sua petição na fase de execução de sentença no formato digital através do Portal e-Saj, “petição intermediária - categoria:
incidente processual - classe: opção - requisição de pequeno valor - cod. 1266), com todas as peças necessárias (Comunicado
nº 394/2015, do TJsp, de 07/07/2015 - Portarias nº 8.660, de 01/10/2012, 8.941, de 04/02/2014 e 9.095, de 17/12/2014 da
E.Presidência e Comunicados 02/2014 e 01/2015, do DEPRE).P.R.I. - ADV: THIAGO AGOSTINETO MOREIRA (OAB 259300/
SP), FERNANDA PAULINO (OAB 308456/SP)
Processo 0000841-55.2018.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA e outro - Vistos.Intime-se a requerente para que manifeste-se, no prazo de 5 (cinco) dias,
acerca da informação prestada pela requerida (Prefeitura Municipal de Mococa), confirmando a disponibilidade do medicamento
pleiteado para retirada por meio de solicitação ao Estado que pode ser feita na Farmácia Municipal.Oportunamente, tornem.Int.
e dil. - ADV: DAIA GOMES DOS SANTOS (OAB 246972/SP)
Processo 0000841-55.2018.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA e outro - Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo extinta a presente
ação, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.Sem condenação
em custas e despesas processuais por expressa vedação legal (art. 55 da Lei nº 9099/95).Transitada esta em julgado, nada
mais sendo requerido, encaminhem-se os autos ao arquivo, observando-se para tanto as determinações que constam das
NSCGJ.P.I.C. - ADV: DAIA GOMES DOS SANTOS (OAB 246972/SP)
Processo 0000846-77.2018.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência à Saúde - CAIXA
BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que
produza seus devidos e legais efeitos o acordo constante dos autos , ficando esta decisão com eficácia de título executivo,
conforme disposição do art. 22, parágrafo único da Lei 9.099.95.Em consequência, JULGO EXTINTO este processo nos termos
do art. 487, inciso III letra “b” do CPC.P.R.I.e C.Após arquivem-se os autos. - ADV: LUIS GUSTAVO SANTORO (OAB 126525/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º