TJSP 07/05/2018 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2569
2020
CLASSE
:DIVÓRCIO CONSENSUAL
REQTE
: J.A.S.C.
VARA:2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
PROCESSO :1006196-26.2018.8.26.0361
CLASSE
:REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
REQTE
: Samuel Vinicius da Silva
ADVOGADO : 395184/SP - Vanessa Menecucci Pinto
REQDO
: Ezequiel Siqueira
VARA:4ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1006197-11.2018.8.26.0361
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Conjunto Residencial Vale Verde
ADVOGADO : 409706/SP - Davi Gomes da Silva
EXECTDA
: Roberta Alvers de Camargo Moreira,
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1006198-93.2018.8.26.0361
CLASSE
:DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQTE
: M.C.S.F.
REQDO
: E.G.F.
VARA:1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DOMINGOS PARRA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCINEIDE MACIEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0230/2018
Processo 0000985-36.2012.8.26.0361/01 (361.01.2012.000985/1) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Condominio Comercial Ceagemc - Centro de Abastecimento Geral de Mogi das Cruzes
- Associação Amigos do União - Roberto Xidieh - - Cacilda Aparecida Finardi Xidieh - Vistos.Dê-se ciência as partes do termo
de penhora juntado aos autos.Sem prejuízo, providencie a parte Exequente a juntada aos autos do cálculo atualizado do débito
em cinco dias.Após, retornem conclusos para fins de liberação do valor devido ao Exequente e pedido retro, inclusive com a
extinção do feito.Int. - ADV: TEREZINHA NAZELY DE LIMA SILVA (OAB 50136/SP), SANDRA BERNARDES LIMA (OAB 333541/
SP), DELMIRO APARECIDO GOVEIA (OAB 91992/SP)
Processo 0001632-65.2011.8.26.0361 (361.01.2011.001632) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ozias Pires da Silva - Orvani Pires da Silva - - Levi Pires da Silva - - Eli Pires da Silva - - Ada Pires da Silva - - Davi Pires da Silva - - Mathias Pires da
Silva - - Elizeu Pires da Silva e outro - Florisvaldo Cruz - Procuradoria do Município de Mogi das Cruzes-SP - - PROCURADORIA
IMOBILIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - Procuradoria da União no Estado de São Paulo - Ante o exposto, julgo procedente
o pedido inicial, de modo a declarar, por usucapião extraordinária, como sendo de OZIAS PIRES DA SILVA, ORVANI PIRES
DA SILVA, LEVI PIRES DA SILVA, ELI PIRES DA SILVA, ADA PIRES DA SILVA, DAVI PIRES DA SILVA, MATHIAS PIRES DA
SILVA e ELISEU PIRES DA SILVA a propriedade do imóvel urbano situado à Rua Manoel Inácio da Silva Alvarenga, 217, Vila
Natal, Mogi das Cruzes SP, com área de 190,55m2, conforme planta de fls. 198 e memorial descritivo de fls. 200/201, que ficam
fazendo parte integrante desta sentença.Em consequência, determino ao 2º Oficial do Cartório de Registro de Imóveis desta
comarca (a cuja circunscrição imobiliária pertence o imóvel usucapiendo), que proceda à abertura de nova matrícula referente
ao imóvel em questão, indicando a titularidade do bem em nome dos autores (art. 167, inc. I, item 28, da Lei nº 6.015/73).Com
o trânsito em julgado, expeça-se mandado ao cartório de registro civil competente, nos termos da presente decisão.Arbitro a
provisão à patrona nomeada à requerente (carta de provisão às fls. 13) em 100% do item específico da tabela de referência.
Aguarde-se a fase de interposição de recursos para a expedição da respectiva certidão, sendo que deverá ser integral em caso
de trânsito em julgado da sentença, ou de 70% do item específico em caso de recurso, devendo os 30% restantes ser objeto
de certidão após o trânsito em julgado do acórdão.Cumpridas as determinações supra, e nada mais sendo requerido, remetamse os autos ao arquivo, após feitas as anotações de praxe.P.R.I.C. - ADV: PATRÍCIA KAZUE NAKAMURA (OAB 226219/SP),
SAULO EDUARDO PAIXÃO (OAB 226756/SP)
Processo 0003279-66.2009.8.26.0361 (361.01.2009.003279) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.H.L.F. - M.A.F. - Vistos.
Sobre a petição retro do executado, manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias.Int. - ADV: ROSELI VALERIA GUAZZELLI
(OAB 93158/SP), RAFAEL DE SOUZA MIRANDA (OAB 226239/SP)
Processo 0006197-72.2011.8.26.0361 (361.01.2011.006197) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Mario
Cunha - Vila Suissa Ltda - Nesses termos, julgo PROCEDENTE a ação, adjudicando ao autor o imóvel composto pelo lote 34,
quadra 102, da Vila Suissa, Estação de César de Souza, Mogi das Cruzes SP, objeto da matrícula nº 11.165, do 1º Cartório de
Registro de Imóveis desta comarca, melhor descrito na petição inicial, com fundamento nos artigos 466-B e seguintes do Código
de Processo Civil.Sucumbente, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor corrigido da causa, atualizado a partir da condenação, e com fluência de juros
moratórios a partir do trânsito em julgado da decisão (art. 85, § 2º e 16, CPC).Mercê da sucumbência, condeno o réu no
pagamento das custas e despesas do processo, bem como honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atualizado da
causa.Oportunamente, oficie-se ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes.P.R.I.C. - ADV: VERA LUCIA FEIGO
DA CUNHA (OAB 96372/SP)
Processo 0006218-73.1996.8.26.0361 (apensado ao processo 0013159-68.1998.8.26.0361) (361.01.1996.006218) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º