TJSP 07/05/2018 - Pág. 2095 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2569
2095
se. - ADV: DEIVID CHARLES FERREIRA DOS SANTOS (OAB 312200/SP)
Processo 0004587-25.2018.8.26.0361 (processo principal 1016185-90.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Leandro Augusto Carballo Elias - American House Comercio de Colchões Ltda - Me - Manifeste-se
a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, inclusive se pretende a adjudicação ou leilão dos
bens penhorados às fls.39 . Se pretender adjudicação, fique ciente de que deverá depositar nestes autos eventual diferença
entre o valor do crédito e da avaliação do bem penhorado. No silêncio, será designado leilão. - ADV: CAMILA TIEMI ODA (OAB
253208/SP), JULIANA DE ALMEIDA BORTOT (OAB 221856/SP)
Processo 0004708-53.2018.8.26.0361 (processo principal 1015602-08.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Sérgio Batarelli - Mariane Casa Branca Moura - Certifico e dou fé, haver expedido as guias nº
514/2018 - R$ 520,00 e 515/2018 - R$ 7,15 para o autor em nome do patrono Dr.Herói João Paulo Vicente-OAB/SP. 129.673,
e guia nº 516/2018 - R$ 366,70 para a ré, em nome do patrono Dr. Alfredo Roberto Heindl, devendo ser retirada após o 15º dia
útil desta publicação. - ADV: FELIPE BRUNELLI DONOSO (OAB 235382/SP), ADRIANA ZORIO MARGUTI (OAB 226413/SP),
ALFREDO ROBERTO HEINDL (OAB 154793/SP), HEROI JOAO PAULO VICENTE (OAB 129673/SP)
Processo 0005156-26.2018.8.26.0361 (processo principal 1007541-61.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Ciro Gatti Cirillo - Vistos.1. Decorrido o prazo sem pagamento, PROCEDA-SE à inclusão de minuta no
sistema BacenJud. O extrato positivo de bloqueio e transferência serve como termo de penhora. Não será efetivada a penhora
de valor irrisório para não movimentar a máquina judiciária inutilmente.Com a penhora de valor total da dívida, deverá a parte
executada apresentar embargos à execução em 15 (quinze) dias.2. Caso infrutífera ou parcial a penhora on-line, PROCEDASE à pesquisa e bloqueio total dos veículos em nome da parte executada, pelo sistema RenaJud.Com o bloqueio, expeça-se
mandado de penhora e avaliação, salvo em caso de veículos alienados fiduciariamente ou com outras restrições relevantes.2.1.
Com a penhora parcial, o executado será intimado e poderá apresentar manifestação.No entanto, para que sejam conhecidos
os embargos, o executado deverá integralizar em garantia o valor total da dívida (Enunciado 117 do FONAJE).Nada sendo
requerido, em 15 dias da intimação da penhora, presumir-se-á incontroverso o valor, expedindo-se mandado de levantamento
em favor da parte exequente. 3. Não sendo encontrados bens suficientes penhoráveis após o BacenJud e o RenaJud, INTIMESE a parte exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito na forma do
artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95. Intimem-se. - ADV: SIMONE CRISTINA DE MORAES LAISE (OAB 367830/SP)
Processo 0005156-26.2018.8.26.0361 (processo principal 1007541-61.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Ciro Gatti Cirillo - A parte autora, ainda que beneficiária de justiça gratuita, deverá utilizar-se do
sistema de peticionamento eletrônico do E-SAJ para realizar a distribuição da carta precatória digital expedida (apresentando
cálculo atualizado do débito), nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, devendo comprovar nos autos, no prazo de quinze
dias, sob pena de extinção. - ADV: SIMONE CRISTINA DE MORAES LAISE (OAB 367830/SP)
Processo 0005172-48.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - PET, S SHOP MOGI LTDA - ME e outro - Vistos.Fls. 217/218: Indefiro o pedido.Aguarde-se o retorno do mandado de
fls. 214/215.Oportunamente, tornem.Intime(m)-se. - ADV: CAROLINA RIBEIRO LOPES (OAB 189483/SP)
Processo 0005172-48.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - PET, S SHOP MOGI LTDA - ME e outro - Fica vossa senhoria intimado(a) da decisão de folhas 219 “Vistos. Fls.
217/218: Indefiro o pedido. Aguarde-se o retorno do mandado de fls. 214/215. Oportunamente, tornem. Intime(m)-se.” - ADV:
CAROLINA RIBEIRO LOPES (OAB 189483/SP)
Processo 0006222-41.2018.8.26.0361 (processo principal 1017854-81.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Aghata Kelly Menezes Alcantara e Sousa - Vistos.Fls. 22: Apesar de a autora alegar que
efetuou a inclusão da requerida, constato que a mesma não está cadastrada no sistema.Assim, excepcionalmente neste caso,
remetam-se os autos à serventia para regularização.Após, tornem.Intime(m)-se. - ADV: VALTER ALCANTARA DE SOUSA (OAB
128413/SP)
Processo 0016644-12.2017.8.26.0361 (processo principal 1016911-98.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Rescisão / Resolução - Rafaela Martins - Electrolux do Brasil S/A - Vistos.Fls. 28/29. Oficie-se para o JEC-São Vicente
solicitando a transferência dos valores lá depositados para conta a disposição deste juízo, considerando-se o ora apresentado
pela ré. Após, expeça-se mandado de levantamento em favor da autora, conforme determinado. Oportunamente, arquivem-se
os autos. Intime(m)-se. - ADV: JONATHAS CAMPOS PALMEIRA (OAB 298050/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB
266894/SP)
Processo 0016644-12.2017.8.26.0361 (processo principal 1016911-98.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Rafaela Martins - Electrolux do Brasil S/A - Certifico e dou fé, haver expedido a guia nº 518/2018 valor
R$ 1.115,13, para a autora em nome do patrono Dr. Jonathas Campos Palmeira, devendo ser retirada após o 15º dia útil desta
publicação. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), JONATHAS CAMPOS PALMEIRA (OAB 298050/SP)
Processo 0017182-90.2017.8.26.0361 (processo principal 1002219-60.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Rescisão / Resolução - Studio Innovare Fotografia - Vistos.Fls. 50: Nesta data, afastei o sigilo constitucional e procedi a
pesquisa de bens pelo sistema Infojud, a qual encontra-se em cartório, para consulta da parte exequente pelo prazo de trinta
dias.Decorrido no silêncio, tornem para extinção, independentemente de nova intimação. Intime(m)-se. - ADV: BRUNA EULALIA
FERNANDES (OAB 355835/SP), JAKELINE APARECIDA CAMPELO DE ALMEIDA (OAB 348317/SP)
Processo 0017882-03.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Bandeirante Energia S/A - Vistos.Ciente da decisão proferida em sede recursal. Intime-se a parte exequente, Bandeirante
Energia S/A, para apresentar recálculo do valor do débito, nos termos fixados em acórdão de fls. 131/134, no prazo de quinze
dias, sob pena de extinção.Com atendimento, intime-se a parte executada para pagamento voluntário, no prazo de quinze dias.
Não havendo cumprimento, deverá a parte exequente apresentar os cálculos, como cumprimento de sentença, inclusive com a
multa prevista no art. 523, §1º, do CPC, independente de nova intimação.Nos termos do art. 193 do Código de Processo Civil,
lido em conjunto com o art. 917, inciso I, § 3° das NSCGJ, a execução de sentença proferida em processos digitais poderá
tramitar por meio eletrônico em autos apartados após o trânsito em julgado. Diante disso, e desde que a parte exequente tenha
advogado nos autos, o cumprimento de sentença deverá ser realizado pelo interessado por peticionamento eletrônico, como
incidente de cumprimento de sentença (classe 156), e instruído com as seguintes peças:a) petição, sentença e acórdão, se
existente; b) certidão de trânsito em julgado, se o caso; c) demonstrativo do débito atualizado .Pontuo que o patrono da parte
exequente deverá, ao iniciar o cumprimento de sentença, cadastrar a parte executada e seu respectivo advogado. Iniciado
o cumprimento, proceda o cartório à baixa destes autos, remetendo-os ao arquivo. Acaso não seja iniciada a execução de
sentença em até 90 (noventa) dias, a contar desta intimação, o cartório deverá lançar as movimentações de baixa no processo
principal/incidente, resguardado o direito de a parte executar o título judicial até o prazo de prescrição deste.Intimem-se. - ADV:
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
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