TJSP 07/05/2018 - Pág. 2241 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2569
2241
Processo 1000806-54.2018.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.F.R.C. - I.R.C. - Aguarde-se a
audiência. - ADV: ELLEN COSTA (OAB 199630/SP), NATHALIA MUSSATO ZERBINATI (OAB 328623/SP)
Processo 1000806-54.2018.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.F.R.C. - I.R.C. - EM SEGUIDA,
PELA MM. JUÍZA FOI PROFERIDA A SEGUINTE SENTENÇA: “VISTOS. CÉSAR FERNANDO RODRIGUES MOREIRA ajuizou
a presente ação em face de ISABELLY RODRIGUES DA CRUZ, objetivando, em síntese, diminuir o valor dos alimentos que lhe
fornece. Conforme se observa acima, as partes celebraram acordo. Em síntese, é o relatório. Fundamento e decido. Segundo
consta dos autos, as partes transigiram, pondo fim ao litígio. O acordo firmado entre as partes deve ser homologado, para
que produza efeitos jurídicos, acarretando, ademais, a extinção do processo, com resolução do mérito. Posto isso, homologo
o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, resolvo o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo
487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários do(s) advogado(a) nomeado (s) no valor máximo da
tabela do convênio OAB-PGE, considerando os atos praticados, expedindo-se certidão (ões). Oficie-se à Empregadora do autor
comunicando o acordo acima (Supermercado Paulista, com endereço comercial no Largo do Batismo, 744 - Monte Alto). Após,
arquivem-se os autos, comunicando-se ao distribuidor. Sentença publicada nesta audiência, intimadas as partes. Registre-se.”
Na sequência, pelos interessados, por intermédio dos advogados, foi manifestada a renúncia ao direito de recorrer e, após, pela
MM. Juíza foi proferida a seguinte decisão: “homologo a renúncia apresentada e determino a imediata certificação do trânsito
em julgado. Consigno que este termo de audiência será impresso e assinado pelos presentes em 2 (duas) vias de igual teor,
as quais serão entregues às partes, nos termos do artigo 1.269 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, § 1º,
salientando-se que estas tiveram conhecimento do seu conteúdo e não foram suscitadas contradições de qualquer natureza.
NADA MAIS. - ADV: ELLEN COSTA (OAB 199630/SP), NATHALIA MUSSATO ZERBINATI (OAB 328623/SP)
Processo 1000884-48.2018.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Família - M.E.R.A.F. - W.L.A.F. - Manifeste-se a
exequente em termos de prosseguimento. - ADV: JOSÉ FELIPE ALPES BUZETO (OAB 381610/SP), ANA BEATRIZ ESCALIONI
MOSCA (OAB 311727/SP)
Processo 1001039-51.2018.8.26.0368 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ana Maria Ferreira de Moraes - Fls.16:
aguarde-se por 30 dias. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 1001088-92.2018.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.S.R. - T.F.S. - Vistos.Considerando
o teor do termo lavrado a fls.22, redesigno audiência preliminar de conciliação para o dia 22 de ABRIL de 2.018, às 11:00 horas
a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC (situado na Rua dos Lírios, nº256, Jardim
Paraíso, em Monte Alto-SP).INTIME-SE a Requerida, consignando que, se por algum motivo, não for obtida a conciliação será
designada audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que deverá ser apresentada a contestação.INTIME-SE o
Autor, na pessoa da Advogada, pelo DJE e, sem prejuízo, expeça-se carta de intimação, com AR.O pedido para antecipação dos
efeitos da tutela será objeto de deliberação após a realização da audiência, caso não haja acordo.Servirá o presente, assinado
digitalmente, como MANDADO.Intimem-se. - ADV: MARIA CRISTINA ZAUPA ANTONIO (OAB 214699/SP)
Processo 1001221-37.2018.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Alimentos - I.T.P. - F.P.J. - Encontra-se à disposição
do autor a carta precatória para intimação do executado, devendo o Procurador providenciar sua impressão e distribuição,
comprovando-se nos autos. - ADV: BRUNO TERCINI (OAB 290748/SP)
Processo 1001657-30.2017.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Alimentos - T.F.M. - - T.F.M. - - R.C.F. - Fls.89: expeçase nova carta precatória, constando o valor atualizado do crédito. - ADV: RAFAEL MIRANDA BIANCHI (OAB 333513/SP)
Processo 1002308-96.2016.8.26.0368 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.G.C. - O.S.C. Intime-se a Advogada, Drª. BRUNA DE SOUZA SOARES, para que informe o atual endereço do exequente, bem como apresente
o cálculo atualizado do crédito. - ADV: GUSTAVO ANTONIO PINHEIRO (OAB 372913/SP), MÁRCIO OLIVATI DO AMARAL (OAB
352480/SP), BRUNA DE SOUZA SOARES (OAB 338105/SP)
Processo 1004858-30.2017.8.26.0368 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - L.M. - N.M. - Arquivem-se
os autos. - ADV: JULIAINE PENHARBEL MARIOTTO MARCUSSI (OAB 210357/SP), CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO (OAB
208075/SP)
Processo 1004888-65.2017.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Alimentos - S.L.P.S. - - S.P.S. - Expedida a carta
precatória (fls. 89/90), providencie a advogada da parte exequente sua impressão e distribuição via peticionamento eletrônico,
comprovando-se nos autos. - ADV: TATIANA VANESSA SANCHES (OAB 266997/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0505/2018
Processo 0001068-21.2018.8.26.0368 (processo principal 1000400-67.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Pensão por Morte (Art. 74/9) - Ana Conceição da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se a exequente
acerca da impugnação. - ADV: ANDRE LUIZ DELAVECCHIA (OAB 371055/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/
SP), SONIA LOPES (OAB 116573/SP)
Processo 1000091-12.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Marcos Antonio Mussato
- Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Encaminhe-se a perito, via e-mail, cópia dos quesitos apresentados pelo Autor. ADV: JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP), MARIA CAMILA COSTA DE PAIVA (OAB 252435/SP)
Processo 1000318-02.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Edna
Aparecida Juntini de Souza Lima - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Não compete ao juiz a análise acerca do juízo
de admissibilidade do recurso.Vista ao INSS para contrarrazões.Intime-se através de carta precatória. - ADV: ANDRE LUIZ
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