TJSP 08/05/2018 - Pág. 1118 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2570
1118
arquivo. - ADV: TANIA MARA BORGES (OAB 72964/SP)
Processo 0037733-68.2008.8.26.0309 (309.01.2008.037733) - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução S.P.S. - Vistos.Defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao requerido. Anote-se. A parte requerida deverá diligenciar junto
ao Posto Fiscal e juntar aqui a manifestação da FESP como determinado às fls. 178. Feito isso deverá especificar quais as
peças irão compor a Carta de Sentença. Prazo: 10 dias.Na inércia, tornem ao arquivo. Int. - ADV: MARINEIDE VILAS BOAS
(OAB 141696/SP), ELISVÂNIA RODRIGUES MAGALHÃES FERNANDES (OAB 258115/SP), ALEX BITTO (OAB 183795/SP),
PAULO FERNANDO BRAGA DE CAMARGO (OAB 132902/SP)
Processo 0039882-32.2011.8.26.0309/02 - Cumprimento de sentença - Alimentos - C.T.J. - E.A.J. - Fls. 298: defiro o
protesto do título executivo judicial, com fundamento no artigo 517, do CPC; exclusivamente contra a pessoa física, pois não
ser a microempresa parte no processo.Oficie-se à CEF para que proceda o bloqueio da quantia equivalente ao valor do débito
(R$ 8.972,56) e transfira para conta judicial eventual saldo de FGTS em nome do devedor. Cumpra-se, com urgência. - ADV:
MARCOS RAFAEL CALEGARI CARDOSO (OAB 229644/SP), CICERO HONÓRIO ALVES (OAB 295000/SP)
Processo 0040601-48.2010.8.26.0309 (309.01.2010.040601) - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - K.T.
e outros - Deixo de remeter os autos para o CEJUSC, pois os herdeiros não podem reconhecer a existência da união estável,
por se tratar de direito personalíssimo.Fls. 183: esclareça a autora se as testemunhas comparecerão neste Juízo ou se deve ser
expedida carta precatória para oitiva. Prazo: 5 dias. No silêncio, expeça-se carta precatória.Cumpra a Serventia a determinação
de fls. 180, primeiro parágrafo; observando-se para que os autos não sejam novamente remetidos ao MP. - ADV: CASSIA
FERNANDA PEREIRA (OAB 286056/SP), GILSON ROBERTO PEREIRA (OAB 161916/SP), BRENO PEREIRA DA SILVA (OAB
104454/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA CRISTINA ROSA DA COSTA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL STELA MARIS DE OLIVEIRA MORENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0387/2018
Processo 0017218-94.2017.8.26.0309 (processo principal 1014341-72.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - R.L.S.M. - W.Z.M. - A parte autora, devidamente intimada a promover o andamento do
feito em 5 dias (fls.44), deixou decorrer o prazo sem nada providenciar, demonstrando desinteresse no seu prosseguimento.
ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC.
Condeno a autora no pagamento de eventuais custas processuais remanescentes; assinalando, contudo, sua condição de
beneficiária da justiça gratuita.Transitada em julgado, arquive-se. - ADV: LENICE MARIA LEVADA (OAB 134289/SP), SÍLVIA
REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP), FERNANDO PALVARINI
(OAB 272881/SP), FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP)
Processo 0017222-34.2017.8.26.0309 (processo principal 1001162-71.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - N.R.C. - - M.R.C. - A.L.S.C. - Manifestem-se as partes sobre a planilha de fls. 106/107.
- ADV: RODRIGO JOSÉ LARA (OAB 165939/SP), DANIELA LARA UEKAMA (OAB 225373/SP), FLÁVIO TOMAZ PEREIRA (OAB
289329/SP), CIBELE PASSOS CAJADO (OAB 291636/SP)
Processo 1000633-13.2018.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.B. - M.V.O.B. - HOMOLOGO, por sentença, para
que produza seus efeitos legais, o divórcio consensual celebrado pelos cônjuges acima nomeados e identificados, que se
regerá de acordo com as cláusulas indicadas a folhas 87/88 (art. 731 a 733 do CPC), voltando a requerida a usar o nome de
solteira, qual seja, MAIRA VIRGÍNIA OLIVEIRA; bem como a renúncia ao prazo recursal; os quais contaram com a anuência
do Ministério Público (fls. 95).Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento
no artigo 487, inciso III, alínea b, do Novo Código de Processo Civil.Expeça-se mandado de averbação e carta de sentença.
Sendo a transação anterior à sentença, dispenso as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos
do artigo 90, parágrafo 3º, do NCPC.Em se tratando de decisão homologatória, em face da consensualidade, a publicação/
liberação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir
certidão específica).ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser encaminhada pelas partes ao Sr.(a)
Oficial(a) do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deste Município e Comarca de Jundiaí, para que proceda à margem
do assento de casamento registrado sob n.º de ordem 16.059, do livro B nº 064, às folhas 132, a necessária averbação da
decretação do divórcio entre partes.Para tanto, deverão as partes interessadas realizar a impressão da presente decisão,
disponível no site www.tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as
devidas providências.Autos processados com os benefícios da Justiça Gratuita, de acordo com a Lei Estadual nº 9250, de
14/12/1995, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 40604, de 29/12/1995, que isenta os beneficiários do pagamento das
taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis de Pessoas Naturais, inclusive junto aos Cartórios de
Registros de Imóveis.Expeça-se carta de sentença.Oportunamente, comunique-se ao distribuidor e arquivem-se os autos com
as cautelas legais. - ADV: REGIS FERNANDO TORELLI (OAB 119951/SP), JULIANA GIOVANI PEDREIRO (OAB 388133/SP),
LUCIA SIRLENI CRIVELARO FIDELIS (OAB 223114/SP)
Processo 1003718-07.2018.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.T. - Vistos.Fls. 21/22: Recebo em emenda à
inicial. Anote-se a qualificação da requerida.Tente-se a localização da ré, através de consulta ao SIEL. Oficie-se ao INSS
conforme determinado.Int. - ADV: EDINILDA DOS SANTOS MONTEIRO (OAB 262986/SP), ALAN FREDERICO MONTEIRO
BARBOSA (OAB 336041/SP)
Processo 1004839-70.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Fixação - V.S. e outro - Fl. 79: Intimação da parte autora,
para comparecimento, acompanhada de advogado, na audiência a ser realizada no CEJUSC, localizado no 3º andar do Fórum,
endereço supra, no dia 26/06/2018 às 09:20h. - ADV: ERIKA RABELLO PORTELLA VEDOVELLI (OAB 168031/SP)
Processo 1005696-19.2018.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.F.R. - - M.S.R. - Vistos. Defiro a
gratuidade da justiça aos requerentes. Tarje-se. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo celebrado entre as partes (fls.01/03). Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento de mérito,
com fundamento no artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil. Em se tratando de decisão homologatória, em face
da consensualidade, a publicação/liberação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado
(dispensando a serventia de expedir certidão específica). Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: KATIA
REGINA MARQUEZIN BARDI (OAB 134906/SP)
Processo 1006115-39.2018.8.26.0309 - Separação Litigiosa - Reconhecimento / Dissolução - E.A.S. - Intimação da parte
autora, para comparecimento, acompanhada de advogado, na audiência a ser realizada no CEJUSC, localizado no 3º andar
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