TJSP 08/05/2018 - Pág. 1211 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2570
1211
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE CRISTINA CINTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIMONE CRISTINA BUZZONI BOLZAN BASSO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0125/2018
Processo 0000621-95.2018.8.26.0315 (processo principal 1001483-83.2017.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Claudionor Angelini - Vistos.Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual para
inclusão da executada no polo passivo, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei.Para a inclusão de partes é necessário acessar
a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: FERNANDO ALBERTO ROSO (OAB 226057/SP)
Processo 0001105-47.2017.8.26.0315 (processo principal 1000289-82.2016.8.26.0315) - Cumprimento de sentença
- Alessandro Falci Nunes da Silva - Felipe Augusto Pedrozo Bonilha - Vistos.Diante da impossibilidade de cumprimento da
obrigação e levando-se em consideração as diretrizes dos Juizados Especiais, notadamente o disposto pelo artigo 6º da Lei
9099/95, que possibilita ao magistrado adotar em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins
sociais da lei e às exigências do bem comum, converto a obrigação de fazer imposta em perdas e danos, cujo montante fixo
em R$-13.077,28 (Treze mil, setenta e sete reais e vinte e oito centavos), com fundamento no artigo 499 do CPC, aplicado por
analogia.Assim, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor acima referido mais o valor das
astreintes, conforme mencionados na petição de fls.48/51.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, seus embargos. Intime-se. - ADV: GILBERTO JOSE FERNANDES (OAB 112598/SP),
OGENI LUIZ DAL CIN (OAB 203016/SP)
Processo 1000044-03.2018.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Ivete Pavan Zalla Me - Danielle Mirian Oliveira Borges - VISTOS.1 - Homologo por sentença, e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo
realizado entre as partes na audiência anteriormente realizada. E, por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b,
do Código de Processo Civil, julgo o processo extinto com resolução do mérito.2 - Aguarde-se o cumprimento.3 - Após, intime-se
o exequente a manifestar-se quanto ao cumprimento, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 924, II, do
CPC. Publique-se. Intime-se. Comunique-se. - ADV: SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 1000664-83.2016.8.26.0315/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Alerida Leite - Lilian Maximiano
- Intimação do autor a manifestar-se nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da r. decisão de fls. 101 e, ainda, do teor
da certidão do oficial de justiça juntada em fls. 104. - ADV: MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/SP), SILVANA
MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 1000666-82.2018.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Almir Djalma
Tiveron Me - Giovani Fernando Miguel Cesar - Vistos,Tendo em vista tratar-se de matéria em situação onde a audiência de
conciliação tem se mostrado, por vezes, suficiente, a parte requerida deverá ser citada e intimada a apresentar defesa, através
de peticionamento eletrônico, no prazo de quinze dias, contados da data da audiência conciliatória, sob pena de revelia, caso
infrutífero o acordo. A referida audiência fica designada para o dia 08 de agosto de 2018 às 14:05 horas, junto ao setor de
conciliação da Comarca.Importante salientar que, caso a parte ré não compareça na audiência acima designada, poderá ser
decretada a sua revelia, com a consequente aplicação de seus efeitos.Anoto que os atos constitutivos e demais documentos
pertinentes ao ato processual devem ser previamente ajuizados pela via eletrônica consoante preceitua o artigo 1.268 das
NGSCGJ.Apresentada a defesa, intime-se o(a) autor(a) para manifestar em dez (10) dias.Cite-se e intimem-se. - ADV: MARCELO
DE ALMEIDA (OAB 286235/SP)
Processo 1000667-67.2018.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Almir Djalma
Tiveron Me - Mariane Aparecida Diniz da Costa - Vistos,Tendo em vista tratar-se de matéria em situação onde a audiência de
conciliação tem se mostrado, por vezes, suficiente, a parte requerida deverá ser citada e intimada a apresentar defesa, através
de peticionamento eletrônico, no prazo de quinze dias, contados da data da audiência conciliatória, sob pena de revelia, caso
infrutífero o acordo. A referida audiência fica designada para o dia 08 de agosto de 2018 às 14:10 horas, junto ao setor de
conciliação da Comarca.Importante salientar que, caso a parte ré não compareça na audiência acima designada, poderá ser
decretada a sua revelia, com a consequente aplicação de seus efeitos.Anoto que os atos constitutivos e demais documentos
pertinentes ao ato processual devem ser previamente ajuizados pela via eletrônica consoante preceitua o artigo 1.268 das
NGSCGJ.Apresentada a defesa, intime-se o(a) autor(a) para manifestar em dez (10) dias.Cite-se e intimem-se. - ADV: MARCELO
DE ALMEIDA (OAB 286235/SP)
Processo 1000668-52.2018.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Almir Djalma
Tiveron Me - Sunamita Ramos de Lima - - Vanderlei Germano da Rocha - Vistos.De acordo com o artigo 373, I, do Novo CPC:
“O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito”. Tal ônus consiste na conduta processual exigida
da parte para que a verdade dos fatos por ela narrados seja admitida. Trata-se de ônus, vez que o litigante assume o risco
de perder a causa se não fizer prova dos fatos por ele alegados. O documento de fls.07/08 foi emitido apenas em nome de
Sunamita Ramos de Lima e assinado por ela. Embora o nome da pessoa de Vanderlei Germano da Rocha conste no verso
do referido documento, não há registro de sua assinatura, firmando o título, em local algum. Assim, deverá a parte autora
emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC), no intuito de regularizar
o polo passivo do feito, excluindo a pessoa de Vanderlei, com base no documento assinado, acima referido. Intime-se. - ADV:
MARCELO DE ALMEIDA (OAB 286235/SP)
Processo 1001335-72.2017.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - Elisabelle
Thereza da Silva Medeiros - ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA - Vistos.A petição de fls.160/161 refere-se ao pedido inicial de
cumprimento de sentença.Assim, considerando que o título que funda o pedido de cumprimento se originou neste Juízo, deve ser
formalizado por meio de “petição intermediária de 1º grau”, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 da Egrégia Corregedoria
Geral de Justiça do Estado de São Paulo: “Parte I - Orientações referentes ao peticionamento eletrônico: 1.Requerimento de
Cumprimento de Sentença: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico,
acessar menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os
campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo
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