TJSP 08/05/2018 - Pág. 1301 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2570
1301
de fls. 226/227. Fls. 220/225: Tendo em vista a comprovação de que o saldo bloqueado às fls. 218/219, junto ao Banco Bradesco
é proveniente de proventos de aposentadoria que de acordo com o artigo 833 inciso IV do C.P.C é impenhorável, determino o seu
desbloqueio, devendo ser expedido guia de levantamento do valor transferido às fls.218/219, em favor da executada. Expeça-se
a competente guia. Cientifique-se o exequente, requerendo o que de direito no prazo de quinze dias ao prosseguimento do feito.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.Intime-se. - ADV: MARTA ALEXANDRA FERRO RODRIGUES (OAB 396107/
SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP)
Processo 1005021-28.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Carlos
Roberto Mosciaro - Banco do Brasil S/A - Ao Exequente para, em 15 dias, manifestar-se em termos de contrarrazões de
apelação.Após, remetam-se os autos à Segunda Instância. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP),
SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1005060-88.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Alessandro Rodrigues
Terra - Banco Santander Brasil Sa - Intimem-se pessoalmente o Executado para que, em 5 dias, comprove o recolhimento das
custas finais no valor de R$128,50, sob pena de, decorridos 15 dias, ser expedida certidão de inscrição em dívida ativa. Após
o decurso total do prazo e não havendo recolhimento, expeça-se certidão de inscrição em dívida ativa, arquivando-se os autos.
- ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), MARCOS OLIMPIO SAMUEL DOS SANTOS (OAB 357348/SP), FABIO ANDRE
FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1005178-64.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Comercial Casanino Eireli Epp - - Odair Gregios Junior - Vistos, O art. 866, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora
de faturamento, desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes
para saldar o crédito executado. O § 1º, do mesmo artigo, estabelece, ainda, que o percentual de faturamento deverá ser
estabelecido de modo que a satisfação do crédito se dê em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade
empresarial.No caso, antes de apreciar a imperiosidade da medida, e até para que se evite a realização de diligências inúteis,
no prazo de 10 dias, deverá o exequente providenciar maiores informações sobre o funcionamento da empresa.Assim, caberá
à parte exequente postular a realização de diligências, tais como: expedição de mandado de constatação, de modo a confirmar
se permanece em atividade, além de pesquisa de bens, para que se possa conferir a existência de ativo/passivo movimentação
financeira. Na mesma oportunidade, diga a parte exequente se deseja ser nomeada administradora-depositária, se concorda com
a nomeação do executado ou, alternativamente, se pretende a nomeação de perito de confiança do juízo. No silêncio, aguardese provocação em arquivo.Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005235-82.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Portal de Limeira
Ltda - Lorival Dalla Costa Ziani Junior - - Juliana Celina Dalla Costa Ziani - Vistos.Intimem-se os executado na pessoa de seus
advogados para que em 03 (três) dias efetuem o pagamento do débito sob pena de penhora.Intime-se. - ADV: CLAUDIA SILVA
VIEIRA LAVOURA (OAB 286066/SP), ALAN ELESANDERSON SILVA (OAB 242929/SP)
Processo 1005719-68.2014.8.26.0320/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - COMPANHIA AGRICOLA FAZENDA
SANTA ADELIA - VALDIR LOPES - - MARIA APARECIDA DA SILVA SOUZA - Vistos.Em melhor análise dos autos, verifico que
o executado Valdir Lopes é beneficiário da justiça gratuita.Intimem-se pessoalmente os coexecutados sucessores da requerida
Maria Aparecida da Silva, descritos em fls. 56/57 da ação principal, para o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco)
dias.Decorridos, expeça-se certidão para inscrição do débito em Dívida Ativa.Intime-se. - ADV: TALISSA HELENA SILVA (OAB
354702/SP), KATYENE KUHL DE AZEVEDO (OAB 322466/SP), JEFFERSON ALEX GIORGETTE (OAB 175018/SP)
Processo 1005744-13.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Anaju Comercio de Roupas Limeira Ltda - Epp - - Emerson Roberto Spagnol - - Mariana Sterzo Formigari Spagnol - Vistos.
Fls. 196/199 - Ciência ao(à) Exequente acerca do protocolo junto ao sistema ARISP para o registro da penhora realizada.O(A)
Exequente oportunamente será comunicado pelo ofício extrajudicial competente, através do e-mail [email protected],
acerca da necessidade do prévio recolhimento dos emolumentos após o devido cálculo destes por aquela serventia.Aguardese pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, proceda-se nova pesquisa junto ao sistema ARISP a fim de se obter cópia atualizada
da matrícula do imóvel penhorado, com as necessárias averbações, ou nota de devolução com as exigências por ventura
formuladas.Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1005806-87.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Aldo
Graf Júnior - Intime-se o executado para que, em 5 dias, comprove o recolhimento das custas finais, no valor de R$ 500,00,
sob pena de, decorridos 15 dias, ser expedida certidão de inscrição em dívida ativa. - ADV: JOAQUIM ANTONIO ZANETTI
(OAB 80964/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), LARISSA MAGNATTI CHEDID (OAB 213733/SP), SILVIO CARLOS
CARIANI (OAB 100148/SP)
Processo 1005888-21.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Regiane
Cristina Milani Martins - Banco do Brasil S/A - Remetam-se os autos à Segunda Instância. - ADV: ELIS FERNANDA DA SILVA
(OAB 323004/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP),
PAULO ROBERTO FRANCO DE OLIVEIRA (OAB 352289/SP)
Processo 1005949-08.2017.8.26.0320 - Monitória - Cheque - Construcenter Shopping da Construção Ltda - Humberto Franco
Alves - Manifeste-se o Requerente em termos de prosseguimento, 15 dias.No silêncio, intimem-se pessoalmente para, em 5
dias, dar regular prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. - ADV: JAMILE ABDEL LATIF (OAB 160139/SP)
Processo 1005971-03.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Anaju Comercio de Roupas Limeira Ltda - Epp - - Mariana Sterzo Formigari Spagnol - - Emerson Roberto Spagnol - Vistos.
Fls. 143/146 - Ciência ao(à) Exequente acerca do protocolo junto ao sistema ARISP para o registro da penhora realizada.O(A)
Exequente oportunamente será comunicado pelo ofício extrajudicial competente, através do e-mail indicado, acerca da
necessidade do prévio recolhimento dos emolumentos após o devido cálculo destes por aquela serventia.Aguarde-se pelo prazo
de 30 (trinta) dias. Após, proceda-se nova pesquisa junto ao sistema ARISP a fim de se obter cópia atualizada da matrícula do
imóvel penhorado, com as necessárias averbações, ou nota de devolução com as exigências por ventura formuladas.Int. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1005992-42.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Lucia Cristiane Juliato
Stefanelli - Tscm - Tecnologia, Serviços, Construções, Montagens Ltda - Vistos.Ciência ao exequente acerca do ofício de fls.
106/113.Cumpra a serventia a intimação da executada acerca da penhora realizada. Intime-se. - ADV: DANIELA GULLO DE
CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 1006463-29.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Neuza
Donati Faveri - Banco Bradesco S/A Sucessor do Banco Mercantil de Limeira S/A - Vistos.Tornem os autos à Contadoria local
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