TJSP 08/05/2018 - Pág. 1302 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2570
1302
a fim de que se manifeste sobre a petição de fls. 189.Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP),
JANAINA BAPTISTA TENTE (OAB 311215/SP)
Processo 1006550-19.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - JOANA REGINA
JOVINO - Lordello Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos.Ciência acerca do resultado de agravo de Instrumento que
reconheceu que os créditos remetem-se a recuperação judicial.Concedo 30 dias para que o exequente comprove habilitação de
seu crédito junto ao processo de recuperação judicial.Após, vistas ao administrador judicial e ao Ministério Público. Intime-se. ADV: TARIK SIMONCELLO PEREIRA (OAB 334717/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1006669-43.2015.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - L.T. Diante do exposto e tudo o mais que dos autos consta, com fundamento no Decreto-Lei n. 911/69, julgo PROCEDENTE a ação,
declarando resolvido o contrato celebrado entre as partes, consolidando em mãos do requerente, BANCO J SAFRA S/A, o
domínio e a posse plena e exclusiva do bem, veículo marca CHEVROLET, modelo CORSA HATCH, ano de fabricação e modelo
2011/2012, cor PRETO, chassi 9BGXH68X0CC152305, cuja apreensão liminar torno definitiva, levantando-se o depósito judicial,
sendo facultada a venda pela parte autora, na forma estabelecida no artigo 3o, § 5o, do Decreto-Lei no. 911/69. Cumpra-se
o disposto no artigo 2o do referido Decreto-Lei, ficando esclarecido que a cópia da presente sentença, com a certidão de seu
trânsito em julgado, valerá como título hábil junto ao Detran para a transferência do veículo para o requerente ou a quem ele
indicar, independentemente de mandado judicial. Condeno a parte requerida ao pagamento de custas e despesas processuais,
inclusive despesas de notificação, bem como honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da
causa corrigido, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.P.R.I.C. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB
292207/SP)
Processo 1006872-68.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - A. J. Bais Doces TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos.Fls. 210 - Anote-seAguarde resposta de ofício. Intime-se. - ADV: FELIPE MONNERAT SOLON
DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ), HERICK BERGER LEOPOLDO (OAB 225927/SP), ERIK JEAN BERALDO (OAB
194192/SP)
Processo 1007051-65.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Irene Lorizolla - Marcio
Antonio Dias - - Adair Antonio Dias - - Ismalia Alice Bauman Dias - Vistos.Fls. 109 - Concedo o prazo adicional de 15 (quinze)
dias para cumprimento do determinado conforme requerido. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.Intime-se. - ADV:
DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 1007251-43.2015.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO SAFRA
S/A - Espólio de Sebastiao Pereira Neto - Vistos.Fls. 143: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de quarenta dias.Decorrido
o prazo e não havendo manifestação, intime-se pessoalmente a autora a dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob
pena de extinção.Intime-se. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB
108911/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1007477-48.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Condomínio - Cristina Fagundes Gouveia Marcon Roberto Carlos Marcon - Vistos.Fls. 166/175: Mantenho a decisão agravada.Aguarde-se o resultado do agravo de instrumento
interposto.Intime-se. - ADV: ANA LUISA DE LUCA BENEDITO (OAB 264395/SP), FABIO RENATO OLIVEIRA SILVA (OAB
337592/SP), JOELMA ESTEVES DOS SANTOS BONK (OAB 232995/SP)
Processo 1007553-09.2014.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAPEVA
VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (“FUNDO”) - LUIZ
FERNANDO CASTILHO DA CONCEICAO - Vistos.Manifeste-se o exequente no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão
negativa do Oficial de Justiça de fls. 118.Não havendo manifestação, intime-se pessoalmente o autor a dar andamento ao feito
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.Intime-se. - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1007636-25.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - BNZ
EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP - - GUILHERME BONZANINO - - CRISTIANO ANTONIO BONZANINO - - PATRICIA
DE CARLA PIRANI BONZANINO - Vistos, O art. 866, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de faturamento, desde
que ausentes outros bens penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito
executado. O § 1º, do mesmo artigo, estabelece, ainda, que o percentual de faturamento deverá ser estabelecido de modo que
a satisfação do crédito se dê em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial.No caso,
antes de apreciar a imperiosidade da medida, e até para que se evite a realização de diligências inúteis, no prazo de 10 dias,
deverá o exequente providenciar maiores informações sobre o funcionamento da empresa.Assim, caberá à parte exequente
postular a realização de diligências, tais como: expedição de mandado de constatação, de modo a confirmar se permanece em
atividade, além de pesquisa de bens, para que se possa conferir a existência de ativo/passivo movimentação financeira. Na
mesma oportunidade, diga a parte exequente, se concorda com a nomeação do executado ou, alternativamente, se pretende
a nomeação de perito de confiança do juízo. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Int. - ADV:
NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP), MARCIA REGINA CHRISPIM (OAB 116092/SP)
Processo 1008272-54.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Valmir Casturino Pessoa - Denis
Cleiton da Luz Monteiro - Vistos.Proceda a serventia a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes Serasajud,
após o recolhimento de taxa necessária. Intime-se. - ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 1008281-45.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Assinatura Básica Mensal - R Maluf Engenharia e
Construções Ltda - Lumina Telecom Ltda Me - - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos.Fls. 298 - Anote-seAguarde decurso de
prazo para eventual Recurso em face da sentença de fls. 210/220Intime-se. - ADV: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES
RODRIGUES (OAB 147325/RJ), JOSE MAURO FABER (OAB 95811/SP)
Processo 1008319-28.2015.8.26.0320 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonio Zambuzzi
Sobrinho - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Fls. 558/559 - Defiro o pedido, reexpeça-se a guia de levantamento em nome do
procurador indicado, inutilizando a anteriormente expedida.Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV:
MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB 204260/SP)
Processo 1008319-28.2015.8.26.0320 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonio Zambuzzi
Sobrinho - Telefônica Brasil S/A - Guia de levantamento disponível para ser retirada em cartório. - ADV: MARIA FLAVIA DE
SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB 204260/SP)
Processo 1008643-18.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Gines Fachini Barriviera Tiago Alves Soares - - Ebderman Alves Soares - Vistos.Fls. 139/140 - Dê-se ciência ao(à) Exequente acerca da(s) restrição(ões)
do(s) veículo(s) descrito(s) a fls. 129 (transferência de propriedade), mediante acesso ao sistema RENAJUD.Fls. 141/142 - Ante
o registro de penhora realizada, nomeio o(a) Executado(a) “Tiago Alves Soares” para o cargo de depositário fiel, procedendo-se
a intimação pessoal do(a) mesmo(a), bem como de seu/sua esposa(o), se casado(a) for, acerca de sua nomeação e da penhora
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