TJSP 08/05/2018 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2570
1323
às partes de que fora designado o dia 21/06/2018, às 15:40 horas, para a realização de Audiência de Conciliação no CENTRO
JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC), desta Comarca, sito à Rua Barão de Cascalho, 237,
Centro, Limeira-SP. - ADV: DAYARA LOPES MECATTI (OAB 393213/SP)
Processo 1001939-81.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Vera Rita Paganin de Lima
- Vistos.Ante os termos do documento de fls. 13, concedo à requerente os benefícios da justiça gratuita.Fls. 35/36: assiste
razão à requerente, razão pela qual reconsidero a decisão de fls. 31/32 e, diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é
autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades
da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo
de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: DANIEL MASSARO SIMONETTI (OAB
238605/SP)
Processo 1001958-87.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Transferência de Financiamento (contrato de gaveta) Claudio Manoel Teixeira - Vistos.Ante os termos do documento de fls. 09, concedo ao requerente os benefícios da justiça
gratuita.Cumpra-se a decisão de fls. 22/23.Int. - ADV: JOSÉ RICARDO DE MATTOS (OAB 294531/SP)
Processo 1001965-50.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Irene Sbragi
Perico e outros - Banco do Brasil SA - Primeiramente, conforme apontado pelo executado os exequentes não fizeram juntar
a memória de cálculo, já que o documento juntado às fls. 44/54 corresponde à cópia da certidão de objeto e pé da ação civil.
Desse modo, concedo aos exequentes o prazo de 05 (cinco) dias para que apresentem memória de cálculo que comprove o
valor apontado na inicial. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: CAROLINA FERREIRA DO VAL (OAB 339355/SP), MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), JULIANA PIMENTA FIORIN (OAB 194550/SP)
Processo 1002013-38.2018.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rolamar
Construções e Empreendimentos Ltda - Vistos.INDEFIRO o pedido de expedição de mandado de reintegração na posse, eis que
por força do acordo formalizado pela parte, houve a manutenção do contrato, de modo que é necessária a prévia declaração
judicial envolvendo a rescisão do contrato, já que a reintegração na posse constitui mera consequência da rescisão.Requisite
a serventia a designação de audiência de conciliação junto ao CEJUSC.Após, intime-se o executado para que, no prazo de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito juntado às fls. 34/36, acrescido
de custas, se houver e, pelo mesmo ato, intime-o para comparecimento à audiência de tentativa de conciliação.Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Intime-se. - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)
Processo 1002059-27.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - J.I.F. - Vistos, O art.5º,
LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária
a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou
de sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante
outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção,
em especial: natureza e objeto discutidos;contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.Antes de
indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio
prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte
requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira
do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade,
e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da
última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as
custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção,
sem nova intimação. Int. - ADV: PABLO ROBERTO DOS SANTOS (OAB 284269/SP)
Processo 1002134-71.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cirillo Danne Borges - Vistos.Após o
recolhimento da taxa de postagem, expeça-se carta “AR” objetivando a intimação do executado para, no prazo de 03 (três)
dias, efetuar o pagamento da importância apurada às fls. 93/94, sob pena de prosseguimento da execução.Int. - ADV: THIAGO
VINICIUS TREINTA (OAB 305641/SP)
Processo 1002160-64.2018.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rolamar
Construções e Empreendimentos Ltda - Vistos.Requisite a serventia a designação de audiência de conciliação junto ao CEJUSC.
Após, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito juntado às fls. 37/38, acrescido de custas, se houver e, pelo mesmo ato, intime-o para comparecimento
à audiência de tentativa de conciliação.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Intime-se. - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)
Processo 1002169-60.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos.Fls. 70: Observe-se.Recolha o requerente a taxa de postagem.Após, expeça-se carta “AR”.Intime-se. - ADV: PAULO
SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 1002423-96.2018.8.26.0320 - Monitória - Prestação de Serviços - Medical Medicina Cooperativa Assistencial de
Limeira - Vistos.O exame da prova escrita evidencia o direito da autora, o que autoriza a expedição do mandado de injunção
para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento
de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos
termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas
processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título
executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.Expeça-se carta postal para citação e intimação.Intime-se. ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 1002639-28.2016.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Vistos.Fls. 105: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 20 (vinte) dias.Decorridos, sem manifestação, intime-se
pessoalmente o requerente, através de carta “AR”, a dar andamento ao feito, em 05 dias. Em caso de inércia, o que será
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