TJSP 08/05/2018 - Pág. 1324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2570
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certificado, tornem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP)
Processo 1002666-74.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Ana Carolina Barbosa - - Reginaldo
Francisco da Silva Junior - M.R.V. Engenharia e Participações S/A e outro - Vistos.Cobre-se do perito para entrega, no prazo de
10 (dez) dias, do laudo pericial. Int. - ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), RAFAELA DOMINGUES CARDOSO
(OAB 253434/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP)
Processo 1002696-46.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Pedro
Luis dos Santos - Banco do Brasil S/A - Vistos.Considerando a decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal
na ADPF nº 165, manifeste-se a parte exequente quanto a sua eventual adesão voluntária ao acordo homologado. Em caso
positivo, tornem os autos conclusos para extinção.Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO
(OAB 286086/SP)
Processo 1002756-48.2018.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - Vistos.
Fls. 27: HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pelo
requerente e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro EXTINTA a ação.Homologo, ainda,
a renúncia manifestada pelo requerente ao direito de recorrer da presente decisão.Inexistindo outros interessados, certifique-se
o trânsito em julgado e arquivem-se os presentes autos com a observância das formalidades legais.P. I. - ADV: FABIO OLIVEIRA
DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1002760-85.2018.8.26.0320 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Liquidação - Limerved Comercio de Vedações Ltda - Vistos.Providencie a requerente o protocolo da presente
petição junto aos autos principais (processo nº 0005485-94.2000 ou 1729/00). .Proceda a serventia o cancelamento da presente
ação.Intime-se. - ADV: OZEIAS PAULO DE QUEIROZ (OAB 112467/SP)
Processo 1002806-74.2018.8.26.0320 - Monitória - Pagamento - Comercial Vedação - Produtos e Serviços de
Impermeabilização Ltda. Me - Vistos.A parte autora não deu atendimento ao determinado na decisão de fls. 21.Contudo,
por economia processual, determino a serventia que regularize o cadastro do polo passivo junto ao sistema informatizado.O
exame da prova escrita evidencia o direito da autora, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo
de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários
advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo
701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso
não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial,
independentemente de qualquer formalidade.Expeça-se carta postal para citação e intimação.Intime-se. - ADV: RICARDO
FERREIRA (OAB 291163/SP)
Processo 1002843-04.2018.8.26.0320 - Monitória - Pagamento - Comercial Vedação - Produtos e Serviços de
Impermeabilização Ltda. Me - Vistos.A parte autora não deu atendimento ao determinado na decisão de fls. 23.Contudo,
por economia processual, determino a serventia que regularize o cadastro do polo passivo junto ao sistema informatizado.O
exame da prova escrita evidencia o direito da autora, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo
de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários
advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo
701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso
não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial,
independentemente de qualquer formalidade.Expeça-se carta postal para citação e intimação.Intime-se. - ADV: RICARDO
FERREIRA (OAB 291163/SP)
Processo 1002848-26.2018.8.26.0320 - Monitória - Pagamento - Comercial Vedação - Produtos e Serviços de
Impermeabilização Ltda. Me - Vistos.A parte autora não deu atendimento ao determinado na decisão de fls. 23.Contudo,
por economia processual, determino a serventia que regularize o cadastro do polo passivo junto ao sistema informatizado.O
exame da prova escrita evidencia o direito da autora, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo
de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários
advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo
701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso
não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial,
independentemente de qualquer formalidade.Expeça-se carta postal para citação e intimação.Intime-se. - ADV: RICARDO
FERREIRA (OAB 291163/SP)
Processo 1002869-02.2018.8.26.0320 - Monitória - Pagamento - Comercial Vedação - Produtos e Serviços de
Impermeabilização Ltda. Me - Vistos.A parte autora não deu atendimento ao determinado na decisão de fls. 23.Contudo,
por economia processual, determino a serventia que regularize o cadastro do polo passivo junto ao sistema informatizado.O
exame da prova escrita evidencia o direito da autora, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo
de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários
advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo
701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso
não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial,
independentemente de qualquer formalidade.Expeça-se carta postal para citação e intimação.Intime-se. - ADV: RICARDO
FERREIRA (OAB 291163/SP)
Processo 1002870-84.2018.8.26.0320 - Monitória - Pagamento - Comercial Vedação - Produtos e Serviços de
Impermeabilização Ltda. Me - Vistos.A parte autora não deu atendimento ao determinado na decisão de fls. 23.Contudo,
por economia processual, determino a serventia que regularize o cadastro do polo passivo junto ao sistema informatizado.O
exame da prova escrita evidencia o direito da autora, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo
de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários
advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo
701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso
não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial,
independentemente de qualquer formalidade.Expeça-se carta postal para citação e intimação.Intime-se. - ADV: RICARDO
FERREIRA (OAB 291163/SP)
Processo 1002964-71.2014.8.26.0320/01">1002964-71.2014.8.26.0320/01 (apensado ao processo 1002964-71.2014.8.26.0320) - Cumprimento de sentença
- Rescisão / Resolução - MICROCAMP - LIMEIRA COMÉRCIO DE LIVROS INFORMÁTICA LTDA - Isael Oliveira de Souza Intimação do procurador do exequente a comparecer em Cartório para retirar o mandado de levantamento expedido sob n.º
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º