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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de maio de 2018 - Página 1326

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TJSP 08/05/2018 - Pág. 1326 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2570

1326

- Vistos.Considerando a decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 165, manifeste-se a parte
exequente quanto a sua eventual adesão voluntária ao acordo homologado. Em caso positivo, tornem os autos conclusos para
extinção.Int. - ADV: LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP), ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP),
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1003342-56.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fernando
Alberto de Campos - B. - Vistos.Considerando a decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 165,
manifeste-se a parte exequente quanto a sua eventual adesão voluntária ao acordo homologado. Em caso positivo, tornem os
autos conclusos para extinção.Int. - ADV: LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP), ROSA LUZIA CATTUZZO
(OAB 175774/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1003347-78.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Valmir Lopes
Teixeira Martins e outros - Banco do Brasil SA - Vistos.Considerando a decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal
Federal na ADPF nº 165, manifeste-se a parte exequente quanto a sua eventual adesão voluntária ao acordo homologado. Em
caso positivo, tornem os autos conclusos para extinção.Int. - ADV: ALISON RODRIGO LIMONI (OAB 224652/SP), EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1003544-96.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Victor Fagotti Soares - M.R.V. Engenharia
e Participações S/A - - Mrv Prime Xx Incorporações Spe Ltda - Vistos.Cobre-se do perito para entrega, no prazo de 10 (dez)
dias, do laudo pericial. Int. - ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA
(OAB 325150/SP), RAFAELA DOMINGUES CARDOSO (OAB 253434/SP)
Processo 1003586-53.2014.8.26.0320 - Monitória - Cheque - AUTO POSTO CONCHA DE OURO LIMEIRA LTDA - EVANDRO
GABATEL - Vistos.Fls. 125: Defiro, devendo a Sra. Escrivã providenciar a designação de datas para realização das hastas
públicas, expedindo-se o competente edital.Int. - ADV: LUCAS DE ANDRADE (OAB 306504/SP), ANTONIO FERREIRA DA
SILVA (OAB 145336/SP)
Processo 1003612-80.2016.8.26.0320/01">1003612-80.2016.8.26.0320/01 (apensado ao processo 1003612-80.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença
- Seguro - Allianz Seguros S/A - Paulo Aparecido Garcia - - Elaine Cristina Garcia - Vistas dos autos ao autor para:(x) manifestarse, em 05 dias, sobre o resultado positivo do mandado de penhora e avaliação. - ADV: LEMMON VEIGA GUZZO (OAB 187799/
SP), JOSE RENATO PEREIRA (OAB 343349/SP)
Processo 1003641-62.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - E.P.B. - Vistas dos autos ao
autor para:(x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação e intimação. - ADV: TELMA SOFIA
MACHADO DA SILVA (OAB 200520/SP)
Processo 1003850-65.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Seguro - Maria Helena de Souza Silva - SEGURADORA
LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 487,
I do CPC.Sucumbente, condeno o autor no pagamento das custas e despesas do processo, bem como na verba honorária que
fixo em 10% do valor dado à causa, sujeita a cobrança ao disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.Transitada em
julgado a presente decisão, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP),
BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 349831/SP)
Processo 1004248-75.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Luis Fernando de
Marco - Vistos.Ante os documentos acostados à inicial, concedo ao requerente os benefícios da justiça gratuita.Presentes
os pressupostos do artigo 300 do Código de Processo Civil, eis que em se tratando de relação de consumo, a demonstração
do alegado prejuízo pelo consumidor é presumida pelas circunstâncias devido a sua dificuldade em produzir prova inicial da
verossimilhança do direito violado, bem como porque a medida buscada em sede antecipatório tem caráter reversível e não
importará em grave dano à parte contrária, em caso de eventual improcedência no julgamento final, CONCEDO a TUTELA DE
URGÊNCIA para o fim de determinar a expedição dos competentes ofícios ao SERASA e SCPC requisitando o cancelamento
do registro relativo à presente. Providencie a serventia a designação de audiência de conciliação junto ao CEJUSC.Cite(m)se e intime(m)-se a(s) ré(s). O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A
presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.O desinteresse da(o) ré(u) na audiência de conciliação deverá ser
comunicado, por petição, apresentada com 10 dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, § 5º).Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.Não localizado o(s) requerido(s), fica deferido,
desde que expressamente requerido, a realização de pesquisas de endereços via “on line”, visando a localização de endereços
atualizados do(s) requerido(s), mediante o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código
434-1. Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada
digitalmente, como ofício/alvará, ficando autorizado o(s) autor a requerer, mediante o pagamento da taxa ou preço exigido,
aos órgãos públicos e/ou empresas privadas, informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros,
referente ao(s) requerido(s).A parte autora deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia
da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias.As
respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho,
consignando, ainda, o respectivo número do processo.Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte autora requerer e
providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o
caso, postular a citação por edital.Não localizado o(s) requerido(s), fica deferido, desde já, independentemente de nova ordem
judicial, o agendamento de nova data para audiência de conciliação junto ao CEJUSC, após requerimento da parte visando a
citação do(s) requerido(s).Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS DE CAMPOS GALLO (OAB 258225/SP)
Processo 1004333-95.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Direito de Vizinhança - Leslie Cristiane Francisco Lacava
- - Lilian Gabriela Buzetti - - Diego Pinatti Batista - - Matheus Tejeda Baptista Pinheiro - - Gustavo Domiciano Leme - - Joslaine
Kelly Santos Fagundes - - José Geraldo dos Santos - Rodrigo dos Santos Hot - Me - Vistos.Fls. 349: defiro acesso ao conteúdo
da mídia digital depositada em cartório, conforme certificado às fls. 281. Para tanto, deverá o peticionário apresentar em balcão
dispositivo apto ao armazenamento de cópia do referido conteúdo (CD, DVD, pen drive), devendo a mídia original permanecer
acautelada em cartório.Intime-se o perito para se manifestar acerca da impugnação ao laudo apresentado pelo requerido às fls.
342/343.Fls. 344/347: ciência aos requerentes. Int. - ADV: ALESSANDRA RUDOLPHO STRINGHETA BARBOSA (OAB 218048/
SP), ODIRLEY BUENO DE OLIVEIRA (OAB 305073/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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