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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de maio de 2018 - Página 1325

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TJSP 08/05/2018 - Pág. 1325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2570

1325

332/2018 - ADV: TATIANA NOVELLO TAMURA MIYAHARA (OAB 188243/SP), JULIA RODRIGUES GIOTTO (OAB 232231/SP),
MARCO AURELIO FERREIRA LISBOA (OAB 92369/SP), ANDRESSA DA SILVA MATTESCO (OAB 287951/SP)
Processo 1002969-54.2018.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.S. - Vistos.
Fls. 63/64: Recebo como emenda à inicial. Anote-se.Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput,
do Decreto-lei nº 911/69.Cite-se a parte ré para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento
com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da
Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção
de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de
Processo Civil (conforme entendimento consolidado no Colendo STJ - no julgamento do REsp Repetitivo nº 1.418.593/MS.
Rel. Min. Luis Felipe Salomão). Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade
plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). Deverá constar no mandado advertência para o Oficial de Justiça do
disposto no art. 154, VI, do CPC: “certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes,
na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber”.Não localizado o(s) requerido(s), fica deferido, desde que
expressamente requerido, a realização de pesquisas de endereços via “on line”, visando a localização de endereços atualizados
do(s) requerido(s), mediante o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1. Para
que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente,
como ofício/alvará, ficando autorizado o(s) autor a requerer, mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, aos órgãos
públicos e/ou empresas privadas, informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente ao(s)
requerido(s).A parte autora deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e
demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias.As respostas deverão
ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda,
o respectivo número do processo.Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário
para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação
por edital.Por outro lado, na hipótese de não localização e apreensão do bem, defiro, desde que expressamente requerido, o
bloqueio do veículo (inserção de restrição de circulação, licenciamento ou transferência) junto ao sistema RENAJUD, mediante
o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, no valor de R$ 12,20.Intime-se. ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1003032-21.2014.8.26.0320 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - VANESSA SOUZA SANTANA
MESSIAS - PLANO DE SAUDE UNIMED LIMEIRA - HOSPITAL UNIMED DE LIMEIRA - - CELSO FERNANDO NUNES CONFORTI
- Nobre Seguradora do Brasil S/A (denunciado A Lide) - Vistos.Cobre-se do perito Dr. Rogerio Pinheiro Arraes, com urgência, a
entrega do laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de desobediência, encaminhando-se o ofício ao IMESC, através
de carta registrada, com aviso de recebimento.Int. - ADV: NOEDY DE CASTRO MELLO (OAB 27500/SP), BEATRIZ CARNEIRO
FERREIRA FERNANDES (OAB 107528/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), MARCIA APARECIDA
SANCHEZ DE ARRUDA (OAB 265410/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE)
Processo 1003126-95.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Edne Siqueira
Kuhl - Banco do Brasil SA - Vistos.Considerando a decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal na ADPF
nº 165, manifeste-se a parte exequente quanto a sua eventual adesão voluntária ao acordo homologado. Em caso positivo,
tornem os autos conclusos para extinção.Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), JULIANA
PIMENTA FIORIN (OAB 194550/SP)
Processo 1003275-23.2018.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Vistos.Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se a parte ré para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no
prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04),
e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do
fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil
(conforme entendimento consolidado no Colendo STJ - no julgamento do REsp Repetitivo nº 1.418.593/MS. Rel. Min. Luis Felipe
Salomão). Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo
3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). Deverá constar no mandado advertência para o Oficial de Justiça do disposto no art. 154, VI,
do CPC: “certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização
de ato de comunicação que lhe couber”.Não localizado o(s) requerido(s), fica deferido, desde que expressamente requerido, a
realização de pesquisas de endereços via “on line”, visando a localização de endereços atualizados do(s) requerido(s), mediante
o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1. Para que a própria parte efetue
também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício/alvará, ficando
autorizado o(s) autor a requerer, mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, aos órgãos públicos e/ou empresas privadas,
informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente ao(s) requerido(s).A parte autora
deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes,
comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias.As respostas deverão ser devolvidas diretamente
a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do
processo.Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário para tentativa de
citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital.Por outro
lado, na hipótese de não localização e apreensão do bem, defiro, desde que expressamente requerido, o bloqueio do veículo
(inserção de restrição de circulação, licenciamento ou transferência) junto ao sistema RENAJUD, mediante o recolhimento
na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, no valor de R$ 12,20.Intime-se. - ADV: JOSE
CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1003285-72.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Vistos.Acerca da(s) resposta(s) obtida(s) junto ao(s) sistema(s) InfoJud, manifeste-se a parte interessada, em 10 (dez) dias.
Após, cumpra-se o disposto no art. 4º, § 2º, do Prov. nº 293/86 CSM.Intime-se. - ADV: CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU
(OAB 369441/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP)
Processo 1003326-05.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.S.C. - B.
- Vistos.Considerando a decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 165, manifeste-se a parte
exequente quanto a sua eventual adesão voluntária ao acordo homologado. Em caso positivo, tornem os autos conclusos para
extinção.Int. - ADV: ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP), LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP),
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1003330-42.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.M.A. - B.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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