TJSP 08/05/2018 - Pág. 1591 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2570
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vislumbro a possibilidade de extinção nem de julgamento antecipado do feito. O feito comporta dilação probatória que deverá
incidir sobre a existência ou não de união estável mantida pela autora com o falecido no período declinado na inicial.Caberá
a cada uma das partes o ônus probatório dos fatos que alegar, nos termos do artigo 373 do CPC.Caso pretendam as partes
esclarecimentos ou ajustes, deverão faze-lo no prazo de 5 dias findo o qual esta decisão se torna estável, nos termos do artigo
357, §1º do CPC. No mesmo prazo, especifiquem as partes se pretendem a produção de provas sob pena de preclusão. Anoto,
que não serão aceitos pedidos genéricos de especificação de provas formulados em petição inicial ou em contestação. Intimese. - ADV: CLARICE DOMINGOS DA SILVA (OAB 263352/SP), MAURI DE JESUS MARQUES ORTEGA (OAB 124952/SP)
Processo 1021343-80.2017.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - Roseli Maximiano - Vistos.Defiro o requerido pelo
Ministério Público de fls 102, reitere o ofício ao CAPS para que providencie vaga ao réu acima indicado.Prazo para resposta:
15 dias. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.Eventual resposta deverá ser encaminhada via e-mail:
[email protected]. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1021417-37.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - V.S.S. - C.C.O. - Vistos em
saneador. Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Não vislumbro a possibilidade de extinção
nem de julgamento antecipado do feito. O feito comporta dilação probatória. Ausentes preliminares a serem apreciadas, passo
a resolver as questões processuais pendentes e a delimitar as questões de fato a sobre as quais recairá a atividade probatória.
Diante da hipossuficiência demonstrada, defiro a justiça gratuita à requerida.Trata-de de ação de união estável com partilha de
bens. Pretende o requerente o reconhecimento da união estável mantida com a requerida no período de 13 de março de 2008
a 20 de julho de 2017 e a partilha dos bens adquiridos durante a união consistentes em um imóvel financiado localizado na Rua
primo Panettini, 301 e suas benfeitorias, um veículo Fiat Uno Placas BQP 8177 e os móveis da residência. Citada, a requerida
concorda com a existência da união estável mas afirma que se dissolveu em 29/06/2017. Salienta que não há bens a partilhar
posto que adquiridos unicamente pela requerida. Aduz que o veículo foi doado à requerida por seu genitor e caberia tão somente
a partilha das parcelas de financiamento quitadas até o término da união em 29/06/2017, havendo ademais dívidas a serem
partilhadas. O autor manifestou-se em réplica e pugnou pela exclusão das dívidas da partilha por não haver comprovação de sua
existência, reiterando no mais os termos da inicial.Assim, a atividade probatória recairá sobre as seguintes questões de fato:a) a
data de término da união estável c) a partilha de bens e dívidas Caberá a cada uma das partes o ônus probatório dos fatos que
alegar, nos termos do artigo 373 do CPC.Caso pretendam as partes esclarecimentos ou ajustes, deverão faze-lo no prazo de 5
dias findo o qual esta decisão se torna estável, nos termos do artigo 357, §1º do CPC. No mesmo prazo, especifiquem as partes
se pretendem a produção de provas sob pena de preclusão. Anoto, que não serão aceitos pedidos genéricos de especificação
de provas formulados em petição inicial ou em contestação. Intime-se. - ADV: DANIEL WESLEY ALVES FIGUEIREDO (OAB
350398/SP), HENRIQUE YONESAWA PILLON (OAB 219984/SP), WAGNER TIMOTEO RAMOS DA SILVA (OAB 249765/SP)
Processo 1021606-15.2017.8.26.0344 - Divórcio Consensual - Dissolução - P.M.M.O. - - M.W.A.O. - Vistos.Recolham os
autores as custas apuradas conforme cota do Contador Judicial no valor de R$ 2.441,50, no prazo de 05 dias úteis, não havendo
o recolhimento expeça-se a certidão de inscrição em dívida ativa. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: RAFAEL
TAKESHI ANZAI (OAB 364292/SP)
Processo 1021694-53.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Exoneração - F.L.F. - L.H.G. - Vistos.Diante da informação
em contestação de que atualmente o requerente encontra-se empregado (fls. 67), apresente o requerente cópia da carteira de
trabalho atualizada bem como os três ultimos holerites. Intime-se. - ADV: MATEUS CEREN LIMA (OAB 354198/SP), BRUNO
CEREN LIMA (OAB 305008/SP), ADILSON DE SIQUEIRA LIMA (OAB 56710/SP), MARTA SUELY MARTINS DA SILVA (OAB
138810/SP)
Processo 1022200-29.2017.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - A.K. - T.S.K. - - G.H.K. - O advogado
Dra Fabiana Ventura de fls.02, encontra-se cadastrado no SAJ. - ADV: ELAINE RODRIGUES GOMES (OAB 229073/SP),
FABIANA VENTURA (OAB 255130/SP), ISABELA RAISA SANTOS SAMPAIO (OAB 375676/SP)
Processo 1022510-35.2017.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ducely Rita de Cássia Gerdulli, - Sueli
Aparecida Gerdulli Caputti - - Magaly Claret Gerdully Afonso - - Roseli Regina Gerdulli - - Noelly Mailet Gerdully Morgante - José Renato Gerdulli - Intimação para o(a) autor(a) se manifestar sobre prosseguimento da ação, diante do decurso do prazo de
sobrestamento. - ADV: LUIS ANTONIO ROSA LIMA FILHO (OAB 313336/SP)
Processo 1022730-33.2017.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.B.J. - Vistos.Diante da
comunicação de outro endereço dos réus à Central de Mandados (fls 180), aguarde-se a devolução dos mandados. Indefiro
o pedido de depósito judicial nestes autos, diante da proximidade da audiência a ser realizada. Intime-se. - ADV: JADER
GAUDÊNCIO DA SILVA FILHO (OAB 379146/SP), ADRIANA CARLA DE CARVALHO PEREIRA (OAB 43789/DF), GUILHERME
FURLANETO CARDOSO (OAB 334198/SP), LUIZ AUGUSTO (OAB 37914/SP)
Processo 4001460-38.2013.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.G.B.A. e
outro - O.A.A. - Vistos.Cumpra-se o v.acórdão. Intime-se o Dr Luiz Otávio Rigueti do retorno dos autos do Tribunal de Justiça,
não havendo manifestação, arquivem os autos. Ciência ao Ministério Público. - ADV: LUIZ OTAVIO RIGUETI (OAB 224447/
SP), FERNANDO JOSE PALMA SAMPAIO (OAB 292755/SP), JULIANA TAVARES DE ALMEIDA (OAB 276163/SP), FAUSTO
RENATO VILELA FILHO (OAB 304506/SP), FERNANDA DA VEIGA DE MATTOS (OAB 319130/SP)
Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO WALMIR IDALÊNCIO DOS SANTOS CRUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LÍDIA ALVES BOTELHO DE MORAES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0174/2018
Processo 0001738-34.2018.8.26.0344 (processo principal 1002700-11.2016.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Carlos Eduardo Salviano - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
- Manifeste-se o requerente sobre a petição de fls. 33.Int. - ADV: PATRICIA LOURENÇO DIAS FERRO CABELLO (OAB 207330/
SP), OSWALDO ROBERTO D’ANDREA (OAB 299705/SP)
Processo 0002341-10.2018.8.26.0344 (processo principal 1003669-89.2017.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Júlio César da Silva Batista - Trata-se de ação que tramita perante
o Juizado Especial da Fazenda Pública e o cumprimento da sentença com trânsito em julgado deverá obedecer o que dispõe o
artigo 13 da Lei nº 12.153/2009.Assim, intime-se a FESP, mediante mandado, para manifestar-se acerca do cálculo apresentado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º