TJSP 08/05/2018 - Pág. 1621 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2570
1621
cautelas de praxe. P.I. - ADV: MARIA DE CASSIA A CAMPOS DE ALMEIDA (OAB 125496/SP)
Processo 1002096-75.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Vaniela
Roberta de Oliveira - Claro S/A - Vistos.Cumpra-se a parte final da sentença de fl. 129 arquivando-se os autos com as cautelas
de praxe.Intimem-se. - ADV: LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB
123817/SP), RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP), JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP)
Processo 1002114-28.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - M.A.S. - A.C.F.I. Vistos. Considerando o quanto decidido nos autos do processo criminal nº. 1023/2016, da 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto,
intime-se a parte autora, por carta AR e no endereço informado na petição inicial para manifestação.Transcorrido o prazo de 30
dias sem manifestação ou qualquer providência, venham os autos conclusos para extinção (art. 485, III do CPC). Intimem-se. ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG)
Processo 1002269-02.2015.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Fernando Henrique da Silva - Diante da certidão supra à requerente para providencias, no prazo de 10(dez)
dias. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB
328186/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1002324-84.2014.8.26.0347 - Monitória - Cheque - SO CONDUTORES INDÚSTRIA E BENEFICIAMENTO DE
METAIS LTDA ME - Vistos.Fl. 140- Defiro, a pesquisa de veículos da executada através do sistema Renajud mediante o
recolhimento da taxa judiciária, no prazo de 10(dez) dias. Intimem-se. - ADV: DANIEL MARINHO MENDES (OAB 286959/SP)
Processo 1002641-48.2015.8.26.0347 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Auto Peças 3 A MC Ltda Me
e outros - Vistos.Requeira a parte credora, se for de seu interesse, o cumprimento do julgado, nos termos do art. 513 § 1º do
CPC, devendo o protocolamento da referida petição ser feito como cumprimento de sentença e tramitará em apenso aos autos
principais.Sem prejuízo, conforme consta no art. 526 do CPC, vale observar que é lícito ao réu, antes de ser intimado para o
cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória
discriminada do cálculo.Aguarde-se eventual manifestação das partes pelo prazo de 30 (trinta) dias. Na inércia, arquivem-se
os autos.Intime-se. - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), FERNANDO HENRIQUE ESPELHO
SPINELLI (OAB 357206/SP), CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP)
Processo 1002714-54.2014.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A EDISON CATAGERO GONSALVES - Diante dos resultados das pesquisas de fls. 140/145, manifeste-se a parte autora. - ADV:
RENAN AUGUSTO FERREIRA GONÇALVES (OAB 343062/SP), LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE (OAB 81762/SP), SÉRGIO
LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP)
Processo 1002758-68.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Pedro Domingos - Banco
Panamericano S/A - Vistos.Diante dos requerimentos divergentes de fl. 116 e 127, esclareça o autor se pretende a desistência
da ação, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC ou a extinção com julgamento do mérito, com fundamento no artigo 487,
inciso III, letra “c” do mesmo Codex.Intimem-se - ADV: PAMILA HELENA GORNI (OAB 283166/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP)
Processo 1002918-30.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Miruca Calcados Ltda Me e outro - Vistos.Fls. 136/142 trata-se de pedido de bloqueio de cartão de crédito e bloqueio de CNH,
cujo objetivo é fazer com que o executado arque com o pagamento do crédito do exequente.Todavia, tais medidas se mostram
desproporcionais ao caso.Ainda que o artigo 139, IV do CPC mencione que o Juiz poderá determinar medidas coercitivas para
fazer cumprir determinação judicial, os pleitos requeridos pelo autor não são providos de razoabilidade.Nesse sentido já decidiu
o Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo, in verbis:”Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu
pedido de suspensão de CNH, apreensão de passaporte e cancelamento de cartão de crédito. Pedido feito com fundamento
no art. 139, IV do CPC/2015. Descabimento. Medidas inconstitucionais. Ausência de violação ao artigo 797 do CPC/2015.
Recurso desprovido”. (AI n°2074047-18.2017.8.26.0000 13ª Câmara de Direito Privado - J. em 28/11/2017 Rel. Des. Cauduro
Padin).”EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Restrição de direitos Pedido de bloqueio dos cartões de crédito e restrição do
passaporte e CNH dos executados - Em que pese a nova sistemática trazida pelo art. 139, IV, do CPC, se deve considerar que a
base estrutural do ordenamento jurídico é a Constituição Federal, que em seu art. 5º, XV, consagra o direito de ir e vir Restrição
de direitos fere a Constituição Federal Decisão mantida Recurso não provido”. (AI n° 2122674-53.2017.8.26.0000 21ª Câmara
de Direito Privado J. em 01/08/2017 Rel. Des. Maia da Rocha).Tais medidas, desarrazoadas, chegam a ferir os princípios da
dignidade da pessoa humana, proporcionalidade e razoabilidade, sendo que a única esfera que deveras deveria ser atingida
é a patrimonial.Ainda assim, pensando no patrimônio do devedor, a medida constritiva não pode suplantar a possibilidade por
ele emanada.Posto isso, indefiro os pedidos de bloqueio da CNH e de cartão de crédito.No mais, manifeste-se o exequente em
prosseguimento.Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), MARCOS ROBERTO GARCIA
(OAB 132221/SP), FERNANDA CONCEBIDA COSTA (OAB 329540/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 1002937-02.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Jose Aparecido dos
Santos - OMNI S/A - Credito, Financiamento e Investimento - Vistos.Aguarde-se por mais 10(dez) o cumprimento do despacho
de fl. 149.Intimem-se. - ADV: PAMELA CAROLINA FORMICI (OAB 390740/SP), HUBSILLER FORMICI (OAB 380941/SP),
RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), SILVIA TEREZINHA DA SILVA (OAB 269674/SP), GUSTAVO RODRIGO
GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1003104-19.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marta
Fidélis Custódio - Via Varejo S/A (Casas Bahias) e outro - Vistos.Ante o recurso de apelação interposto pela autora (fls. 192/200)
às contrarrazões pelo prazo legal. Intime-se. - ADV: DAVID NUNES (OAB 226919/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU (OAB 117417/SP), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 280330/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1003177-25.2016.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A
- Credito, Financiamento e Investimento - Mateus Henrique Cruz Fachin - Vistos.Fl. 221- Esclareça a parte autora, o seu
requerimento, informando, inclusive, o novo artigo do CPC, no qual fundamenta o seu pedido.Intimem-se. - ADV: TATIANE
CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1003239-36.2014.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Lourenco
Calabretti e outro - Banco do Brasil S/A - Vistos.Aguarde-se o julgamento do agravo de Instrumento informado às fls. 370/372.
Intimem-se. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/
SP)
Processo 1003451-52.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Fornecimento de Água - Lucidio Francisco Dias - Águas de
Matao S.a - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo procedente esta ação movida por Lucidio Francisco Dias contra
Águas de Matão S/A, para condenar a requerida a pagar ao autor, a título de danos materiais, o valor de R$ 100,00 (cem reais),
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