Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de maio de 2018 - Página 197

  1. Página inicial  > 
« 197 »
TJSP 08/05/2018 - Pág. 197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2570

197

CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 1002127-33.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Jocelini Gaspar - Vistos.
Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Desnecessária a intimação da parte contrária, uma vez que não
foi estabelecido o contraditório.Proceda a serventia a anotação.Considerando que não foi atribuído efeito suspensivo ao agravo,
prossiga-se.Cumpra a serventia o determinado na decisão de fls. 183.Int. - ADV: LUCAS SCALET (OAB 213742/SP), THIAGO
HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP), SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB 255260/SP)
Processo 1002167-15.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Neuza Rocha
Puerta - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.Ante a impugnação ao laudo apresentada pela autora, intime-se a
perita para os esclarecimentos, respondendo os quesitos complementares.Intime-se o INSS, pessoalmente, para manifestação
sobre o laudo em 10 dias.Int. - ADV: GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP), KARINA BACCIOTTI CARVALHO
(OAB 186442/SP), JONATAS CANTELLI LOURENCO (OAB 358153/SP)
Processo 1002267-04.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria Elma
Francisca Siqueira - Instituto Nacional do Seguro Social - VistosManifestem-se as partes sobre o laudo juntado a fls. 185/192,
inclusive se apresentando as alegações finais.Em face do disposto no art. 17 da Lei 10.910/2004, o INSS deverá ser intimado,
pessoalmente.Oportunamente, conclusos para fixação dos honorários periciais.Int.Indaiatuba, 25 de abril de 2018. - ADV:
KARINA BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/SP), DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO (OAB 241175/SP)
Processo 1002361-78.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica - Condomínio Edifício
Central Park Residencial - VistosCondomínio Edilício Central Park Residencial opôs embargos de declaração contra a decisão
de fls. 37, apontando que existe omissão em razão da não apreciação do pedido de tutela provisória.Os embargos de declaração
merecem ser conhecidos para que seja sanada a apontada omissão, tendo em vista que, embora tenha sido suspenso o processo
em cumprimento ao determinado no IRDR 2246948-26.2016.8.26.000, não foi apreciado o pedido de suspensão da exigibilidade
do crédito tributário. Alega a autora, contribuinte de fato do ICMS, que está sendo tributada indevidamente em razão do Fisco
estar procedendo ao cálculo do imposto com a inclusão de valores cujas operações de origem não se encontram abarcadas pela
hipótese legal de incidência do ICMS, a saber: (i) o custo pela transmissão da energia elétrica pelo Poder Concedente até as
concessionárias - Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e (ii) o custo de distribuição desta mesma energia em favor
dos consumidores finais Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD). Menciona haver entendimento pacificado no STJ no
sentido de ser ilegal a incidência. A tutela provisória não comporta deferimento, mormente porque não há qualquer perigo de
dano ou risco ao resultado útil do processo. Além disso, observo que a questão está sendo discutida e será objeto de tese que
deverá ser seguida por todos os órgãos do Poder Judiciário, pelo que se conclui que é prudente que se aguarde a decisão que
formará o precedente que deverá ser seguido.O caso vertente reclama um debate mais detalhado e considerações mais detidas
que não se ajustam a esta fase processual. Portanto, inexistindo risco concreto de dano a justificar a antecipação do provimento
jurisdicional, entendo que a tutela provisória não deve ser deferida.Ademais, observo que a situação fática descrita na exordial
não se subsume a qualquer das hipóteses normativas elencadas no art. 311 do CPC, o que também impede a concessão da
tutela de evidencia.Malgrado a autora tenha sustentado que o Colendo Superior Tribunal de Justiça já teria consolidado o
“entendimento de que o ICMS não incide sobre Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) ou Distribuição (TUSD)”,
certo é que ainda não há notícia de julgamento desta específica tese sob o rito dos recursos repetitivos (art. 543-C, do CPC/73;
art. 928, do CPC/2015).Por isso, a prudência recomenda que se aguarde estabelecimento do contraditório e o julgamento que
vinculará os demais órgãos do Poder Judiciário.Ante o exposto, conheço os presentes embargos de declaração, para sanar a
apontada omissão e negar provimento ao recurso, indeferindo o pedido de tutela provisória. No mais, cumpra-se o determinado
na decisão de fl. 37Intime-se.Indaiatuba, 25 de abril de 2018. - ADV: KARINA FÉLIX SALES BRESSANI (OAB 160540/SP)
Processo 1002899-30.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Robson de Oliveira Texeira Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - VistosIntime-se, pessoalmente o INSS, nos termos do disposto no artigo 17 da
Lei 10.910/2004, para que efetue o depósito dos honorários periciais, em 10 dias.Com a comprovação, encaminhe-se cópia
ao IMESC e solicite-se o agendamento da perícia.Int. - ADV: KARINA BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/SP), ROGERIO
NEGRÃO DE MATOS PONTARA (OAB 185370/SP)
Processo 1003091-60.2016.8.26.0248 - Ação Civil Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ministério Público do
Estado de São Paulo - Claudio Rodrigues Filho e outro - Vistos.Defiro a prioridade de tramitação. Anote-se.A necessidade
do abrigamento do idoso revela-se através dos relatórios sociais acostados, os quais descrevem os problemas de saúde e
alcoolismo enfrentados pelo idoso e o consequente desagaste do relacionamento entre o idoso e seu irmão, com qual reside e
de quem depende financeiramente. Resta evidente a situação de risco em que se encontra o idoso.Assim, dos autos constatamse evidências suficientes da efetiva situação de abandono material e social em que se acha pessoa de avançada idade,
justificando-se plenamente a providência de abrigamento do idoso em abrigo custeado pelo poder público, como meio tendente a
resguardar sua incolumidade física e psicológica.Portanto, defiro o pedido antecipatório e determino que o Município providencie
imediatamente, às suas custas, vaga em abrigo apropriado, público ou particular, para a institucionalização do idoso.Expeça-se
mandado para cumprimento da medida, ficando autorizado reforço policial, se necessário. Intime-se a requerida, solicitando a
vaga em estabelecimento de longa permanência, devendo a medida ser cumprida pelo Oficial de Justiça plantonista.Cumprida
a medida, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para requerer o que de direito.Cite-se.Indaiatuba, 11 de abril de 2016.
CAMILA CASTANHO OPDEBEECKJuíza de Direito - ADV: CLEBER GOMES DE CASTRO (OAB 140217/SP)
Processo 1003091-60.2016.8.26.0248 - Ação Civil Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ministério Público do Estado
de São Paulo - Claudio Rodrigues Filho e outro - Vistos, Em vista do julgamento da apelação, abra-se vista as partes para
manifestação. Int.Indaiatuba, 01 de novembro de 2017.Erika Folhadella CostaJuiz de Direito - ADV: CLEBER GOMES DE
CASTRO (OAB 140217/SP)
Processo 1003091-60.2016.8.26.0248 - Ação Civil Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ministério Público do Estado
de São Paulo - Claudio Rodrigues Filho e outro - Vistos.Fls. 134: Intime-se o Poder Público Municipal (requerido) para o fim
delineado no bojo do parecer emitido pelo membro do Parquet. Intime-se.Indaiatuba, 23 de novembro de 2017.Erika Folhadella
CostaJuíza de Direito - ADV: CLEBER GOMES DE CASTRO (OAB 140217/SP)
Processo 1003091-60.2016.8.26.0248 - Ação Civil Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ministério Público do Estado
de São Paulo - Claudio Rodrigues Filho e outro - VistosConsiderando informação de que o idoso encontra-se acolhido, acolho
o parecer ministerial e determino o arquivamento dos autos.Intime-se.Indaiatuba, 25 de abril de 2018. - ADV: CLEBER GOMES
DE CASTRO (OAB 140217/SP)
Processo 1003432-57.2014.8.26.0248 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - JOSÉ FERREIRA PESSOA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - VistosManifestem-se as partes sobre o laudo juntado a fls. 101/107, inclusive se
apresentando as alegações finais.Em face do disposto no art. 17 da Lei 10.910/2004, o INSS deverá ser intimado, pessoalmente.
Int.Indaiatuba, 25 de abril de 2018. - ADV: KARINA BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/SP), ROGERIO NEGRÃO DE MATOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo