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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de maio de 2018 - Página 2

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TJSP 08/05/2018 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2570

2

Processo 1000077-81.2018.8.26.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Aline
Fernandes - Itaú Unibanco S/A - “Procedi ao cadastramento do(s) patrono(s), Dr. Paulo Roberto Joaquim dos Reis OAB
23134/SP indicados na petição de fl. 53/72 e da preposta de fl. 71, como patronos do senhor Itaú Unibanco S/A. Aguarde-se a
apresentação da contestação no prazo de 15(quinze) dias contados da data da audiência.” - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), GIOVANI GOMES DE MORAES (OAB 319756/SP)
Processo 1000195-57.2018.8.26.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Edeval de
Oliveira Leme Júnior - - Ivana Cristina Abdalla de Oliveira Leme - Vistos.1. Designo audiência de conciliação para o dia 27 de
MAIO de 2018, às 11:00 horas, a ser realizada no CEJUSC desta Comarca localizado no endereço: Rua Sebastião de Paula
Xavier, 268, Centro - CEP 17180-000, Fone: (14)3294-2119, Iacanga-SP. 2. Cite-se a parte requerida com as advertências
legais, inclusive benefícios do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Cível. Intime-a de que poderá apresentar contestação
no prazo de 15(quinze) dias corridos, contados da data da realização da audiência, se acaso infrutífera, alertando-a de que sua
ausência na referida audiência implicará na aplicação da pena de revelia e na imediata prolação de sentença, nos termos do
artigo 20, da Lei 9.099/95. 3. Considerando o valor da causa, a assistência de advogado é facultativa, devendo o(a) requerido(a),
em querendo, tomar tal providência, comparecendo acompanhado de defensor, consignando que a OAB local atende em sala
de triagem, às terças e quintas-feiras, no período entre 08:30 e 11:00 horas. 4. Intime-se, através de seu(sua) advogado(a),
consignando que o(a) requerente deverá comparecer pessoalmente, ou em se tratando de pessoa jurídica através de preposto, à
audiência designada sob pena de extinção do processo com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95, com condenação
em pagamento das custas. 5. Em caso de não localização do(a) requerido(a), intime-se o(a) autor(a) para indicação de endereço
atual no prazo de 15 (quinze) dias corridos.6. Em caso de oferecimento de contestação tempestiva, intime-se o(a) autor(a) para
oferecer impugnação à contestação no prazo de 15 (quinze) dias corridos, na forma do artigo 350, do Código de Processo Civil.
7. Nos termos do Enunciado do Fonaje 165 (Cível), os prazos nos Juizados Especiais Cíveis serão contados de forma contínua.
8. Intime-se. - ADV: FRANCIANI GENARO (OAB 321908/SP)
Processo 1000218-03.2018.8.26.0027 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1003518-98.2016.8.26.0396 - Juizado Especial
Cível e Criminal) - No Macon Depósito de Madeira e Material de Construção Ltda - Epp - Carta(s) precatória(s) não contém os
documentos necessários à pratica do ato, ficando a cargo do advogado peticionante Marcel Torres de Lima OAB 201065/SP
a digitalização das peças para instrução da deprecata, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, título III, item 1.2 (DJE
22.08.2017, p. 11/16), comprovando a distribuição no prazo de 15 (quinze) dias contados de forma contínua. - ADV: MARCEL
TORRES DE LIMA (OAB 201065/SP)
Processo 1000321-44.2017.8.26.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Cacilda Rodrigues Cardoso
& Cia Ltda - Epp - “ Fls. 60: Depreende-se que não houve pagamento voluntário da sentença. O peticionante deverá promover
a distribuição do cumprimento de sentença nos termos do artigo 523, e ss, do Código de Processo Civil.” - ADV: ELISANGELA
ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1000337-95.2017.8.26.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Belmiro Donha Filho - Vistos.
Considerando que os documento de fl. 58, comprova a distribuição da carta precatória de fl. 52, aguarde-se a devolução
devidamente cumprida, cobrando-se, se necessário. Intime-se. - ADV: EZEQUIEL ALVES PEREIRA (OAB 379075/SP)
Processo 1000364-78.2017.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cacilda Rodrigues Cardoso &
Cia Ltda - Epp - Vistos.Fls. 66: Indefiro. A exequente fora intimada a fl. 47, de que não seria deferido novo pedido de suspensão
do feito. Transcorrido lapso superior a 01(um) ano da distribuição do feito e realizadas diversas diligências, até a presente data
a executada não fora citada. A postura destoa totalmente dos princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis. Contudo,
em homenagem ao princípio da economia processual, para que a exequente exercite seu direito de manifestação nos autos, o
prazo assinalado a fl. 63, começará a fluir da intimação desta decisão. Intime-se. - ADV: JÉSSICA DE CAMARGO SANTANA
(OAB 388864/SP), ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1000748-41.2017.8.26.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Mundial Marapoama
Comércio, Reparação e Conserto de Pneumáticos Ltda - Me - “Manifeste-se a parte autora informando se houve o cumprimento
voluntário da sentença, no prazo de 30(trinta) dias, contados da intimação e de forma contínua ( FONAJE 165 (Cível), distribuindo
o cumprimento de sentença, se for o caso.” - ADV: ISABELA LOURENÇO CARVALHO (OAB 333436/SP), FABRICIO ASSAD
(OAB 230865/SP)

IBATE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0327/2018
Processo 0000023-43.2011.8.26.0233 (233.01.2011.000023) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Itaú Sa - Fls. 155: Nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, defiro a suspensão do processo, consoante
requerido pelo exequente, pelo prazo de 01 ano, período em que permanecerá suspenso o prazo prescricional.Decorrido o
prazo de 01 ano, ficará o credor exposto aos riscos da prescrição intercorrente.Aguarde-se provocação em arquivo.Intime.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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