TJSP 08/05/2018 - Pág. 3 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2570
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- ADV: CARLOS ALBERTO MOURA LEITE (OAB 240790/SP), GESIEL DE SOUZA RODRIGUES (OAB 141510/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000047-76.2008.8.26.0233 (233.01.2008.000047) - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica Companhia Paulista de Forca e Luz - Destilaria Autonoma Santa Helena de Ibate - Vistos.Fls. 203/259: Recebo como impugnação
à penhora.Inicialmente, afasto o pedido para prioridade na tramitação, por ausência de previsão legal. Isso porque, trata-se
de benefício aplicado à pessoa física idosa, não havendo cabimento para o caso de pessoa jurídica que tenha como sócia
uma pessoa idosa.Trata-se de alegação de impenhorabilidade de valores referentes à totalidade do faturamento da empresa,
requerendo-se a sua liberação. Verifico que ocorreu o bloqueio sobre valores existentes na conta corrente da pessoa jurídica,
não ficando comprovada a alegação dos executados de que a quantia bloqueada seja impenhorável. Assim, não há como deferir
sua pretensão. Desta forma, mantenho a penhora efetivada nos autos.Após o decurso do prazo para interposição de recurso
contra a presente decisão, proceda a serventia a transferência do valor bloqueado para conta judicial a disposição deste juízo
e, na sequência, levante-se em favor do exequente o valor penhorado.No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Intimese. - ADV: MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP), ADRIANA CRISTINA BERNARDO DE OLINDA (OAB 172842/
SP), ANTONIO CARLOS PRAXEDES LUCIO (OAB 35409/SP), JOSEMAR ANTONIO GIORGETTI (OAB 94382/SP), WEYZER
PILOTTI FERREIRA (OAB 322102/SP)
Processo 0000091-32.2007.8.26.0233 (233.01.2007.000091) - Execução de Alimentos - Alimentos - Y.M.M.A. e outro - L.A.A.
- Vistos.Fls. 385: Considerando-se a informação do patrono do exequente do cumprimento da obrigação por parte do executado,
julgo extinto o feito nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.Arbitro os honorários advocatícios cujas provisões
constem nos autos no valor máximo fixado pela tabela DPE/OAB para a causa.3. Após o trânsito em julgado, expeçam-se as
certidões de honorários e arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe.4. Ciência ao Ministério Público.P.I. ADV: MARIA RITA RIBEIRO DE ALMEIDA MARIANO (OAB 143728/SP), LUIZ FERNANDO BIAZETTI PREFEITO (OAB 168981/
SP), GISELA RODRIGUES DE LIMA (OAB 266014/SP)
Processo 0000351-65.2014.8.26.0233 - Procedimento Comum - Isonomia/Equivalência Salarial - Silvana Aparecida Apreia
Giro - Municipio de Ibaté - Prefeitura Municipal de Ibaté - Fls. 419/422: Cumpra-se o V. Acórdão que negou seguimento ao
agravo de instrumento cujo objeto é a decisão de inadmitiu o recurso extraordinário interposta pelo(a) requerente.No mais,
tendo em vista que eventual fase de cumprimento de sentença deve ser instaurada observando-se as orientações traçadas pelo
Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, observadas as formalidades legais, arquive os autos.Intime-se. ADV: HELOISA HELENA PEREZ MARTINS (OAB 263046/SP), ARLINDO BASILIO (OAB 82826/SP), EMANUEL DANIELI DA
SILVA (OAB 213168/SP)
Processo 0000403-71.2008.8.26.0233 (233.01.2008.000403) - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Ministerio Publico Prefeitura Municipal de Ibate - Empresa Gf de São Carlos Empreendimentos Ltda - Diante do depósito dos honorários periciais
a fls. 1148, intime-se o perito para início dos trabalhos.Intime-se. - ADV: RUBERLEI BORGES VILARINHO (OAB 231010/SP),
ANTONIO RICARDO MOÇO (OAB 87847/SP), EMANUEL DANIELI DA SILVA (OAB 213168/SP)
Processo 0000407-98.2014.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Irmãos Ruscito Ltda - Mandado de
Levantamento Judicial nº 64/2018 expedido e à disposição da parte para retirada. - ADV: IACI MOURA FABBRI PETRILLI (OAB
51848/SP)
Processo 0000440-54.2015.8.26.0233 - Procedimento Comum - Seguro - G.I.P. - Banco Bradesco Vida e Previdencia Certifique a serventia o trânsito em julgado do V. Acórdão de fl. 276/283 que deu provimento à apelação interposta pelo requerido.
No mais, tendo em vista que eventual fase de cumprimento de sentença deve ser instaurada observando-se as orientações
traçadas pelo Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, observadas as formalidades legais, arquive os autos.
Intime-se. - ADV: FRANCINE LEMES DA CRUZ (OAB 255137/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), ANA
RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), SCHEILA CRISTIANE PAZATTO (OAB 248935/SP)
Processo 0000503-16.2014.8.26.0233 - Monitória - Espécies de Contratos - Javep Veiculo Peças e Serviços Ltda - Decorrido
o prazo de resposta, sem embargos do requerido, constituído fica, de pleno direito, o título executivo (Art. 701, §2°, do CPC),
convertendo-se o mandado inicial em executivo, devendo seguir na forma de cumprimento de sentença na forma digital.Observo
que o pedido deverá ser endereçado a este processo, através do peticionamento eletrônico, comopetição intermediária de 1º
Grau, na categoria de “Execução de Sentença”,sendo que no campo tipo da petição”, deverá ser selecionada aopção “156 Cumprimento de Sentença”, nos termos do Comunicado CG 1631/2015 e artigo 1.286 das Normas Judiciais da Corregedoria
Geral de Justiça.Aguarde-se por trinta dias e arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E
PAVESI (OAB 182084/SP)
Processo 0000636-58.2014.8.26.0233 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Edgar Alexandrino da Silva - Retifiquese o formal de partilha nos termos de fls.158.Expeça-se o necessário.Após, arquivem-se.Intime-se.( Nota da serventia: Autor,
comprove o recolhimento da taxa para extração de cópias e devidas autenticações, para que seja possível o aditamento do
Formal de Partilha.) - ADV: DANIEL BENEDITO MENDES (OAB 73558/SP)
Processo 0000651-47.2002.8.26.0233 (233.01.2002.000651) - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Maria Jose dos Santos - Vistos.Fls.436/440: Observo que a medida é desnecessária, visto que o sócio proprietário
já figura o polo passivo da presente demanda.Pois, efetivada a indisponibilidade de ativos financeiros on line, nos termos do
art. 854, §3º, do CPC, o devedor deverá ser intimado pessoalmente, de que no prazo de 05 (cinco) dias, poderá comprovar que
as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Caso não haja advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser pessoal, de preferência por via postal (artigo 841,
parágrafo 2º, do CPC), observando o disposto no artigo 841, parágrafo 4°, do CPC. Portanto, no prazo de 05 dias, providencie o
exequente o recolhimento de taxa postal.Rejeitada ou não apresentada a manifestação do(a)(s) executado(a)(s), converter-se-á
a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ficando determinado, desde já, a ordem à instituição
financeira depositária para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada
ao juízo da execução.Intime-se.(Nota da serventia: Fica o requerido intimado, na pessoa de seu advogado, Dr. João Lembo
OAB26104, da penhora realizada via sistema Bacenjud no Valor de R$16.935,74, devendo no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar
que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis.) - ADV: ANTONIO CARLOS PASTORI (OAB 116687/SP), JOAO
LEMBO (OAB 26104/SP)
Processo 0000720-11.2004.8.26.0233 (233.01.2004.000720) - Procedimento Sumário - Valter Pinto de Lima - Nivaldo
Donadelli - Manifeste-se o Requerido, ora Exequente. - ADV: ADRIANA MARCIA FABIANO (OAB 119540/SP), PAULO SÉRGIO
SARTI (OAB 155005/SP)
Processo 0000767-67.2013.8.26.0233 (023.32.0130.000767) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - R.A.S. - Fls.127: Expeça-se MLJ conforme requerido.Após, manifeste-se a autora no prazo de 05 dias acerca da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º