TJSP 08/05/2018 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2570
2013
Associação Mogiana de Educadores S/s Ltda - Intimação do(a) requerente: ciência do AR (correio) negativo (págs.42/43),
devendo manifestar-se no prazo legal. - ADV: ALINE FUJIKAWA XAVIER (OAB 370359/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0430/2018
Processo 0000070-45.2017.8.26.0091 (processo principal 0022294-80.2013.8.26.0005) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Cristiane Belinati Garcia Lopes - Cristiane Belinati Garcia Lopes - Arquivem-se os autos
com baixa definitiva. Int. - ADV: ALEX CANDIDO DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 272394/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA
LOPES (OAB 278281/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0431/2018
Processo 0002176-09.2018.8.26.0361 (processo principal 1004676-36.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Fixação - J.A.M.S. - R.F.S. - Vistos.Tratam-se de embargos de declaração opostos pela parte.Porém, a despeito dos argumentos
expendidos, a sentença se encontra perfeitamente ajustada ao pedido e à prova produzida.Na verdade, o que a parte embargante
pretende é emprestar efeito infringente aos embargos em hipótese que a lei não autoriza. Diante do exposto, conheço dos
embargos, mas nego provimento.Registre-se e intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), ZULEICA CRISTINA DA CUNHA (OAB 301769/SP)
Processo 0006838-16.2018.8.26.0361 (processo principal 1009069-33.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Fixação - M.G.S.G. - D.G.S. - AO EXEQUENTE: Intimação para que distribua a carta precatória de fls. 08/09, por peticionamento
eletrônico, nos termos da Resolução nº 551/2011 e Comunicado CG nº 1951/2017, instruindo com as cópias principais e
comprovando nos autos após, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ANA CRISTINA MARIA DA SILVA FONSECA (OAB 284068/SP),
VALDETE BEZERRA ALVES IAGUCHI (OAB 289383/SP)
Processo 1000841-35.2018.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.B.M. - A.M.B. - Diante da
apelação de fls.retro, à(s) parte(s) contrária(s) para que apresente(m) contrarrazões no prazo legal. - ADV: CLÁUDIA PÉRES
DOS SANTOS CRUZ (OAB 181091/SP), EDISON LUIS GUIMARÃES DOS SANTOS (OAB 294228/SP)
Processo 1001242-34.2018.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - J.M.J.M.S. - Vistos.Jose Maria
Jeferson Moraes da Silva ajuizou ação de alimentos em relação a Maria Clara Menezes de Morais, pleiteando a fixação de
alimentos.Em manifestação de fls. 73/74, o MP alertou a existência de demanda idêntica já julgada.É o breve relato.A ação deve
ser extinta.Conforme se analisa o feito nº 1001122-88.2018, já há em andamento ação idêntica a esta e com distribuição anterior,
ocorrendo, assim, a litispendência. Verifica-se que a demanda mencionada foi distribuída no dia 30/01/18, anteriormente ao feito
ora analisado.O caso já foi alvo de sentença. Não seria o caso de apensamento, pois os objetos são idênticos, implicando, então,
a extinção do presente feito.Em razão do exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 485,
inciso V, do Código de Processo Civil.Sucumbente a parte autora arcará com as custas e despesas, não se arbitrando honorários
advocatícios porque não houve resposta, observado o exposto no art. 12 da Lei nº 1060/50.Oportunamente, arquivem-se.PRI. ADV: ANDRE CHAGURI (OAB 24927/SP), SUSY ELAINE BOVO DO CARMO (OAB 131571/SP)
Processo 1002708-97.2017.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.S. - R.A.S.S. - Intimação da Dra. Ivanilde para
ciência da expedição da certidão requerida, disponível no portal e-SAJ (https: //esaj.tjsp.jus.br/esaj). - ADV: GILSON SENE
RODRIGUES (OAB 293064/SP), IVANILDE FÁTIMA TEIXEIRA (OAB 169810/SP)
Processo 1002781-69.2017.8.26.0361 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - D.L.F.B. - Intimação da parte
autora para que compareça em cartório para assinatura do Termo de Guarda Provisória. - ADV: PAULO CESAR DE FARIA (OAB
363760/SP)
Processo 1003644-88.2018.8.26.0361 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - S.T. - M.M.A.T. - Vistos.
As partes estão devidamente representadas e celebraram acordo lícito, colocando fim à lide.Posto isso, HOMOLOGO o acordo
celebrado para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, com
fundamento no art. 487, inc. III, alínea “b” do Código de Processo Civil.Como houve a realização de acordo entre as partes, fica
evidenciado que não há qualquer interesse em recorrer da presente sentença homologatória, operando-se, então, preclusão
lógica. Logo, é perceptível que não há interesse em recorrer, devendo ser certificado, imediatamente, o trânsito em julgado.
Defiro, na hipótese de existir advogado nomeado pelo convênio, a expedição de certidão de honorários no valor máximo previsto
na tabela.Após a certificação e com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.PRI. - ADV: RENATO MACHADO FERRARIS
(OAB 274187/SP), VIVIANE DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 354317/SP)
Processo 1004262-33.2018.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - P.R.S. - - A.A.S. - Vistos.Trata-se de ação de
Divórcio Consensual. Homologo, por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o divórcio consensual
celebrado entre os requerentes, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inc. III, alínea “b”, do Código de Processo
Civil.As partes que celebraram o acordo não têm interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão
lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data.Certifique
a serventia o trânsito em julgado.Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.Expeça-se mandado de
averbação. Defiro a expedição de certidão de honorários, se o caso, no valor máximo da tabela do convênio firmado entre a
OAB e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo.P.R.I. e, oportunamente, arquive-se o feito. - ADV: MARINA RODRIGUES
PACHECO (OAB 122987/SP)
Processo 1004732-64.2018.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.R.C. - - L.A.D.C. - Vistos.Trata-se de ação
de Divórcio Consensual. Homologo, por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o divórcio consensual
celebrado entre os requerentes, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inc. III, alínea “b”, do Código de Processo
Civil.As partes que celebraram o acordo não têm interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão
lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data.Certifique
a serventia o trânsito em julgado.Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.Expeça-se mandado de
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