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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de maio de 2018 - Página 2017

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TJSP 08/05/2018 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2570

2017

Processo 1004617-43.2018.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.A.C. - Determino a realização de
pesquisa junto aos sistemas Bacenjud e Infojud na tentativa de localização da parte requerida.Havendo endereço novo, proceda
à citação, por mandado ou precatória. Caso seja positiva, com ou sem resposta, dê-se vista ao MP.Em caso negativo, desde já,
fica deferida a citação editalícia, com prazo de 20 dias. Decorrido, oficie-se à DPE para indicação de curador especial. Com a
indicação, intime-o para apresentar resposta. Neste hipótese, com a resposta, dê-se vista ao MP.Por fim, sem prejuízo, deixa
consignado que a parte requerente poderá, a todo o momento, apresentar novo endereço para tentativa de citação, seja por
mandado, seja por precatória.Int. - ADV: JOSE BERALDO (OAB 64060/SP)
Processo 1004735-19.2018.8.26.0361 - Separação Consensual - Dissolução - T.P.B. - - M.H.K. - Vistos.As partes estão
devidamente representadas e celebraram acordo lícito, colocando fim à lide.Posto isso, HOMOLOGO o acordo celebrado para
que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art.
487, inc. III, alínea “b” do Código de Processo Civil.Como houve a realização de acordo entre as partes, fica evidenciado que
não há qualquer interesse em recorrer da presente sentença homologatória, operando-se, então, preclusão lógica. Logo, é
perceptível que não há interesse em recorrer, devendo ser certificado, imediatamente, o trânsito em julgado.Após a certificação
e com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.PRI. - ADV: ELISI MORETTO PINTO (OAB 352165/SP), CAMILA YUMI DE
MELLO TANAKA (OAB 357866/SP)
Processo 1004875-53.2018.8.26.0361 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - F.V.H. - Vistos.Diante
do endereço localizado no feito nº 1005425-48.2018, cite-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze)
dias úteis. Sem prejuízo, consigno que foi anotado o novo endereço no sistema.A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (artigo 344 do CPC). A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. Devidamente citado, com ou sem resposta, dê-se vista ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ERICA BISSACO (OAB 387561/SP)
Processo 1004902-36.2018.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.R.A. - - K.S.A. - Vistos.Trata-se de ação de
Divórcio Consensual. Homologo, por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o divórcio consensual
celebrado entre os requerentes, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inc. III, alínea “b”, do Código de Processo
Civil.As partes que celebraram o acordo não têm interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão
lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data.Certifique
a serventia o trânsito em julgado.Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.Expeça-se mandado de
averbação. Defiro a expedição de certidão de honorários, se o caso, no valor máximo da tabela do convênio firmado entre a
OAB e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo.P.R.I. e, oportunamente, arquive-se o feito. - ADV: JONATHAN CONTIERE
SAMPAIO (OAB 355722/SP)
Processo 1005425-48.2018.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - F.V.H. - Vistos.Diante do novo
endereço, cite-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (artigo 344 do CPC). A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Devidamente citado, com ou sem resposta, dê-se vista ao Ministério Público. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ERICA BISSACO (OAB 387561/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0438/2018
Processo 1016359-02.2017.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Alimentos - K.C.L. e outro - C.F.A.L. - “Designo
audiência de tentativa de conciliação para o dia 16/05/2018 às 15:00h(pauta do Juízo).As partes serão intimadas por seus
advogados, vez que devidamenterepresentadas nos autos.Além do mais, sim, este Juízo procedeu à exclusão de todos os
documentosacostados pela parte exequente. O despacho de fls. 292 era para que a parte se manifestassesobre a impugnação,
não sendo permitido, em momento algum, a juntada de novosdocumentos.Se não o fez com a inicial, não pode acostar em
momento inoportuno. Casocontrário, causaria a eternização do feito.A oportunidade era para se manifestar sobre os documentos
juntados peloexecutado e sobre as preliminares arguidas. Nada mais.Logo, a exclusão visa a manter o feito de forma clara
e objetiva.No mais, deixa-se claro que se a parte exequente ou executada acostardocumentos não só será realizada a sua
exclusão como também, principalmente, aimposição das cominações a título de litigância de má-fé.Int. Ciência ao MP.” - ADV:
ALAN ROSA DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 177932/SP), ZULEICA CRISTINA DA CUNHA (OAB 301769/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0439/2018
Processo 0014426-11.2017.8.26.0361 (processo principal 0000970-82.2004.8.26.0091) - Cumprimento de sentença
- Alimentos - L.S.B.F. - R.A.F. - “Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte executada. Anote-se.Manifeste-se a parte
exequente sobre o depósito efetuado, dizendo,inclusive se dá por quitado o débito, ou requerendo o quê de direito.No silêncio,
o feito será julgado extinto pelo pagamento.Int.” - ADV: MARINA RODRIGUES PACHECO (OAB 122987/SP), GILVAN ANTUNES
DE CASTRO (OAB 397049/SP)

Criminal

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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