TJSP 08/05/2018 - Pág. 2130 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2570
2130
referentes ao presente feito, através do DJe.HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes às fls. 28/32, para
que produza seus regulares efeitos jurídicos, nos termos do Código de Processo Civil.Em consequência, JULGO EXTINTO
este processo de ação de Execução de Título Extrajudicial - Mandato, movido por Sevlem Geraldo Pivetta e outro em face de
Jesuina de Fátima Roa, com fundamento nos artigos 487, inciso III, letra “b” e 924, II, ambos do NCPC.Intime-se a executada,
na pessoa do advogado, através do DJe, a efetuar o recolhimento das custas finais processuais, no valor equivalente a 05
Ufesp, no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa. No silêncio, intime-se pessoalmente.Transitada
esta em julgado, recolhidas as custas ou expedida certidão, procedam-se as anotações de extinção e arquivem-se.P.R.I. - ADV:
ROBSON FERNANDO PORTO MECHA (OAB 361896/SP), SEVLEM GERALDO PIVETTA (OAB 88348/SP)
Processo 1000932-07.2018.8.26.0368 - Monitória - Cheque - João Afonso Momente - Wellington da Silva Freitas - Processo
nº 1000932-07.2018.8.26.0368V.Intime-se pessoalmente o requerente a promover regular andamento ao feito, no prazo de
05(cinco) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito.Int. - ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/
SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1000952-66.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Lais Vital Zavatti - Banco
Bradesco S/A - Vistos.Diante da concordância da requerente (fl.183) com o valor depositado nos autos (fl.171), JULGO EXTINTO
este processo de ação de Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral, movida por Lais Vital Zavatti em face de Banco
Bradesco S/A, o que faço com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC.Levante-se, em favor da parte autora, o valor total do
depósito judicial de fl.171, expedindo-se, desde logo, a respectiva guia. Consigno que a procuradora da requerente possui
poderes para receber e dar quitação (fl. 09).Transitada esta em julgado e efetuado o levantamento do numerário, procedam-se
as anotações de extinção e arquivem-se.Não há incidência de custas finais, uma vez que não foi instaurada execução nestes
autos.P.R.I. - ADV: JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 114760/RJ), CAMILA CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP)
Processo 1001057-72.2018.8.26.0368 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Tortoro, Madureira e
Ragazzi Sociedade de Advogados - Italo Lanfredi SA Industrias Mecanicas - LASPRO CONSULTORES LTDA, representante Dr.
Orete Nestor de Souza Laspro - Vistos.Atenda a requerente o quanto solicitado pelo Dr. Promotor de Justiça a fls. 39/40. Prazo:
15 dias.Após, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público.Int. - ADV: ANTONIO LUIZ MAZZILLI (OAB 25681/SP), CARLOS
AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), FELIPE ALBERTO VERZA FERREIRA (OAB 232618/SP), ORESTE NESTOR
DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 1001164-19.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Madeu & Costa Ltda - Adenilson
Rovatti - Fica o exequente intimado a providenciar a impressão da Certidão expedida a fl.31, observando as determinações da
r. decisão de fls.26/27. - ADV: WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/SP), SABRINA RODRIGUES PEREIRA (OAB
399419/SP)
Processo 1001284-62.2018.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. M.L.P.S. - Comprovada a mora através da notificação de fls. 24/26, defiro a liminar de BUSCA E APREENSÃO, depositando-se
o bem com a parte autora, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº- 911/69. Cite-se a parte requerida para pagar
a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), curvando-me ao entendimento do
STJ (recurso especial repetitivo nº-1418593/MS), no prazo de 5 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar e apresentar
defesa (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da
medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo(a) autor(a), tudo conforme cópia que segue em anexo, nos
termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, ficando deferido, se necessário, ordem de arrombamento e reforço policial,
nos termos do artigo 846 do mesmo diploma legal. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1001977-80.2017.8.26.0368 - Monitória - Cheque - Madeu & Costa Ltda - Marco Aurelio de Falco - Vistos.Fl.
150: expeça-se mandado para a PENHORA E AVALIAÇÃO do veículo bloqueado junto ao sistema RENAJUD de fls. 116/117,
intimando-se o executado sobre o auto de penhora e avaliação, observando-se o disposto no art. 523 do CPC. Instrua-se o
presente o mandado com cópias de fls. 116/117.Em ato contínuo, proceda à PENHORA e AVALIAÇÃO em bens que guarnecem
a residência do executado, não amparados pela Lei 8.009/90, suficientes para a garantia do débito (R$2.616,22 calculado em
fevereiro de 2018), INTIMANDO-SE o executado sobre o auto de penhora e avaliação, para que ofereça impugnação, querendo,
no prazo de 15 (quinze) dias, observando o disposto no artigo 523 do CPC, ficando autorizado reforço policial, se necessário.
Caso não sejam encontrados bens passíveis de penhora, proceda o Oficial de Justiça a DESCRIÇÃO dos bens que guarnecem
a residência da parte executada. Servirá o presente despacho, por cópia assinada digitalmente, como mandado. CUMPRA-SE,
na forma e sob as penas da Lei. No que tange aos veículos, a indicação é de incumbência da parte exequente, por sua conta e
risco. Intime-se. - ADV: WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/SP), SABRINA RODRIGUES PEREIRA (OAB 399419/
SP)
Processo 1002083-42.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Ana Célia de Lima Ferreira
- Banco Bmg - Comprove o Banco réu, no prazo de cinco (05) dias, o encaminhamento/protocolo do ofício de fls.183 ao
Banco Itaú S/A.No silêncio, considerando a certidão de fls.186, tornem os autos conclusos para sentença.Int. - ADV: MIRELA
SAAR CAMARA (OAB 355948/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), DOUGLAS
EDUARDO DA SILVA (OAB 341784/SP), LUCIANO PEREIRA CASTRO (OAB 353663/SP)
Processo 1002144-97.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Roberval Agmar de Oliveira
- Conecta Celulares, Acessórios e Serviços Ltda. Me - - José Fernando Lascala - - Aparecida de Fátima Alves Lascala - - Bruno
Alves Lascala - 1. Autorizo o levantamento do saldo total dos depósitos de fls.144 e 145, em favor do exequente, expedindose, desde já, o competente Alvará, com juros e correção monetária, ficando consignado que sua advogada tem poderes para
levantamento, conforme procuração de fls.04. 2. Diante da concordância manifestada pelo exequente, CONCEDO à executada
Conecta Celulares Acessórios e Serviços Ltda - EPP, o prazo de 10 (dez) dias para efetuar o depósito do débito remanescente
no valor de R$915,55 (novecentos e quinze reais e cinquenta e cinco centavos), sob pena de prosseguimento da execução.Int.
- ADV: DANIEL GUELLI COSTA (OAB 289685/SP), SONIA MARIA SCHINEIDER FACHINI (OAB 64227/SP)
Processo 1002460-13.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - H L do Brasil Industria e Comercio de
Produtos Alimenticios Ltda - Fabiana Beatriz Velocce Campos-ME - Irani Flores (leiloeiro) - V.Providencie a serventia à inclusão
do nome do Dr. Maurício José Junchetti, OAB nº 143.842, advogado da executada, para as futuras intimações referentes ao
presente feito, através do DJe. Homologo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo estabelecido entre
as partes (fls.133/135).Aguarde-se o término do ajuste (03/07/2018), com a oportuna informação da exequente acerca do
cumprimento integral do acordo, para se decretar a extinção da ação, com o desbloqueio dos veículos constritos (fls. 111/114).
Suspendo o curso do presente feito até o término do ajuste.Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo
reclamado em 30 (trinta) dias, fica a exequente ciente de que o processo será extinto, independentemente de nova intimação.
Int. - ADV: MAURICIO JOSE JUNCHETTI (OAB 143842/SP), FLAVIO MARQUES ALVES (OAB 82120/SP)
Processo 1002466-54.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Madeu & Costa Ltda - Tereza da Silva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º