TJSP 08/05/2018 - Pág. 2131 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2570
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- Fl.97: 1. Providencie a advogada subscritora da petição a juntada de procuração, para regularização de sua representação
processual nestes autos. 2. Sem prejuízo, considerando o acordo homologado pelo Juízo (fl. 95) e a petição do exequente,
defiro, desde logo, o desbloqueio do licenciamento do veículo indicado. Providencie a serventia. Int. - ADV: WELDRI BRAGA
MESTRE (OAB 335546/SP), RAPHAELA ROSSI MARTINS (OAB 322546/SP), LARA RODRIGUES ALMEIDA DA SILVA (OAB
210933/SP)
Processo 1002663-72.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Abatedouro de Aves Califórnia Ltda Gabriel Fabio Acougue - Me - Fls.99: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias.Decorrido o prazo, manifestese a exequente informando o acordo celebrado ou requerendo o que entender de direito.Int. - ADV: HELIO BUCK NETO (OAB
228620/SP)
Processo 1002832-59.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - R&d International Importadora e
Exportadora Ltda - Gummiflex Compostos de Borracha Ltda - - Roberval Antonio de Carvalho Junior - Vistos.R D INTERNACIONAL
IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. opõe embargos de declaração em face da decisão de fls. 147/149, embasada no
artigo 1022 do CPC, sustentando que há contradição, pois os documentos trazidos são suficientes para embasar o pedido
de desconsideração da personalidade jurídica (fls. 154/157).É o relatório.Fundamento e decido.Recebo os embargos, eis que
tempestivos (fls. 152 e 154).No entanto, tenho que razão não assiste à embargante, pois não há contradição, obscuridade ou
omissão a serem aclaradas. Verifica-se que a embargante nada trouxe de novo para que fosse acolhido seu pedido. Com efeito,
já houve análise dos argumentos trazidos pelas partes, bem como dos documentos constantes dos autos.De outro canto, não
há que se falar em cerceamento de defesa, pois não foi postulada a produção de provas pelas partes e constou expressamente
que, por ora, restava indeferido o pedido, sendo facultado à exequente demonstrar o cabimento do pedido, à luz de novas
provas ou apontá-las nos autos, o que não ocorreu.Assim, o assunto contido extrapola da mera declaração, em qualquer das
modalidades, para a infringência, de modo que não pode mesmo ser enfrentada nos embargos de declaração. Substancialmente,
a matéria avençada no recurso configura irresignação contra o próprio mérito da decisão embargada, a qual deve ser enfrentada
através da via processual recursal adequada.A parte embargante pretende verdadeira alteração do então julgado, conferindo-se
efeito que certamente o presente recurso não possui. Proferida sentença, a parte embargante deve pleitear alteração do seu
mérito perante o 2º grau de Jurisdição.Este é o entendimento do Supremo Tribunal Federal, conforme destacado no Acórdão
publicado na RT 637/60:”O Supremo Tribunal Federal vem repetindo isso em sucessivos e recentes acórdãos, proclamando que
a decisão sobre embargos de declaração não pode, a pretexto de suprir omissão ou corrigir obscuridade ou contradição, alterar,
na substância, a decisão embargada (RJTJSP 99/345), e que não há como acolher embargos de declaração com essência de
embargos infringentes (RJTJSP 98/377)”.De igual forma, também é o entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, ao
decidir que:”Não pode ser conhecido recurso que sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida
por outra. Os embargos declaratórios são apenas de integração - não de substituição” (Bem. Decl. RESP nº 18.544-SP, rel. Min.
Humberto Gomes de Barros, DJU 24/08/92).Em suas razões, o que pretende realmente a peticionária é a alteração do próprio
“decisum” embargado.Diante disso, a via eleita é inadequada.O pedido não se circunscreve aos estritos limites do recurso
interposto, de modo que CONHEÇO dos embargos, mas lhes NEGO PROVIMENTO.Int. - ADV: PAULO HAIPEK FILHO (OAB
26559/SP), LUIZ FELIPE DE MOURA FRANCO (OAB 234725/SP), SAMUEL EDUARDO TAVARES ULIAN (OAB 324988/SP),
RODRIGO CRISPIM MOREIRA (OAB 378317/SP), ANAPAULA HAIPEK (OAB 146951/SP)
Processo 1003064-08.2016.8.26.0368 - Reintegração / Manutenção de Posse - Coisas - Indústrias Romi S/A - Italo Lanfredi
SA Industrias Mecanicas - - Laspro Consultores Ltda - CLEITON ROMANO DO NASCIMENTO - - CARBONÍFERA BELLUNO
LTDA - - José Renato Baptista - - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Eletrico de
Monte Alto - - Gilberto Leonildo Bergo - - João Batista de Freitas - - Antonio Pedro Machado - - José Francisco Alves Lopes Vistos.Tendo em vista as discordâncias/contestações apresentadas nestes autos, assim, acolho ao pedido do Ministério Público,
e determino que as partes e contestantes, inclusive, a administradora judicial, especifiquem as provas que pretendem produzir,
justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de preclusão ou indeferimento, no prazo comum de 5 (cinco) dias.Após,
dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público e tornem os autos conclusos para decisão de saneamento.Int. - ADV: LUCIANA
MARIA VIDAL BALAN (OAB 243799/SP), SIMONE REGINA PEREIRA (OAB 330564/SP), DAIANE APARECIDA DE OLIVEIRA
DOS SANTOS (OAB 318553/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), DARCI SILVEIRA CLETO (OAB
76733/SP), KAREN PINHATTI (OAB 323051/SP), JULIAINE PENHARBEL MARIOTTO MARCUSSI (OAB 210357/SP), JOSÉ
FRANCISCO ALVES LOPES (OAB 161072/SP), NORIVAL TAVARES DA SILVA (OAB 100669/SP)
Processo 1003260-41.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Auto Posto Irmaos Folador Ltda - - Marcos Wilson Morgado Folador - Proc. nº 1003260-41.2017.8.26.0368Para realização das
pesquisas nos sistemas informatizados à disposição do Juízo (BacenJud, RenaJud e InfoJud) em nome da empresa executada,
deverá o exequente efetuar o prévio recolhimento das taxas previstas no Comunicado nº 170/2011 do CSM e suas alterações
(R$15,00 por CPF(CNPJ) e por sistema a ser consultado), comprovando nos autos.Int. - ADV: LUIS GUSTAVO OCON DE
OLIVEIRA (OAB 171579/SP), PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 1003691-75.2017.8.26.0368 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Manoel Oswaldo Durigan Rosalbino Jose da Silva - Vistos. Fls.47: Diante da informação de que o requerido não cumpriu integralmente o acordo, defiro o
pedido formulado pelo autor. Após o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, adite-se o mandado de despejo coercitivo
de fls. 29, para integral cumprimento.Deverá o Oficial de Justiça promover contato com o requerente, na pessoa do advogado,
confirmando o agendamento da diligência e cientificando-o dos meios que deverão ser disponibilizados para possibilitar a
efetividade da ordem.Na data agendada, o Oficial de Justiça designado comparecerá ao local e, desde que presente o autor ou
seu representante e disponibilizados os meios necessários, será iniciado o cumprimento da ordem de despejo, lavrando-se o
auto respectivo.Intime-se. - ADV: ELIO MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/SP)
Processo 1004145-89.2016.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Breno Marconato
Rossetti - Juliano Roberto Pereira - Considerando o bloqueio realizado a fls.81/82 e 83/84, intime-se o exequente a providenciar
o prévio recolhimento da diligência do sr. Oficial de Justiça, a fim de possibilitar a penhora e avaliação do veículo, bem como
a intimação do executado, conforme decisão de fls.80.No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.Int. - ADV: MAURICIO
FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP)
Processo 1004422-08.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Neusa Izilda
Tobace Rampin Me - Carlos Alberto Vellone - 1. Fls. 106/108: proceda o Auxiliar do Juízo o acesso ao sistema SERASAJUD, a fim
de que seja incluído o nome do executado, CARLOS ALBERTO VELLONE, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº. 033.878.98800, no cadastro de inadimplentes do SERASA, referente a esta Execução de Título Extrajudicial, da Primeira Vara da Comarca
de Monte Alto, no valor de R$10.568,86, em abril de 2018.2. A possibilidade de expedição de ofício à SUSEP para obtenção de
informações relativas à existência de previdência complementar é possível, especialmente diante da dificuldade de localização
de bens e ativos do executado. Ademais, por se tratar de informação protegida por sigilo fiscal, deve ser requerida por ordem
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