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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de maio de 2018 - Página 2180

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TJSP 08/05/2018 - Pág. 2180 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2570

2180

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0533/2018
Processo 0000549-87.2011.8.26.0369 (369.01.2011.000549) - Procedimento Comum - Compromisso - Newton Costa - Wilson
Aranjues Rodrigues e outro - Vistos.Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal.Manifeste-se a parte vencedora, no
prazo de 30 (trinta) dias, requerendo o que de direito.O pedido deverá ser requerido como incidente processual que correrá em
apartado ao processo principal, cientificando-se de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em meio eletrônico
e como incidente processual apartado ao processo principal, sendo o pedido instruído com as peças necessárias (sentença,
acórdão se existente e trânsito em julgado, se for o caso; demonstrativo atualizado do débito, se execução por quantia certa;
outras peças que julgar necessárias, tais como procuração da parte executada), nos termos do contido nos arts. 1.285/1.289,
Subseção XXVI, cap. XI das NSCGJ. No silêncio, não havendo custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos.Intime-se. ADV: LUIS ALCANTARA D’ORAZIO PIMENTEL (OAB 124739/SP), ANTONIO LUIZ PIMENTEL (OAB 18837/SP), ANDRE LUIS
DE FARIA SANTOS (OAB 188285/SP), LUIZ PEDRO MANTOVANI (OAB 228695/SP)
Processo 0002015-92.2006.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Atos Administrativos - Antonio Euzébio Scaglia Vistos.Aguarde-se o sobrestamento do feito pelo prazo deferido na decisão de fls. 448.Após, dê-se nova vista ao exequente
para requerer o que de direito em termos de efetivo prosseguimento.Int. - ADV: RODRIGO JOSÉ SERTÓRIO COURA (OAB
164278/SP)
Processo 0002327-87.2014.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Pedro Henrique
Tauber Araujo - Banco do Brasil S/A - INTIMAÇÃO do EXECUTADO, na pessoa do procurador nos autos, para comprovar, no
prazo de dez dias, o recolhimento das CUSTAS calculadas às fls. 244, conforme segue: Estado (distribuição) = R$ 117,30,
atualizado, R$ 146,02Estado (satisfação da execução) 05 Ufesp’s = R$ 128,50TOTAL ao Estado = R$ 274,52 (guia DARE
230-6).OAB fls. 15, 87 e 88 = R$ 57,24 (guia DARE 304-9). - ADV: DOUGLAS EDUARDO DA SILVA (OAB 341784/SP), ADRIANO
ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP)
Processo 0002451-46.2009.8.26.0369 (369.01.2009.002451) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil Sa Sucessor
do Banco Nossa Caixa Sa - Ybyata Agropecuária Ltda e outros - Vistos.Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença
de fls. 149.Manifeste-se o vencedor o que de direito, cientificando-se de que eventual cumprimento de sentença proferida em
processos físicos, deverá tramitar em meio eletrônico e como incidente processual apartado, sendo o pedido instruído com as
peças necessárias (sentença, acórdão se existente e trânsito em julgado, se for o caso; demonstrativo atualizado do débito,
se execução por quantia certa; outras peças que julgar necessárias, tais como procuração da parte executada), nos termos do
contido nos arts. 1.285/1.289, Subseção XXVI, cap. XI das NSCGJ. Decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação e não havendo
custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos.Havendo requerimento de cumprimento de sentença definitivo, aguarde-se em
Cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias para consulta e extração de cópias, arquivando provisoriamente os autos em seguida, com
as anotações e movimentações específicas, caso não existam custas em aberto.5. Int. - ADV: VINICIUS OLEGARIO VIANNA
(OAB 227531/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CARLA ALESSANDRA RODRIGUES RUBIO
(OAB 159838/SP), EDUARDO GOMES DE QUEIROZ (OAB 248096/SP)
Processo 0002558-17.2014.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Eduardo
Gonçalves - Banco do Brasil S.A - Vistos.Anote-se no sistema que o processo encontra-se com a fase de conhecimento encerrada.
Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça e do trânsito em julgado. Observo que o v. acórdão de fls.
154/173 desconstituiu a sentença proferida e, na sequência, julgou o feito, decretando a procedência parcial da impugnação ao
cumprimento de sentença para excluir do quantum debeatur os juros remuneratórios, com imposição de sucumbência recíproca.
Dito isso, a simples observação da planilha do valor exequendo de fls. 26, adotada pela instância revisora, permite estabelecer
quais são os valores cabentes a cada um dos litigantes, eis que cada um dos componentes da conta foi adequadamente
discriminado.Assim, decorrido o prazo de recurso desta decisão, expeça-se MLJ do valor R$ 13.728,96, em favor do exequente,
liberando-se o remanescente em favor do banco executado.Por fim, não havendo custas a serem recolhidas pelas partes,
arquivem-se os autos.4. Int. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
(OAB 353135/SP), PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP)
Processo 0002560-84.2014.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fernando de
Oliveira Pinto - Banco do Brasil S/A - Vistos.Ante a certidão retro, intime-se pessoalmente o executado para recolhimento das
custas devidas ao Estado (fls. 266), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição da dívida. Decorridos “in albis”, expeça-se
certidão para inscrição da dívida cabente ao Estado.Após, arquivem-se.Int. - ADV: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/
SP), PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP)
Processo 0002563-39.2014.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Aloisio Celeri Banco do Brasil S/A - Vistos.Anote-se no sistema que o processo encontra-se com a fase de conhecimento encerrada.Ciência às
partes do trânsito em julgado. Observo que o v. acórdão de fls. 190/191, negou seguimento ao recurso de apelação interposto
pelo executado.Cumpra-se a sentença de fls. 148/150, expedindo-se o necessário.Fica o vencedor ciente de que eventual
cumprimento de sentença proferida em processos físicos, deverá tramitar em meio eletrônico e como incidente processual
apartado, sendo o pedido instruído com as peças necessárias (sentença, acórdão se existente e trânsito em julgado, se for
o caso; demonstrativo atualizado do débito, se execução por quantia certa; outras peças que julgar necessárias, tais como
procuração da parte executada), nos termos do contido nos arts. 1.285/1.289, Subseção XXVI, cap. XI das NSCGJ. Decorridos
30 (trinta) dias sem manifestação e não havendo custas a serem recolhidas pelas partes, arquivem-se os autos.7. Int. - ADV:
PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 0002563-39.2014.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Aloisio Celeri
- Banco do Brasil S/A - Ciência ao interessado acerca do(s) mandado(s) de levantamento(s) judicial(ais) expedido(s) sob nº(s)
121/2018 e 122/2018, nos valores de R$ 19.061,84 eR$ 11.353,21 respectivamente. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND
(OAB 211648/SP), PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP)
Processo 0002614-50.2014.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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