TJSP 08/05/2018 - Pág. 2181 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2570
2181
Execução - VIDAL RIBEIRO PONÇANO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Vistos.Fls. 292: Defiro apenas a penhora do veículo
de fls. 270, eis que os demais veículos localizados em nome dos executados estão alienados (fls. 272/277), não sendo viável
a penhora sobre bens garantidos por alienação fiduciária, já que não pertencem aos executados, que possuem expectativa do
direito à futura reversão dos bens alienados.Assim, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo HONDA/CBX 250
TWISTER, 2007/2007, placa DTN-9301 (fls. 270), bem como intimação do(a) executado(a) de que fica constituído depositário do
bem penhorado, fazendo-lhes as advertências legais.Efetivada penhora, proceda-se as devidas anotações no sistema Renajud.
Int. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 0002788-25.2015.8.26.0369 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Aparecida
Ferreira Marçal da Silva - Banco Bradesco S.A. e outro - Ciência ao interessado acerca do(s) mandado(s) de levantamento(s)
judicial(ais) expedido(s) sob nº(s) 120/2018, no valor de R$ 1.500,00. - ADV: TIAGO RIZZATO ALECIO (OAB 210343/SP),
‘GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 0003228-55.2014.8.26.0369 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Valdier José Velho - Vistos.
Fls. 177: Tendo em vista a certidão de fls. 175 de que foi interposto o incidente de cumprimento de sentença nº 00083181.2018.8.26.0369, determino o arquivamento destes autos, com as devidas anotações.Int. - ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI
(OAB 131921/SP)
Processo 0003357-60.2014.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Isaura Maria
Lima Cussioli - Banco do Brasil SA - Ciência ao interessado acerca do(s) mandado(s) de levantamento(s) judicial(ais) de fls.
297 expedido(s) sob nº(s) 113/2018, em favor do executado, no valor de R$1.217,34. - ADV: FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR
(OAB 191417/SP), PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0003783-77.2011.8.26.0369 (369.01.2011.003783) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Milton D Campos e outros - Vistos.Ante a certidão retro, intimem-se pessoalmente os executados para
recolhimento das custas devidas ao Estado e taxas de procuração (fls. 164), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição
da dívida. Decorridos “in albis”, expeça-se certidão para inscrição da dívida cabente ao Estado.Após, arquivem-se.Int. - ADV:
‘GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), GUSTAVO PETROLINI CALZETA (OAB 221214/SP), KELLY
CRISTINA CARFAN (OAB 225749/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0529/2018
Processo 0000004-70.2018.8.26.0369 (processo principal 0002582-55.2008.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Banco
do Brasil Sa, Sucessor do Banco Nossa Caixa Sa - Robislei Tavares Giatti - - Maria Cristina Oliveira Giatti - Diante do exposto,
ACOLHO a impugnação em análise e, nos termos da fundamentação, com fulcro no artigo 485, VI, c.c. o artigo 318, parágrafo
único, ambos do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO sem satisfação o presente incidente de cumprimento de
sentença.Em consonância com o decidido no REsp 1134186/RS, pelo êxito na impugnação, arbitro honorários advocatícios
em favor da parte impugnante, em 10% sobre o valor aqui exigido, atualizado pela tabela prática do TJSP a partir da data de
referencia do calculo de fls. 34, com esteio no artigo 85, §§ 1º e 2º, do Novo Código de Processo Civil. A parte exequente também
arcará com as custas e despesas deste incidente. Transitada em julgado e certificada a ausência de custas pendentes, arquivese, com as comunicações e anotações de praxe.P.R.I.C. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), EDELSON
LUIZ MARTINUSSI (OAB 195515/SP), ERICA EDUARDA FIGUEIRA DIAS (OAB 265194/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/
SP)
Processo 0000146-74.2018.8.26.0369 (processo principal 1002044-42.2017.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Vistos.HOMOLOGO, para que produza os legais efeitos de direito, o acordo
celebrado pelas partes às fls. 41/44 e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de Cumprimento de Sentença Contratos Bancários, feito nº 0000146-74.2018.8.26.0369, promovida por Banco Bradesco S.A. contra Aqui Tem Materiais para
Construção e outro, com fundamento no artigo 924, Inciso III, do Novo Código de Processo Civil. Após, recolhidas eventuais
custas pendentes pelos executados e feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Proceda a serventia
as devidas anotações de movimentações de baixa e arquivamento definitivo no processo principal e no presente incidente. P.I.C.
- ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 0000355-43.2018.8.26.0369 (processo principal 1002164-85.2017.8.26.0369) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Locação de Móvel - Antonio Paschoalinotto - - Maria Nice Alves - Erica Juliane Bonfim Polotto - - Aparecida Luzia da
Silva - Vistos.Homologo o acordo celebrado entre as partes a fls. 57/59 para que produza seus efeitos de direito, procedendo as
diligências necessárias.Defiro a expedição de MLJ dos depósitos realizados nos autos principais de n° 1002164-85.2017.8.26.0369
(fls. 159, 166 e 169), em favor dos exequentes, após a devolução dos autos pela Instância Superior, certificando-se.Em
consequência, determino a suspensão da presente execução, pelo prazo do cumprimento do acordo (10/06/2018), nos termos
do art. 922 do Novo Código de Processo Civil.Decorrido o prazo estipulado para o cumprimento do acordo, manifeste-se a parte
exequente, informando se houve pagamento.Desde já ficam às partes cientes de que decorrido o prazo para cumprimento do
acordo e nada sendo reclamado em 15 (quinze) dias, o processo será extinto independentemente de nova intimação, porquanto
o silêncio caracteriza presunção do efetivo cumprimento do pactuado.Intime-se. - ADV: AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA
(OAB 138045/SP), VIVIAN TORCANI BARBOZA GOULART (OAB 252169/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), MARCELO
LEANDRO DAMIANI (OAB 325287/SP), CLAUDIO MANOEL MOLINA BORIOLA (OAB 371699/SP)
Processo 0000400-47.2018.8.26.0369 (processo principal 1001478-30.2016.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Nulidade / Inexigibilidade do Título - Lourival Jurandir Stefani - Nereu Paschoalli Junior - - Silvia Regina Aires Camara Paschoalli
- Lourival Jurandir Stefani - INTIMAÇÃO dos executados, na pessoa do procurador nos autos, para comprovar o recolhimento
das custas calculadas às fls. 46, conforme segue: Taxa Judiciária ao ser satisfeita a execução = 05 Ufesp’s = R$ 128,50 (guia
DARE cód. 230-6). Nada Mais. - ADV: GLAUCO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 69914/SP), LOURIVAL JURANDIR STEFANI (OAB
57882/SP)
Processo 0000403-02.2018.8.26.0369 (processo principal 1000472-85.2016.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Medida
Cautelar - Reis Donizete Marques - Telefônica Brasil S/A - INTIMAÇÃO da executada, na pessoa de seu procurador, para
manifestar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a petição e documento apresentados pelo exequente e juntados às fls.
51/53. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), DONIZETI
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