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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de maio de 2018 - Página 2419

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TJSP 08/05/2018 - Pág. 2419 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2570

2419

RELAÇÃO Nº 0473/2018
Processo 0003457-41.2013.8.26.0404/01 - Precatório - Adicional de Insalubridade - Suely Aparecida Ferreira - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ORLÂNDIA - Vistos.Face o teor da certidão de fls. 32, comprove a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a
correta protocolização do requisitório expedido às fls. 22/24.Int. - ADV: RODRIGO ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/SP)
Processo 1000938-03.2018.8.26.0404 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Adriana
Soares Alves - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.1. Defiro a assistência judiciária gratuita ao autor. Anotese;2. Com base em recente julgamento pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 631.240, segundo Acórdão
prolatado em 03/09/2014, nas lides sobre matéria previdenciária, ou seja, para concessão de benefícios previdenciários,
salvo pretensão envolvendo revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, foi estabelecida
condição para o regular exercício do direito de ação, consistente no prévio requerimento na via administrativa perante o INSS;
3. No caso, o autor apresentou pedido na via administrativa e que resultou indeferido (fls.21), presente, pois, as condições
da ação, notadamente o interesse de agir.4. Determino, pois, a CITAÇÃO da autarquia previdenciária, no endereço declinado
na inicial, dando-se conhecimento dos termos da ação proposta e do prazo de 30 (trinta) dias úteis para oferecer defesa;5.
Sem prejuízo, certifique-se sobre eventual ação anteriormente ajuizada pela parte autora contra a autarquia, requisitando-se
informações junto ao distribuidor.6. Indefiro o pedido de tutela de urgência. Com efeito, a tutela de urgência somente poderá ser
concedida quando for evidente a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso, os
documentos apresentados pela autora não são suficientes para conferir a plausibilidade do direito alegado, exigindo a hipótese
dilação probatória. Assim, descabida a outorga da tutela de urgência. Intime-se e cumpra-se. - ADV: JAQUELINE RIBEIRO
LAMONATO CLARO (OAB 179156/SP)
Processo 1000939-85.2018.8.26.0404 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Wanderley
dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - 1. Defiro a assistência judiciária gratuita ao autor. Anote-se;2. Com
base em recente julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do Recurso Extraordinário nº 631.240, segundo acórdão prolatado
em 03/09/2014, nas lides sobre matéria previdenciária, ou seja, para concessão de benefícios previdenciários, salvo pretensão
envolvendo revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, foi estabelecida condição para
o regular exercício do direito de ação, consistente no prévio requerimento na via administrativa perante o INSS; 3. No caso,
o autor apresentou pedido na via administrativa e que resultou indeferido (fls. 44), presente, pois, as condições da ação,
notadamente o interesse de agir.4. Determino, pois, a CITAÇÃO da autarquia previdenciária, no endereço declinado na inicial,
dando-se conhecimento dos termos da ação proposta e do prazo de 30 (trinta) dias para oferecer defesa;5. Sem prejuízo,
certifique-se sobre eventual ação anteriormente ajuizada pela parte autora contra a autarquia, requisitando-se informações junto
ao distribuidor.Intime-se e cumpra-se. - ADV: JAQUELINE RIBEIRO LAMONATO CLARO (OAB 179156/SP)
Processo 1002153-48.2017.8.26.0404 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Edmar Bezerra Miranda
- Instituto Nacional do Seguro Social-INSS - Ciência às partes de que foi agendada perícia médica no requerente, com o
Dr. Luciano Ribeiro Árabe Abdanur, para o dia 17/07/2018 às 09:00 horas (por ordem de chegada), no Setor de Perícias do
Fórum Estadual de Ribeirão Preto - Sala de Perícias (subsolo), Rua Otto Benz, 955 - Nova Ribeirânia. Deverá o requerente
comparecer munido da Carteira de Trabalho, RG e de documentos médicos/resultados de exames recentes. - ADV: DIVINA
LEIDE CAMARGO PAULA (OAB 127831/SP), WALTER SOARES DE PAULA (OAB 252400/SP)

Criminal
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CLÓVIS HUMBERTO LOURENÇO JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA REGINA GUERRA MARÇOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0459/2018
Processo 0000043-28.2015.8.26.0610 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - Cláudia Aparecida dos Santos Souza - - Richard Lopes de Souza - - Diego Alves Costa - - Gabriel Ferreira
Santos - - Francisco Paulo de Carvalho - - Laina Souza Carlos - - Marcos Soares dos Santos - - Rafaela Aparecida Ferreira Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, já transitado livremente em julgado (fls. 849/850 e verso). Comunique-se à Vara da Execução
Criminal competente encaminhando cópia do v. Acórdão e trânsito em julgado, com relação aos réus em que ainda não houve
comunicação. Os aparelhos celulares e demais objetos apreendidos e perdidos em favor da União na sentença de fls. 563/586
encontram-se obsoletos e, ainda, demandaria alto custo administrativo para serem incorporados ao patrimônio de algum órgão
público ou entidade filantrópica, inviável, portanto, sua doação. Determino sua destruição. Anote-se no sistema informatizado e
no Livro de registro de objetos. Ciência ao Ministério Público e aos defensores dos réus. Providencie a Serventia a elaboração
do cálculo da multa penal intimando as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se e cumpra-se. ADV: RODRIGO ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/SP), MILENA CRISTINA COSTA DE SOUSA (OAB 262123/SP), MAURICIO
DE OLIVEIRA (OAB 80414/SP), LUZIA MARILENA ONOFRE (OAB 48632/SP), DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB
217139/SP), VALDEMIR CALDANA (OAB 185972/SP), JANAINA ANTONIO EVANGELISTA CASTALDINI (OAB 171792/SP),
IGOR CEZAR CINTRA BATISTA (OAB 275689/SP), GUSTAVO LAMONATO CLARO (OAB 154942/SP), ISABELA DA CRUZ
PASSAGLIA (OAB 302819/SP), THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP), ALLANA MARA FUDIMURA PIOVANI
(OAB 337515/SP)
Processo 0000081-69.2017.8.26.0610 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - Sérgio de Oliveira
Rozário - Vistas dos autos ao Defensor do réu para:Apresentação dos Memoriais no prazo de 05(cinco) dias. - ADV: VICENTE
DE PAULO MASSARO (OAB 90901/SP), RODOLFO CHIQUINI DA SILVA (OAB 300537/SP), ADRIANO JUNIOR GHELERI (OAB
343654/SP)
Processo 0000123-55.2016.8.26.0610 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Justiça Pública - Jairo Adalberto Rodrigues Marques - Vistos.Fls. 374. Extraia-se a certidão para inscrição da dívida ativa,
encaminhando-a à Procuradoria da Fazenda Estadual, comunicando-se ao Juízo da Execução competente e arquivando-se os
presentes autos com as formalidades de estilo. - ADV: NICOLAS CUTLAC (OAB 82836/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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