TJSP 08/05/2018 - Pág. 2435 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2570
2435
ADVOGADO : 332990/SP - Dyane Cristina de Sousa Agostinho
REQDO
: Celm Cia. Equipadora de Laboratórios Modernos
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1010013-63.2018.8.26.0405
CLASSE
:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
EXEQTE
: C.N.C.
ADVOGADO : 294582/SP - João Saraiva Junior
EXECTDO
: G.A.S.
VARA:4ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1010014-48.2018.8.26.0405
CLASSE
:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
EXEQTE
: C.N.C.
ADVOGADO : 294582/SP - João Saraiva Junior
EXECTDO
: M.R.L.G.
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1010016-18.2018.8.26.0405
CLASSE
:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
REQTE
: H.C.H.
ADVOGADO : 124422/SP - Jose Carlos de Freitas
VARA:1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO DOMINGUEZ GUIGUET LEAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIZETE FERREIRA DE RESENDE ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0345/2018
Processo 0000590-96.2018.8.26.0405 (processo principal 1016327-64.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Moradas da Flora - Fls: 08 ; Manifeste-se o exequente em cinco (5) dias. No silencio ao
arquivo. - ADV: MARIA DAS GRACAS FONTES L DE PAULA (OAB 74506/SP)
Processo 0001701-18.2018.8.26.0405 (processo principal 1003722-18.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Corretagem - Danielle de Souza Barreto - - Bruno Ventura Machado - PASFIR SPE LTDA. - Deverá(ão) o(s) impugnados ,
no prazo legal, manifestar-se quanto á impugnação e documentos apresentados de fls:23/29. - ADV: ALESSANDRO ROQUE
ZANDONÁ PASCHOAL (OAB 168601/SP), CARLOS EDUARDO DE GOUVEIA RAMALHO (OAB 325040/SP), JOSE CARLOS
LOUREIRO JUNIOR (OAB 259560/SP), CLAUDIO OLIVEIRA CABRAL JUNIOR (OAB 130544/SP)
Processo 0007148-84.2018.8.26.0405 (processo principal 1013580-10.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Intersul Transportes e Turismo Ltda - Vistos.Na forma do
artigo 513 § 2º, I, do novo CPC, intime(m)-se o(s) executado(s), via imprensa, na figura de seu(s) patrono(s), para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, efetue(m) o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido
de custas, se houver (art. 523 do novo CPC).Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo supra, o débito será acrescido de
multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, devendo o(s) exequente(s), então, informar
como pretende(m) a realização de penhora e avaliação, apresentando, se o caso, novo cálculo, ficando desde já deferida a
expedição de mandado com tal finalidade, seguindo-se, assim, os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do novo CPC).Consigno
desde já que, para análise de eventuais pedidos de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá
a parte exequente comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por
cada diligência a ser efetuada.Nos termos do art. 517 do novo CPC, com o decurso do prazo para pagamento espontâneo do
débito, deverá(ão) o(s) exequente(s) se manifestar, de forma específica, acerca da expedição de certidão para protesto do nome
do(s) executado(s) junto ao Cartório de Protestos deTítulos, requerendo-a diretamente à Serventia, mediante recolhimento das
respectivas taxas, documento este que também servirá ao fim previsto no art. 782, §3º, do novo CPC, qual seja, a inclusão
do nome do(s) executado(s) nos cadastros restritivos de crédito.Ainda, em atenção ao que dispõe a súmula 375 do STJ (O
reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro
adquirente), e com o intento de prevenir a ocorrência de eventual fraude à execução, anoto à parte exequente a possibilidade
de requerimento de expedição da certidão prevista no art. 828 do novo CPC, para fins de averbação da admissão da presente
execução junto ao registro de imóveis, de veículos, ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. Consigno
que fica desde já autorizada a emissão de referido documento, se requerida, mediante recolhimento da taxa correspondente.
Fica a parte executada advertida de que, com o decurso do prazo de 15 (quinze)dias previsto no art. 523 do novo CPC para
pagamento voluntário débito, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos do cumprimento de sentença, sua impugnação.Ressalto, por fim, que, nos termos
do § 6º, art. 525, do novo CPC, a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença não tem o condão de impedir
a continuação do procedimento ou a efetivação dos atos executórios e expropriatórios.Int. - ADV: JOCIMAR ESTALK (OAB
247302/SP), TATIANA WEIGAND BERNA RAYEL (OAB 204664/SP)
Processo 0007726-47.2018.8.26.0405 (processo principal 1024096-26.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bradesco Cartões S.A. - MEDLINK MEDICINA OCUPACIONAL LTDA , p/ seu repres. legal JOSE
MILTON QUESADA FEDERIGHI - Vistos.Na forma do artigo 513 § 2º, I, do novo CPC, intime(m)-se o(s) executado(s), via
imprensa, na figura de seu(s) patrono(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o pagamento do valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver (art. 523 do novo CPC).Não ocorrendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º