TJSP 08/05/2018 - Pág. 3896 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2570
3896
será reduzida a termo e homologada por sentença; F) Não obtida a composição, poderá oferecer a parte requerida oferecer
contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo o termo inicial será a data: a) da audiência supra designada; b) do
protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentada pela parte ré, com anuência da parte autora. G) Se a parte ré
não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (artigo
344, do CPC). As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Av. Rio Grande, nº 730 sala de audiência Promissão
SP. Intime-se - ADV: STELLA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 290685/SP)
Processo 1001214-85.2018.8.26.0484 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - L.J.C. - - J.C. A.C.F. - Vistos.Considerando-se os documentos que instruíram a inicial, com base no artigo 99, parágrafo 3º, do Código de
Processo Civil, concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.Com base no artigo 334 do CPC, designo audiência
de conciliação para o próximo dia 25/06/2018 às 15:15h. Cite-se e intimem-se. Advirtam-se as partes de que: A) A intimação
da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado; B) A audiência não se realizará se ambas as partes
manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; devendo a parte ré, comunicar expressamente, por
petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, com anuência da parte autora; C)
O não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à
dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa, revertida em favor da União ou do
Estado;D) As partes devem estar acompanhadas por seus Advogados ou Defensores Públicos; E) A autocomposição obtida
será reduzida a termo e homologada por sentença; F) Não obtida a composição, poderá oferecer a parte requerida oferecer
contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo o termo inicial será a data: a) da audiência supra designada; b) do
protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentada pela parte ré, com anuência da parte autora. G) Se a parte ré
não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (artigo
344, do CPC). - ADV: ANTONIO CÍCERO DONIANI (OAB 238940/SP)
Processo 1001215-70.2018.8.26.0484 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1004891-32.2015.8.26.0322 - 1ª Vara Cível)
- R.J.A.A. - J.R.A.C. - Vistos.O pedido deverá ser efetivado no Juízo Deprecante. Assim, aguarde-se por 30 dias eventual
comunicação de aditamento quanto à finalidade deprecada. No silêncio, cumpra-se conforme constante na finalidade deprecada
(fls. 01/02), expedindo-se a competente folha de rosto. Int. - ADV: CASSIO BIGOTTO LOPES (OAB 368819/SP)
Processo 1001232-09.2018.8.26.0484 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001882-97.2018.8.26.0438 - Juízo de Direito
da 1ª Vara) - M.H.N.C. - - João Vitor do Nascimento Braz e Outros - Rausner do Amaral Braz - Vistos. Cumpra-se, servindo esta
de mandado. Após, restituam-se os autos ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens, procedendo as devidas anotações.
Int. - ADV: ELOIZA FERNANDA DE ALMEIDA (OAB 379900/SP)
Processo 1001566-14.2016.8.26.0484 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.G.S.P. - M.P.J. - Vistos.Diante do silêncio do
requerido e, diante dos documentos juntados, denota-se o cumprimento da obrigação assumida e homologado por este Juízo às
fls. 130. Assim, nada mais havendo a ser providenciado, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARCELO PIERINI DOS SANTOS
(OAB 345829/SP), LIBIANE MEZA GOMES RIBEIRO (OAB 266039/SP), CARLOS AUGUSTO CARDOSO (OAB 45602/SP)
Processo 1001931-68.2016.8.26.0484 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.D.C.P. - J.R.P. - Diante do exposto, julgo procedente
o pedido e o faço para decretar o divórcio de Tais Daiani de Carvalho Piton e Jhonatas Rodrigues Piton, declarando cessado o
vínculo matrimonial, além dos direitos e deveres dele decorrentes.Inexiste pedido de alimentos para o autor e o requerido não
se opôs ao pedido de dispensa de prestá-los em seu favor por ela. Logo as partes, estão dispensadas reciprocamente de prestar
alimentos.A autora voltará a usar o nome de solteira, ou seja, Tais Daiani de Carvalho. Condeno o requerido ao pagamento das
custas processuais e despesas processuais, além dos honorários advocatícios da parte adversa que fixo, por equidade, em
R$500,00, ficando suspensa sua exigibilidade por ser beneficiário da Assistência Judiciária. Transitada esta em julgado, expeçase o competente mandado de averbação. Expeçam-se as competentes certidões de honorários aos defensores dativos, nos
termos do convênio celebrado entre a DPE-OAB/SP, devendo o Curador Especial juntar aos autos a nomeação com o número
de registro de indicação para possibilitar a expedição de sua certidão. Cumpridos os parágrafos anteriores, arquivem-se os
autos com as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: CLAUDIA MAEDA (OAB 120201/SP), ELISÂNGELA APARECIDA DE ALMEIDA
DONÁ (OAB 279251/SP)
Processo 1002055-17.2017.8.26.0484 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marcia Maria de Souza - Claudio
Aparecido de Souza - Vistos.Fls. 22/24: Deprequem-se as citações dos herdeiros Vagnaldo e Alex, com as advertências legais,
intimando-se a inventariante para que providencie a impressão da carta precatória a ser expedida, comprovando-se sua
distribuição no prazo de 30 dias. Outrossim, cumpra a inventariante, integralmente, a determinação contida no despacho de fls.
09, notadamente as alíneas “c”, “d” e “e”.Int. - ADV: ODAIR DE ANDRADE (OAB 129876/SP)
Processo 1002120-46.2016.8.26.0484 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - F.R.A. - L.G.A. - - C.A.A. Vistos.Remetam-se os autos ao Setor Técnico para realização do estudo psicológico, nos termos da decisão proferida às fls.
123. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO PASTOR SILVA (OAB 307329/SP), MARIA INES FERRARESI (OAB 159264/SP)
Processo 1002175-94.2016.8.26.0484 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Regina de Souza Oliveira - Maria de Souza
- Vistos.Cumpra a Serventia a determinação constante no despacho 93, intimando-se a inventariante, oportunamente, para que
providencie a impressão e comprove a distribuição da carta precatória a ser expedida. Int. - ADV: FERNANDO AMERICO DE
MIRANDA BONADIO (OAB 127879/SP)
Processo 1003487-71.2017.8.26.0484 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - L.C.F. - L.F.S. - M.G.F. - Vistos.Providencie
a Serventia as devidas anotações no sistema SAJ quanto ao nome do procurador da requerida (fls. 120). Outrossim, quanto
à citação pessoal, aguarde-se o retorno da carta precatória expedida (fls. 49/51) que, se positiva, iniciar-se-á o prazo para
eventual contestação com sua juntada aos autos. Int. - ADV: DANILO LAUDELINO BENEDITO (OAB 379349/SP), JOSE LOPES
DOS SANTOS (OAB 58232/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), DESSICA GABRIELA ELIAS TERADA (OAB
343995/SP), ALEX SANDRO DAMIAO DE SOUZA (OAB 283267/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO DANILO BRAIT
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º