TJSP 09/05/2018 - Pág. 1212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2571
1212
intimem-se os requeridos para que se manifestem, bem como sobre o pedido de extinção do feito.3) Com a manifestação, abrase vista ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: MARCEL LUIS PINTO (OAB 271792/SP), THIAGO FERNANDES DE FREITAS
(OAB 357483/SP), JAQUELINE DE SOUZA MOREIRA ANTUNES (OAB 350777/SP), CLOVIS APARECIDO DE CARVALHO
(OAB 338583/SP), DANIELA ROSSI FERNANDES COSTA (OAB 305413/SP), JOSE VALTER MAINI (OAB 156470/SP)
Processo 1005486-36.2016.8.26.0309 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - M.R.S. - A.A.R.S. - Vistos.1. Fls.
175 e seguintes: ciente.2. Comprove a requerente a publicação do edital em jornal de grande circulação local. Prazo: 10 dias,
sob pena de destituição.Intime-se. - ADV: JOSE VALTER MAINI (OAB 156470/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARCEL LUIS PINTO (OAB 271792/SP)
Processo 1005499-64.2018.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - E.B.S. - - J.C.B.S. - L.D.C.S.
- Vistos.1. Fls. 27/34: ciente, restando atendido o despacho de fls. 22/23. Entretanto, a certidão de fls. 28 está com o nome
do cônjuge da “de cujus” parcialmente ilegível, pelo que deverá ser redigitalizada, ou, então, deverá ser juntada a certidão de
casamento atualizada. Prazo: 15 dias.2. Aguarde-se a resposta ao ofício expedido a fls. 26.3. Sem prejuízo, providenciem os
requerentes a juntada do protocolo do ITCMD. - ADV: VANESSA PROVASI CHAVES (OAB 320070/SP)
Processo 1005506-90.2017.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Eliana Vicentini do Nascimento - Mário Vicentini Vistos.Fls. 108/113: Recebo como últimas declarações e plano de partilha. Anote-se.Em obediência ao princípio da continuidade
registrária, a Escritura Pública de Inventário e Partilha do Espólio da Sra. Laura às fls. 64/66, deverá ser levada à registro,
junto ao Registro de Imóveis, com a juntada da certidão imobiliária atualizada, no prazo de 30 dias.No mais, considerando a
existência de valor residual do benefício percebido pelo autor da herança (fls. 103), e a certidão de inexistência de dependentes
habilitados à pensão por morte (fls. 104), defiro a expedição de Alvará para levantamento do resíduo previdenciário. Expeça-se
o Alvará com prazo de 180 dias. Com o cumprimento do item “2”, tornem os autos conclusos para demais deliberações. Int. ADV: ANDRÉA FERRIGATTI BRAHEMCHA (OAB 205425/SP)
Processo 1005549-90.2018.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.S.M. - C.M. - Vistos.1. Fls. 119.
Defiro a JG à parte autora, anotando-se.2. Ciente da cota do MP 109/110. 3. Com efeito, ainda que não tenha a parte autora
juntado documentos relativos aos rendimentos do requerido (nem os que percebia na ocasião da fixação dos alimentos ou os que
percebe atualmente), de forma a demonstrar a mudança de sua situação de fortuna para melhor, o fato é que se trata de pedido
revisional para aumentar os alimentos devidos em favor do autor de 50% das despesas destacadas no título de fls. 82 para 30%
dos rendimentos líquidos do requerido, em caso de trabalho com vínculo. Ora, ainda que a guarda tenha sido fixada de modo
compartilhado, o fato é que a criança reside com a genitora e esta deve ter melhores meios de adequar a rotina familiar, no que
tange inclusive ao pagamento das despesas, do modo mais eficaz quanto possível. Realmente, o arbitramento de alimentos em
50% de despesas destacadas, de início, aponta ser de difícil administração o pagamento dos gastos da criança. Assim sendo,
ainda que se trata de matéria dependente de prova e inexistindo certeza a respeito do alegado (aumento dos rendimentos do
pai) está presente a verossimilhança, de modo que DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência requerida com o escopo de
revisar os alimentos provisórios para 25% dos rendimentos líquidos do varão por mês (assim considerados o bruto menos os
descontos obrigatórios de INSS, IR e contribuição sindical), que deverão incidir sobre todas as verbas de natureza salarial, como
férias, 13º salário e eventuais verbas rescisórias, com exclusão das verbas referentes a horas extraordinárias, indenização de
férias em pecúnia, prêmios, FGTS e multa, adicional de insalubridade e noturno quando forem de caráter eventual e aleatório)
mediante desconto em folha de pagamento, enquanto empregado. Em caso de desemprego ou exercício de função sem vínculo
empregatício arbitro 50% do salário mínimo federal vigente, com vencimento todo dia 10 de cada mês, haja vista não se
ter maior elementos acerca dos rendimento do genitor. SERVE O PRESENTE COMO OFÍCIOEM 10 DIAS, comprove a parte
autora o protocolo do presente ofício junto à empregadora noticiada às fls. 07. 3. POR PRECATÓRIA, cite-se, ficando o réu,
por sua representante legal, ficando ele advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar sua defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial,nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil. 4.
Oportunamente, se o caso, será designada audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC. Intime-se. ADV: ANTONIO MARCOS BARBOSA FONTES (OAB 113877/SP)
Processo 1005985-20.2016.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.P.S. - Vistos.
Acolho cota retro Ministerial, e defiro a expedição de ofício à empregadora do executado, para que procedam aos descontos dos
alimentos VINCENDOS em sua folha de pagamento (fls. 192).No que se refere ao pedido de penhora do salário do executado,
com fundamento no artigo 529, parágrafo 3.º do NCPC, considerando que o feito tramita sob o rito da prisão (artigo 528 do
NCPC), esclareça a parte exequente se pretende a conversão do presente rito, para aquele previsto nos artigos 513 e 523 do
NCPC (rito da penhora). Prazo: 10 dias.Com o cumprimento do item supra, promova-se vistas dos autos ao representante do
Ministério Público. Int. - ADV: ELISABETE FONSECA TORRES (OAB 362132/SP), DIEGO JORGE ALVES DE ARAUJO (OAB
325592/SP)
Processo 1006012-66.2017.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Alimentos - H.K.M.B. - P.A.B.J. - Manifeste-se o
exequente sobre petição e documentos juntados às fls. 74/87 - ADV: LEONARDO FLORES ALVES (OAB 374483/SP), RODRIGO
PINTO XAVIER (OAB 372430/SP)
Processo 1006024-17.2016.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Sucessões - Damião Miguel Marques - Benedita Vicentina de
Jesus - - Maria Aparecida Lucena - - Maria José Marques Camilo - - Lázaro Fidelis Marques - - Terezinha Aparecida Marques
de Campos - 1- HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos a partilha de fls. 29/32 e 109/112, destes autos
de arrolamento dos bens deixados por falecimento de ZAIRA MARIA DE JESUS (óbito fls. 23), ressalvados erros, omissões
e direitos de terceiros.2- Presentes nos autos as procurações (fls. 02/03 E 33 à 39), custas (fls. 48/53), negativa federal (fls.
45), manifestação da Fazenda Estadual (fls. 64 e 68), certidão de matrícula (fls. 41), negativa municipal (fls. 76) e certidão do
Colégio Notarial (fls. 77/78). 3- TRÂNSITO EM JULGADO: Com fundamento no artigo 1000 do Código de Processo Civil, declaro
o trânsito em julgado desta sentença. 4- De acordo com o Provimento CG 31/2013 (Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral
da Justiça - Seção XII, Cap. XIV, itens 213/218), o Formal de Partilha será expedido, preferencialmente, por Tabelião de Notas,
no prazo de 05 dias. O formal deverá ser instruído com peças que serão extraídas mediante entrega, PELO INTERESSADO,
daquelas que compõe o processo eletrônico, ou dos autos judiciais originais, em caso de processo físico. Na hipótese de a parte
ser beneficiária de Justiça Gratuita, o Tabelião de Notas não poderá cobrar emolumentos. 5 - Considerando o acima exposto
se forem indicadas as cópias necessárias e recolhidas as taxas legais no prazo de 10 dias (pertinentes à extração das cópias
e expedição do instrumento - para não beneficiários de JG - desnecessária autenticação para processos digitais), significará
que pretende o interessado seja o Formal de Partilha expedido judicialmente, assim, desde logo fica o requerimento deferido,
devendo a serventia providenciar a expedição. 6- Derradeiramente, no silêncio por 30 dias, procedam-se às devidas anotações
e comunicações legais, arquivando-se os autos. - ADV: NADIA MARIA ROZON (OAB 165037/SP)
Processo 1006289-82.2017.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Inventário e Partilha - Guilherme Longhi de Carvalho Gustavo Longhi de Carvalho - - Renata Longhi de Carvalho e outros - Vistos.Fls. 127/128 e 129/137: ciente. Recebo a petição de
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