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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de maio de 2018 - Página 1211

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TJSP 09/05/2018 - Pág. 1211 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2571

1211

seus documentos de identidade (RG e CPF) e da certidão de nascimento (se solteiro) ou casamento de cada um (inclusive pacto
antenupcial, se o caso), OU fornecendo endereço para sua citação; e)apresentar o esboço de partilha;f)juntar documento (RG e
CPF) que identifique autor da herança;g)comprovar o óbito do genitor da “de cujus”;4.Não havendo cumprimento deste despacho
e não sendo requerido novo prazo, arquivem-se os autos. - ADV: JEFFERSON AUGUSTO FANTAUSSE (OAB 324288/SP)
Processo 1003823-81.2018.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Lucas de Almeida - - Diogo
de Almeida - - Bruno de Almeida - Evanir de Almeida - Vistos.1. Fls. 25: ciente.2. Defiro o derradeiro prazo de 10 dias para
que os requerentes cumpram o despacho de fls. 22. Decorrido o prazo e no silêncio, encaminhem-se os autos ao Cartório
Distribuidor para o CANCELAMENTO da distribuição. - ADV: CRISTIANE LEONARDI VARAGO (OAB 241414/SP)
Processo 1004110-44.2018.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Claudio Francisco dos Santos - Iamara
Regina dos Santos Demarqui - - Carlos Alberto dos Santos - - Wagner Roberto dos Santos - Vistos.1. Fls. 35: recebo como
aditamento à inicial. Anote-se, encaminhando-se os autos ao Cartório Distribuidor para a retificação da Classe. 2. Cumprido
o item supra, tornem conclusos. - ADV: CIDINÉIA APARECIDA DA SILVA (OAB 175267/SP), SILVIA PRADO QUADROS DE
SOUZA CECCATO (OAB 183611/SP)
Processo 1004131-20.2018.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C. - J.S.C. - Ciência ao peticionante de fls. 45 de
que foi liberado seu acesso a estes autos digitais. - ADV: DANIELA DE CIETA SILVERIO (OAB 272056/SP), VERA INES BEE
RAMIREZ (OAB 275072/SP)
Processo 1004158-37.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Guarda - V.S.O. - N.A.O. - Defiro item 4 da cota do MP.
Providencie a serventia o necessário, OFICIANDO-SE. - ADV: EDSON EIJI NAKAMURA (OAB 180422/SP), PAULO DE JESUS
GARCIA (OAB 117741/SP), ERIKA TAMBOLIN FRANCISCO (OAB 280432/SP)
Processo 1004231-72.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Guarda - G.A.M. e outro - B.C.C. - Manifestem-se os
requerentes sobre petição e documentos constantes de fls. 54/61 - ADV: EDUARDO DOS REIS CERQUEIRA (OAB 315863/SP),
LUCIANA DE ALMEIDA LENTO ARAUJO PICOLO (OAB 177239/SP)
Processo 1004409-55.2017.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.B.L.C. - - L.F.C. - Nos termos da Portaria nº
01/05 deste Juízo, fica o peticionante intimado de que os autos foram desarquivados e ficarão à disposição pelo prazo legal,
findo o qual, no silêncio, serão remetidos novamente ao arquivo. - ADV: ANA LETICIA MAZZINI CALEGARO LADEIRA (OAB
251503/SP), ALEXANDRE RAFAEL SECCO (OAB 213113/SP)
Processo 1004551-25.2018.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.S.A.S. - Vistos.Defiro o
sobrestamento do feito por 30 dias conforme requerido às fls. 27.Int. - ADV: SAMANTHA CAROLINE BARROS (OAB 309097/
SP)
Processo 1004713-20.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Oferta - G.G.R.M. - Vistos.1. Recebo a petição de fls. 24/25
como emenda à inicial. Anote-se que a demanda prosseguirá, doravante, como ação de ALIMENTOS, devendo figurar no polo
passivo somente o menor, representado por sua genitora.2. DEFIRO a tutela provisória de urgência, na modalidade antecipada
e, considerando que o Juiz não está adstrito ao pedido, e que o autor não comprovou a existência das outras duas filhas, a quem
também pagaria alimentos, liminarmente, FIXO os alimentos provisórios em favor do requerido em 60% de um salário mínimo
nacional vigente por mês, em caso de desemprego ou inexistência de vínculo empregatício, com vencimento todo dia 10 de
cada mês, ou em 25% (vinte e cinco por cento) dos rendimentos líquidos (bruto descontado INSS, IR e contribuição sindical,
sendo que incidem sobre 13º salário, férias, 1/3 sobre férias, verbas rescisórias; não incidem sobre horas extras, indenização
de férias em pecúnia, horas extras, FGTS e respectiva multa, adicional de insalubridade e noturno quando forem de caráter
eventual e aleatório) do autor, se houver vínculo.3. Em atenção ao artigo 334 do NCPC determino remetam-se ao CEJUSC para
agendamento de audiência de MEDIAÇÃO, e em seguida, cumpra a serventia as citações e intimações necessárias. Desde
logo consigno que DEVERÃO AS PARTES COMPARECER ACOMPANHADAS DE SEUS ADVOGADOS - art. 334, parágrafo 9º
do NCPC. (local: Fórum - 3º andar - CEJUSC).4. Cite-se o réu e intime-se o(a) autor(a), representado(a) por sua genitora, a
fim de que compareçam à audiência ora designada acompanhados de seus advogados, ficando certo que se, não alcançada
a composição, TORNEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA A DESIGNAÇÃO DE audiência de instrução de julgamento, para a
qual deverão se fazer acompanhar de suas testemunhas, importando a ausência deste(a) em extinção e arquivamento e a
daquele em confissão e revelia. Anote-se que o prazo de contestação é até a data da audiência de instrução de julgamento,
inclusive, OPORTUNIDADE EM QUE, TRATANDO-SE DE PROCESSO DIGITAL, A DEFESA DEVERÁ PREVIAMENTE ESTAR
JUNTADA AOS AUTOS DIGITAIS. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência de mediação é obrigatória
(pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar
e transigir). 5. Anoto que a parte autora deverá intimada, exclusivamente por sua patrona, para comparecer à audiência ora
designada.6. Ciência ao MP.Intime-se. - ADV: ALANA MORALLI DE ANDRADE (OAB 339833/SP)
Processo 1005172-22.2018.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.A.M. - - V.F.G. - Vistos.Defiro o prazo de 30
dias conforme requerido às fls. 20.Int. - ADV: VIVIANE MARINO (OAB 325316/SP), AMÉRICA SAVINI (OAB 210151/SP)
Processo 1005234-96.2017.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.F.S.P. - Vistos.A.F.S.P. ajuizou Ação de Divórcio
contra A.O.M.. Alegou, em síntese, que se encontra separada de fato do requerido. Destacou que o casal não teve filhos e não
adquiriu ou dívidas bens passíveis de partilha. Finalmente, requereu a procedência da ação e o retorno ao uso do nome de
solteira. O réu foi pessoalmente citado (fls.34) e deixou de apresentar contestação (fls. 36). RELATADOS. D E C I D O. A prova
do casamento está a fls 07, sendo que, com a Emenda Constitucional nº 66/2010, houve a supressão da exigência do lapso
temporal. Cabível a aplicação do artigo 355, II do CPC. É mesmo o caso de decretação do divórcio. De outra parte, considerando
que o réu foi citado pessoalmente e não contestou a pretensão, de rigor a procedência da ação, lembrando-se que no Divórcio
não há imputação de culpa, pois prevalece o princípio da ruptura. O casal não teve filhos. Não foram noticiados bens ou dívidas
a serem partilhados. Não há pedido de alimentos em favor da mulher. Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
formulado para decretar o Divórcio entre as partes sendo que deverá a varoa retornar a utilizar o nome de solteira. Deixo de
promover a condenação das custas em face de ser a parte beneficiária de JG, não as tendo despendido. Para o caso dos autos,
arbitro os honorários em favor do causídico da parte autora, por apreciação equitativa (artigo 85, parágrafo 8º, do NCPC), no
valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Esta sentença, COM O OPORTUNO TRÂNSITO EM JULGADO, servirá como mandado
de averbação ao Cartório de Registro Civil onde o casamento foi celebrado, a saber, 2º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE
JUNDIAÍ / SÃO PAULO para que se proceda à margem do assento de casamento das partes, havido sob o n.º 124123.01.55.20
13.2.00094.134.0025002-87, a necessária averbação, sendo que a varoa retornará ao uso do nome de solteira. Oportunamente,
nada sendo requerido em 30 dias, arquive-se.P. R. I. - ADV: MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), MIRIAM HIGO DO
PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), FATIMA DA SILVA BARROS (OAB
275253/SP)
Processo 1005266-04.2017.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.R.L.S. - R.M.A.L. - - V.H.D.L. Vistos.1) Fls. 265: Defiro, aguardem-se as respostas dos ofícios de fls. 263 e 264 pelo prazo de 30 (trinta) dias.2) Com as respostas,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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