TJSP 09/05/2018 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2571
2005
análise do pedido de penhora do bem imóvel indicado, deverá a parte exequente apresentar matrícula atualizada e completa do
imóvel em questão. Prazo: quinze dias, sob pena de extinção. Intime(m)-se. - ADV: ISABEL MAGRINI NICOLAU (OAB 63783/
SP), TANIA NATALINA SOUZA E SILVA (OAB 394574/SP)
Processo 1012123-41.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Daniel Sergio Botelho Me - Manifestese a parte exequente em termos de prosseguimento, tendo em vista o ofício ou certidão de oficial de justiça de fls. 117, no prazo
de quinze dias, sob pena de extinção. - ADV: ANDERLY GINANE (OAB 128857/SP), FÁBIO GUSMÃO DE MESQUITA SANTOS
(OAB 198743/SP)
Processo 1012629-80.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Alfredo de Souza
Macedo Neto - - Luciana Vieira de Melo Macedo - Vistos.Fls. 31/33: Ciente.Aguarde-se o prazo para início do cumprimento de
sentença. Intime(m)-se. - ADV: LETHICIA ANDREUCCI MIRAGAIA RIBEIRO (OAB 248206/SP)
Processo 1012791-12.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Márcia
de Moraes Barbosa - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, tendo em vista o ofício ou certidão de
oficial de justiça de fls. 136, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção. - ADV: RODRIGO MARQUES BARBIERO (OAB
278231/SP), ANDERSON ALVES DE LIMA (OAB 359104/SP)
Processo 1012927-43.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Jair Leme Filho
- Edinaldo Bueno de Oliveira - Ciência da Certidão de Crédito Expedida e disponibilizada para impressão nos autos digitais. ADV: DENISE GLADYS BORJA DE OLIVEIRA (OAB 193131/SP), ADRIANA APARECIDA DE SOUZA PIRES (OAB 254843/SP)
Processo 1013400-58.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Milton Yutaka Massuda Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, tendo em vista as certidões de oficial de justiça de fls. 58/59 , no
prazo de quinze dias, sob pena de extinção. - ADV: VIVIAN DE ALMEIDA E SOUSA (OAB 343095/SP)
Processo 1013803-27.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nedi
Fernandes - Universal Fitness da Amazônia Ltda - - Via Varejo S/A Casas Bahia - Manifeste-se a parte autora no prazo de quinze
dias, sobre a petição de fls. 169, sob pena de extinção. - ADV: LIZ CAROLINE MARIANO GARCIA SANTOS (OAB 385999/SP),
JOÃO CANDIDO MARTINS FERREIRA LEÃO (OAB 405678/SP), CELSO MEIRA JUNIOR (OAB 8635/SC)
Processo 1014159-56.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Rafaela Francisco da Silva Luiz Antônio Vilhalva - Vistos.Fls. 96: Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de satisfação do débito.Intime(m)-se. - ADV:
LEANDRA ANGÉLICA DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO (OAB 209953/SP), VIVIANE TAVEIRA LEITE (OAB 280700/SP), VINÍCIUS
DUARTE MARTINS (OAB 352508/SP)
Processo 1014854-73.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Wilson de Marco Junior - Wilson de
Marco Junior - Vistos.Fls. 35/36: Defiro.Expeça-se novo mandado para citação do executado, com os benefícios do artigo 212, §
2º do CPC.Oportunamente, tornem.Intime(m)-se. - ADV: WILSON DE MARCO JUNIOR (OAB 211011/SP)
Processo 1015068-64.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ronaldo Simoes de
Oliveira - Ronaldo Simoes de Oliveira - Vistos.Manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias, acerca do andamento
processual da reclamação trabalhista, informando se já houve a resolução para possibilitar eventual levantamento de valores.
Decorrido no silêncio, tornem para extinção, independentemente de nova intimação. Intime(m)-se. - ADV: RONALDO SIMOES
DE OLIVEIRA (OAB 226332/SP)
Processo 1015540-65.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Stefani Wislin Barbosa Franco - BANCO BRADESCO S/A - Manifeste-se a parte autora no prazo de quinze dias,
sobre a petição e documento(s) de fls. 77/79, sob pena de extinção. - ADV: MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP),
SAULO LAMARQUE REIS LACERDA (OAB 292855/SP)
Processo 1018243-66.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Thiago Nicolas Prejevussky
- Caroline Alves da Silva - - Nelson Molina Franco - Vistos.1. Decorrido o prazo sem pagamento, PROCEDA-SE à inclusão de
minuta no sistema BacenJud. O extrato positivo de bloqueio e transferência serve como termo de penhora. Não será efetivada
a penhora de valor irrisório para não movimentar a máquina judiciária inutilmente.Com a penhora de valor total da dívida,
deverá a parte executada apresentar embargos à execução em 15 (quinze) dias.2. Caso infrutífera ou parcial a penhora on-line,
PROCEDA-SE à pesquisa e bloqueio total dos veículos em nome da parte executada, pelo sistema RenaJud.Com o bloqueio,
expeça-se mandado de penhora e avaliação, salvo em caso de veículos alienados fiduciariamente ou com outras restrições
relevantes.2.1. Com a penhora parcial, o executado será intimado e poderá apresentar manifestação.No entanto, para que
sejam conhecidos os embargos, o executado deverá integralizar em garantia o valor total da dívida (Enunciado 117 do FONAJE).
Nada sendo requerido, em 15 dias da intimação da penhora, presumir-se-á incontroverso o valor, expedindo-se mandado de
levantamento em favor da parte exequente. 3. Não sendo encontrados bens suficientes penhoráveis após o BacenJud e o
RenaJud, INTIME-SE a parte exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do
feito na forma do artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95. Intimem-se. - ADV: ANDREA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 250725/SP),
TACIANA NUNES DOS SANTOS ALVES (OAB 382903/SP)
Processo 1018243-66.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Thiago Nicolas Prejevussky
- Caroline Alves da Silva - - Nelson Molina Franco - Fica a parte exequente CIENTE da tentativa de penhora on-line e bloqueio
renajud, negativos, às fls. 57/59, portanto, INTIMADA do teor de r. Decisão às fls. 55/56, item 3. - ADV: TACIANA NUNES DOS
SANTOS ALVES (OAB 382903/SP), ANDREA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 250725/SP)
Processo 1019050-23.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Rafael Martins de Lima - Audiência 04/05/2017 às 13:15 h Proposta à conciliação, restou frutífera, nos seguintes termos: (i)o
réu Paulo José Elias Manzano confirma que sucedeu a Wamire Manzano como locatário no contrato de locação celebrado junto
ao autor, nos termos do artigo 11, I, da Lei 8.425/91; (ii)o réu assume a obrigação de desocupar o imóvel objeto da locação até
a data de 31.7.2017, deixando-o livre de pessoas ou objetos e entregando as chaves ao autor. Caso não desocupe o imóvel
até esta data, desde logo o réu concorda com a expedição imediata de mandado de imissão do autor na posse do imóvel; (iii) o
réu confessa ser devedor do valor total de R$7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), relativo aos alugueis vencidos e vincendos,
até a data de 31.7.2017; (iv)o réu deverá realizar o pagamento da dívida ora confessada até a data de 31.8.2017 e autoriza
expressamente o autor, desde logo, a apresentar este termo de audiência junto ao processo de inventário dos bens deixados
por Wamire Manzano, para fins de garantia de recebimento; (v) com o cumprimento das obrigações ora assumidas, as partes
se outorgam mútua quitação plena e irrestrita acerca das obrigações relativas ao contrato de locação. As partes concordam
com a exclusão de Wamire Manzano do polo passivo da demanda, tendo em vista o seu falecimento e a sucessão indicada
acima. Deliberação do Juiz Presidente: Anote-se a exclusão de Wamire Manzano do polo passivo da demanda. Homologo por
sentença o presente acordo e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código
de Processo Civil. Aguarde-se o decurso do prazo estipulado para cumprimento das obrigações e, não havendo denúncia das
partes, arquivem-se os autos. Juiz Presidente: Eduardo Calvert - ADV: MOISES BITENCOURT DA SILVA (OAB 309358/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º