TJSP 09/05/2018 - Pág. 3 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de maio de 2018
São Paulo, Ano XI - Edição 2571
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PORTARIA Nº 9.608/2018
O Desembargador MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Artigo 1º - DESIGNAR a Doutora MILENA DIAS, como colaboradora, para compor a Coordenadoria Estadual da Mulher em
Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário do Estado de São Paulo – COMESP, nos termos da Resolução
nº 561/2012, até 31 de dezembro de 2019, em substituição à Doutora Elaine Cristina Monteiro Cavalcante.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 04 de maio 2018.
(a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Presidente do Tribunal de Justiça
COMUNICADO Nº 47/2018
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA comunica aos magistrados que, nos termos da Resolução nº 591/2013,
a declaração de bens e valores ou do imposto sobre a renda, referente ao exercício 2018 (ano base 2017), deverá ser
inserida eletronicamente no Portal do Magistrado, em formato PDF, até o dia 31 de julho de 2018, no endereço https://www.
portaldomagistrado.tjsp.jus.br/ptlpdb/, salientando a necessidade de atualizarem seus dados cadastrais e solicitando
especial atenção quanto ao preenchimento do respectivo exercício no momento da inserção, a fim de não gerar pendência
no sistema.
SPI - Secretaria de Primeira Instância
COMUNICADO CONJUNTO Nº 808/2018
(Processo CPA nº 2009/70585)
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Magistrados,
Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais dos Foros Regionais e das Comarcas que forem atingidos pela expansão do
Projeto “CENTRAL DE MANDADOS DIGITAL” a observarem as orientações que seguem:
1 – O projeto tem como objetivos: (i) introduzir o sistema SAJ e o conceito de fluxo e filas de trabalho para os Oficiais de
Justiça e Centrais de Mandados: e (ii) integrar os Oficiais de Justiça na tramitação eletrônica de processos e documentos.
2 - Para o Projeto “Central de Mandados Digital”, a impressão dos mandados será feita pelos próprios Oficiais de Justiça,
bem como a digitalização dos mandados positivos e documentos por eles gerados, não se aplicando, neste particular, o
disposto no artigo 1.251 das NSCGJ.
3 – Ficam orientados os cartórios das unidades envolvidas de que nos 02 (dois) dias que antecedem ao início das atividades
só deverão emitir mandados urgentes.
4 – Os Manuais para os Cartórios, Seções Administrativas de Distribuição de Mandados e Oficiais de Justiça serão
encaminhados para o e-mail institucional das unidades que integram a expansão do projeto.
Dúvidas poderão ser dirimidas no e-mail: [email protected]
(8, 9 e 10/5/2018)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º