TJSP 09/05/2018 - Pág. 3391 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2571
3391
(quinhentos reais), limitada a R$ 10.000,00.Notifique-se a autoridade apontada como coatora, para que apresente, no prazo de
10 dias, as informações que entender necessárias, encaminhando-se lhe cópia da inicial e documentos que a acompanham.
CIÊNCIA do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (Município de Presidente Epitácio), para
que, querendo, ingresse no feito (art. 7º, inciso II, Lei 12.016/09). Após, vista ao Ministério Público.Por fim, verifico que a
controvérsia nos autos versa sobre a obrigatoriedade de fornecimento, pelo Estado, de medicamentos não contemplados na
lista do SUS, sendo tal matéria objeto do Recurso Especial 1.657.156-SP submetido ao rito dos recursos repetitivos (Tema
106), no qual o Ministro Benedito Gonçalves determinou a suspensão, em todo o território nacional, dos processos pendentes,
individuais e coletivos, que versem sobre a questão ora afetada (art. 1.037, inciso II, do novel Código de Processo Civil).Assim,
SUSPENDO o andamento do presente feito até a prolação de decisão de mérito no Recurso Repetitivo relacionado ao Tema
106 do STJ.Providencie a serventia o lançamento da movimentação de código 11975 e 85040 no SAJ.Tratando-se de pessoa
pobre na acepção jurídica do termo (art. 98, caput, do NCPC), DEFIRO, integralmente, a gratuidade da justiça à parte autora,
conforme as isenções estabelecidas no art. 98, § 1º, do NCPC. Tarjem-se os autos.Int. - ADV: ADRIANO TOLEDO XAVIER (OAB
157096/SP)
Processo 1001683-43.2018.8.26.0481 - Procedimento Comum - Adicional de Horas Extras - Edna Kishinami dos Santos
- Feito nº 2018/001636Fl. 22: O Juízo competente para análise do pedido de desistência é o do Juizado Especial, consoante
decidido à fl. 21.Sendo assim, cumpra-se a serventia o despacho de fl. 21.Int. - ADV: CARLA CAROLINE SANTANA SILVA (OAB
324545/SP)
Processo 1002014-59.2017.8.26.0481 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - José Carlos da Costa Ciência às partes acerca da designação de perícia médica para o dia 28/05/2018, às 17:30 horas, a ser realizada pelo Dr.
Marcos Vinicius de Arruda Mendes, no endereço sito à Rua Kumagiro Inague, nº 105, Centro, em Presidente Bernardes-SP. ADV: ALESSANDRO CARMONA DA SILVA (OAB 140057/SP)
Processo 1002101-15.2017.8.26.0481 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Maria de Lourdes Rufino da
Silva - Ciência às partes acerca da designação de perícia médica para o dia 28/05/2018, às 17:45 horas, a ser realizada pelo
Dr. Marcos Vinicius de Arruda Mendes, no endereço sito à Rua Kumagiro Inague, nº 105, Centro, em Presidente Bernardes-SP.
- ADV: EMIL MIKHAIL JUNIOR (OAB 92562/SP)
Processo 1002112-44.2017.8.26.0481 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Iris Bernardes da Silva Costa
- Ciência às partes acerca da designação de perícia médica para o dia 28/05/2018, às 18:00 horas, a ser realizada pelo Dr.
Marcos Vinicius de Arruda Mendes, no endereço sito à Rua Kumagiro Inague, nº 105, Centro, em Presidente Bernardes-SP. ADV: EMIL MIKHAIL JUNIOR (OAB 92562/SP)
Processo 1002428-57.2017.8.26.0481 - Procedimento Comum - Adicional de Insalubridade - Patricia Aparecida Pereira da
Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIUÁ - Feito nº 2017/002496Fl. 293: Reitere-se o ofício de fls. 272/273 e tornem os autos
conclusos para sentença.Int. - ADV: JOAO CARLOS T DE CARVALHO JUNIOR (OAB 121388/SP), GLEIDMILSON DA SILVA
BERTOLDI (OAB 283043/SP), LETICIA SATIRO SAKAI (OAB 387335/SP)
Processo 1003006-20.2017.8.26.0481 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Vanda Manoel da Silva Feito nº 2017/002964Com alteração no artigo 60 da Lei de 8213/91 pela Lei 13.457/2017, a alta programada foi regulamentada
aos segurados em gozo de auxílio-doença, ao acrescentar os parágrafos 8º, 9º, 10 e 11.De acordo com o parágrafo 8º, do
referido artigo, no ato de concessão ou reativação de auxílio-doença, seja ele judicial ou administrativo, deverá já ser fixado o
prazo estimado da duração do benefício.E caso haja omissão a prazo de duração do benefício, este ficará ativo por 120 dias,
contados da concessão ou reativação, a não ser que o segurado requeira a prorrogação de forma administrativa (art. 60, §9 º,
da Lei 8.213/91).No caso concreto como não houve fixação de prazo de duração do benefício, este deve ficar ativo por 120 dias
contados da concessão ou reativação, devendo o segurado requerer administrativamente o pedido de prorrogação do benefício
nos 15 dias que antecedem a data da cessação.Dessa forma, indefiro o pedido de manutenção do benefício, devendo a parte
interessada se valer das vias administrativas para a prorrogação.Int. - ADV: VINÍCIUS VILELA DOS SANTOS (OAB 298280/
SP)
Processo 1004143-71.2016.8.26.0481 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Manoel de Araujo Santos
- Ciência às partes acerca da designação de perícia médica para o dia 28/05/2018, às 16:15 horas, a ser realizada pelo Dr.
Marcos Vinicius de Arruda Mendes, no endereço sito à Rua Kumagiro Inague, nº 105, Centro, em Presidente Bernardes-SP. ADV: SIMONE MORETI OLIVEIRA TINTINO DE SOUZA (OAB 350901/SP), MARCIO PEREIRA DA SILVA (OAB 353679/SP)
Processo 1004158-40.2016.8.26.0481 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Luciene Aparecida Eudorio de
Souza - Ciência às partes acerca da designação de perícia médica para o dia 28/05/2018, às 16:30 horas, a ser realizada pelo
Dr. Marcos Vinicius de Arruda Mendes, no endereço sito à Rua Kumagiro Inague, nº 105, Centro, em Presidente Bernardes-SP.
- ADV: EMIL MIKHAIL JUNIOR (OAB 92562/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANA AMSTALDEN BERTONCINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIEL MARTINS DOS SANTOS COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0545/2018
Processo 0000364-57.2018.8.26.0481 (processo principal 0000609-64.2001.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - R.V.B.L. - Feito nº 2001/000757Fl. 124: Defiro o pedido de pesquisas de endereços por meio dos
sistemas Bacenjud, Infojud e SIEL em nome do requerido.Para tanto, deverá a parte autora informar o CPF do requerido.Int. ADV: DIMAS GOMES CORREA FERRI (OAB 178768/SP)
Processo 0001062-63.2018.8.26.0481 (processo principal 1004419-68.2017.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Fixação - E.G.L.S. - - A.L.L.S. - A.L.S. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do pedido de extinção do
feito. - ADV: CLECIA LEAL SAITO (OAB 350393/SP), EVELLYN RODRIGUES XAVIER (OAB 323339/SP)
Processo 0006220-36.2017.8.26.0481 (processo principal 1001733-40.2016.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Fixação - Mayra Eduarda Felix de Souza - O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende
até as 3 prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo (art. 528, § 7º, do
CPC).Assim, se o executado não pagar tais prestações ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz decretar-lhe-á a
prisão pelo prazo de 1 a 3 meses (art. 528, § 3º, do CPC).No caso concreto, o executado foi intimado para o pagamento das
3 prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se venceram no curso do processo.Em sua justificativa alegou
que está desempregado e não tem condições de arcar com os alimentos.No entanto, em que pese o desemprego, somente a
comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justifica o inadimplemento da prestação alimentícia (art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º