TJSP 10/05/2018 - Pág. 1 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:
Manoel de Queiroz Pereira Calças
Ano XI • Edição 2572 • São Paulo, quinta-feira, 10 de maio de 2018
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IBATE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0339/2018
Processo 0000159-35.2014.8.26.0233 - Procedimento Sumário - Usucapião Extraordinária - Rosemary Rosa de Lima e
outros - Manoel A. Duarte - - Eroisi Empreendimentos Imobiliários Ltda e outros - Manifeste-se o Curador Especial nomeado Dr.
Daniel Ferreira Silva OAB/SP 370714. - ADV: MARCOS MORENO BERTHO (OAB 97823/SP), DANIEL FERREIRA SILVA (OAB
370714/SP)
Processo 0000296-80.2015.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Autor, carta precatória expedida e disponível no sistema SAJ. Nos termos do comunicado nº 1951/2017, deverá o
defensor(a) dos requerente(s) providenciar a distribuição da carta precatória de fl. 136, devidamente instruída com as peças
necessárias para o cumprimento do ato, através de peticionamento eletrônico, devendo comprovar a distribuição em 05 dias. ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 0000296-85.2012.8.26.0233 (233.01.2012.000296) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Lydia Sandretti
Petrilli e outros - Inss - JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para
DECLARAR o domínio dos requerentes sobre o imóvel individualizado na inicial, conforme memorial descritivo e planta de fls.
38/39 e transcrito sob nº 67.780 no Primeiro Cartório de Registro de Imóveis de São Carlos.Arcarão os contestantes com custas,
despesas e honorários advocatícios, esses fixados em 10% do valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 85, §2º,
do CPC.Fixo os honorários advocatícios em 100% do item respectivo da tabela do convênio OAB/Defensoria ao procurador
nomeado por esse convênio. Expeça-se certidão com o trânsito em julgado.Após o trânsito em julgado, recolhidas eventuais
despesas processuais, expeça-se carta de sentença, instruída com cópia da planta e do memorial descritivo.P.I. Oportunamente,
arquivem-se. - ADV: RAFAEL ANTONIO DEVAL (OAB 238220/SP), PRISCILA CRISTINA DOS SANTOS CHIUZULI (OAB
348933/SP), ROSA MARIA TREVIZAN (OAB 86689/SP), GIPSY PELLEGRINO FERREIRA (OAB 21120/SP), MICHEL STEFANE
ASENHA (OAB 243815/SP)
Processo 0000382-56.2012.8.26.0233 (233.01.2012.000382) - Execução de Alimentos - Alimentos - G.I.A. - D.L.A. - Vistos.1.
Defiro a penhora “on line”, por meio do sistema BacenJud e Arisp, conforme pleiteado. Providencie a serventia o necessário,
observando o recolhimento da guia pertinente, caso devida. 2. Sendo irrisório o valor bloqueado, deverá desde logo ser feito
o seu desbloqueio.3. Efetivada a indisponibilidade de ativos financeiros on line, intime o(a)(s) devedor(a)(s)(es) na pessoa de
seu(sua)(s) advogado(a)(s), ou da sociedade de advogados a que pertença(m) (artigo 841, parágrafo 1º, do CPC) de que no
prazo de 05 (cinco) dias, poderá comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, ou que remanesce
indisponibilidade excessiva de ativos financeiros nos termos do art. 854, 3º CPC.Caso não haja advogado constituído nos
autos, a intimação deverá ser pessoal, de preferência por via postal (artigo 841, parágrafo 2º, do CPC), observando o disposto
no artigo 841, parágrafo 4°, do CPC. 4. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do(a)(s) executado(a)(s), converter-se-á
a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ficando determinado, desde já, a ordem à instituição
financeira depositária para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada
ao juízo da execução.5. Na hipótese de restar infrutífero o bloqueio, deverá o exequente ser intimado, independentemente de
novo despacho, para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias.6. Caso a penhora on-line resulte
negativa, proceda a serventia a pesquisa de existência de veículos em nome do(s) executado(s) por meio do sistema Renajud.
Em caso de resposta positiva, deverá ser inserido o gravame de restrição para transferência sobre o(s) veículo(s).7. No caso
de pesquisas negativas, oficie-se ao INSS para que informe se o executado recebe benefício previdenciário e também à CEF
solicitando informação acerca de eventual valor a titulo de FGTS em nome do executado.Intime.(Nota da Serventia: Autor,
manifeste-se sobre as pesquisas realizadas.) - ADV: BELMIRO DE JESUS ARDRIGHI (OAB 92091/SP)
Processo 0000440-83.2017.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.J.L. - M.V.L. e outro - Ante
o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão inicial. Sucumbente, arcará
o autor com as custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$500,00, observado o artigo 98, §3º, do CPC.
Interposta apelação, viabilize-se contrarrazões e remetam-se os autos à Superior Instância com as homenagens do Juízo.P.I.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: MURILO DOS SANTOS GUSMÃO (OAB 24220/BA), ROSIMAR CRISTINA RUIZ (OAB
129857/SP)
Processo 0000497-43.2013.8.26.0233 (023.32.0130.000497) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º