TJSP 10/05/2018 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2572
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Banco Fiat Sa - José Roberto Ronchin - Ante a manifestação da parte exequente, antes mesmo da citação do(s) executado(s),
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 775, parágrafo único, do Código de Processo
Civil.Custas pela parte exequente. Sem honorários, pois sequer houve a citação. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV:
FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0000623-25.2015.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carla Viviane
Gomes Custódio - Banco do Brasil S/A - Diante da decisão proferida nos Recursos Especiais nºs 1.361.799/SP e 1.438.263/
SP, dou prosseguimento ao feito.Manifeste-se a exequente acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada as
fls.87/100. - ADV: MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), JORGE
LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 0000660-52.2015.8.26.0233 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - ALESSANDRA CRISTINA DE
CAMARGO - MICHELE APARECIDA DOS SANTOS - Fls. 90/102: Cumpra-se o V. Acórdão que negou seguimento à apelação
interposta pelo(a) requerente.No mais, tendo em vista que eventual fase de cumprimento de sentença deve ser instaurada
observando-se as orientações traçadas pelo Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, observadas as
formalidades legais, arquive os autos.Intime-se. - ADV: BELMIRO DE JESUS ARDRIGHI (OAB 92091/SP), JOAO BENEDITO
MENDES (OAB 143540/SP)
Processo 0000829-44.2012.8.26.0233/01 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - N.A.S. - F.R.S. - Vistos, Defiro a penhora do veículo VW/ FUSCA 1300, placas CWE3614, em nome de Francisco
Rodrigues da Silva.Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente
decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud (fls. 89), como termo de constrição, independentemente de outra
formalidade.Intime(m)-se o(s) executado(s), pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço
cadastrado nos autos, acerca da penhora do veículo supracitado e do montante indisponível.Após a efetivação da medida,
decorrido o prazo para impugnação à penhora, antes de avaliar a necessidade de indicação de oficial de justiça ou nomeação
de perito com conhecimentos especializados para a avaliação do bem, deverá a parte exequente trazer sua própria estimativa,
comprovando nos autos a cotação do bem no mercado atualizada, desde já autorizada a utilização das tabelas de preço
pratico pelo mercado, bem como a juntada aos autos anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda,
pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória,
comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o
necessário para sua efetivação.Int. - ADV: JOSE PEREIRA DOS REIS (OAB 214826/SP), RAFAEL ANTONIO DEVAL (OAB
238220/SP)
Processo 0000936-25.2011.8.26.0233 (233.01.2011.000936) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Autor, manifeste-se sobre juntada de mandado cumprido
negativo. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0001092-42.2013.8.26.0233 (023.32.0130.001092) - Monitória - Cheque - Irmãos Ruscito Ltda - Leandro Aparecido
Bertassini - Conforme nova orientação adotada por este Juízo, nas ações monitórias, decorrido o prazo para pagamento voluntário
ou embargos pelo requerido, constituir-se-á o título executivo independentemente de novo pronunciamento, passando-se à
início da execução que deverá ser feita observando-se as orientações traçadas pelo Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado
CG nº 438/2016, observadas as formalidades legais, arquive os autos.Intime-se. - ADV: IACI MOURA FABBRI PETRILLI (OAB
51848/SP), FRANCISCO MARINO (OAB 270409/SP)
Processo 0001264-81.2013.8.26.0233 (023.32.0130.001264) - Procedimento Comum - Locação de Móvel - Edilson Cunha
Macedo Epp - Prl dos Santos & Cia Ltda Me - Vistos.No prazo de 5 (cinco) dias, providencie a Curadora Especial nomeada a
juntada do ofício de Indicação do Convênio Defensoria Pública/OAB-SP, cujo conteúdo traga o número do Registro Geral de
Indicação. Após, com a juntada, expeça-se Certidão de Honorários nos termos da Sentença de fls. 100/101.Decorrido o prazo
acima, sem manifestação da Curadora, arquivem-se os autos.Intimem-se. - ADV: MARCIA CRISTINA MASSON PERONTI (OAB
133184/SP), CÉSAR SAMMARCO (OAB 264426/SP)
Processo 0001680-83.2012.8.26.0233 (233.01.2012.001680) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Autor, carta precatória expedida e disponível no sistema
SAJ. Nos termos do comunicado nº 1951/2017, deverá o defensor(a) dos requerente(s) providenciar a distribuição da carta
precatória de fls. 102, devidamente instruída com as peças necessárias para o cumprimento do ato, através de peticionamento
eletrônico, devendo comprovar a distribuição em 05 dias. (Peças necessárias para instruir carta precatória: Inicial, procuração,
cálculo atualizado do débito, despacho) - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP), MARCO HENRIQUE LEMOS
(OAB 159261/SP)
Processo 0002127-03.2014.8.26.0233 - Procedimento Comum - Cédula de Crédito Bancário - Banco do Brasil S.A. - Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, condenando a ré ao pagamento da importância de R$ 332.318,19, atualizada
pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir da data de vencimento das parcelas e com juros
de mora de 1% ao mês a partir da citação. Sucumbente, arcará a ré com as custas e despesas processuais e com honorários
advocatícios de 10% do valor da condenação atualizado.Interposta apelação, intime-se para apresentação de contrarrazões e
subam os autos à Superior Instância com as cautelas de estilo e as homenagens do Juízo.P.I. Oportunamente, arquivem-se. ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0002288-13.2014.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - AGROTEC SP COMERCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA - MARCELO VALÉRIO - Fls. 124/125 e 127/128: No prazo legal, manifeste-se o Exequente. - ADV:
MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP), LOURDES CARVALHO DE LORENZO (OAB 228678/SP)
Processo 0005132-04.2012.8.26.0233 (023.32.0120.005132) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ventura
de Medeiros & Ventura de Medeiros Ltda Me - Sebastião Florencio Junior - Autor, ofício e certidão para fins de protesto expedidos
e disponíveis no sistema SAJ, devendo comprovar o encaminhamento em 05 dias. - ADV: CÉSAR SAMMARCO (OAB 264426/
SP), MAIRA DI FRANCISCO VENTURA DE MEDEIROS (OAB 307332/SP), MARCELO RAPELLI DI FRANCISCO (OAB 372197/
SP)
Processo 3000586-15.2013.8.26.0233 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Maria Aleixa de Morais - Jurandir
Benedito Marques e outros - Manifeste-se o Curador Especial nomeado, Dr. Daniel Benedito Mendes, OAB/SP73558. - ADV:
DANIEL BENEDITO MENDES (OAB 73558/SP), ALINE DROPPÉ BRAVO (OAB 225567/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º