TJSP 10/05/2018 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2572
1520
ADV: VANDERLEI FERREIRA DE LIMA (OAB 171104/SP), HEITOR ALVES PINHEL (OAB 284167/SP)
Processo 1001530-70.2016.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.V.C.A. - R.B.A. - Vistos.Sem
prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, esclareçam as partes se pretendem produzir provas, justificando e
especificando-as em caso positivo. - ADV: ANA LÚCIA DE OLIVEIRA (OAB 350369/SP), CAROLINE ZAVAN RODRIGUES (OAB
343255/SP)
Processo 1001629-11.2014.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - Rubens Maciel - Fazenda
Pública Municipal de Lins - Verifique-se a Serventia se o pagamento já foi realizado, certificando-se. (foi certificado nos autos:
“Certifico e dou fé que compulsando os autos e a Requisição de Pequeno valor constatei que os pagamentos foram realizados.”)
- ADV: JAQUELINE GARCIA (OAB 142762/SP), MARIANE DELAFIORI HIKIJI (OAB 201730/SP)
Processo 1001648-12.2017.8.26.0322 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Luciano Pires de Camargo - DEPARTAMENTO
DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Arquivem-se. Int. - ADV: MARIA CRISTINA DE ALMEIDA OSORIO (OAB 102288/SP),
FLAVIA CARRIJO NUNES (OAB 287018/SP)
Processo 1001977-24.2017.8.26.0322 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Edenilson Sanches Campos
- Paulo Rogério Gonçalves e outros - Expeça-se certidão de honorários, em nome da Dra. Adriana Monteiro Aliote (cód. 115). (A
advogada nomeada deverá juntar aos autos a provisão na qual consta o nº de Registro Geral para que a certidão de honorários
seja expedida). - ADV: ADRIANA MONTEIRO ALIOTE (OAB 156544/SP)
Processo 1002063-58.2018.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos.1. CITE(M)-SE o(a,s) executado(a,s), para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ R$ 66.753,21 ,
que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados
em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial.Caso o(a,s) executado(a,s) efetue(m) o
pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art.827, § 1º, do Código de
Processo Civil). 2. Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à
efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará
a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. 3. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito
do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários
de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6
(seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao
mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será
convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a
imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício
dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor
embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). 4. Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o
oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida,
lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na
forma da lei. 5. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos. - ADV: MARGARETE
RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP)
Processo 1002219-17.2016.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Adilson Benedito Petinatti - 1)
Fl. 77. Atenda-se. 2) Certifique-se a Serventia que não houve manifestação pela exequente referente a intimação de fl. 76. ADV: CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP), JOSÉ CARLOS DIAS GUILHERME (OAB 240924/SP)
Processo 1002666-39.2015.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Missão Salesiana de Mato
Grosso - Luciana da Silva Carvalho - Ciência da tentativa de bloqueio e da pesquisa realizada. Requeira o autor o que for de seu
interesse. - ADV: JOSÉ CARLOS DIAS GUILHERME (OAB 240924/SP), CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/
SP), GILBERTO ALVES TORRES (OAB 102132/SP)
Processo 1003089-28.2017.8.26.0322 - Procedimento Comum - Multas e demais Sanções - João Luiz de Souza Carvalho Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo-DETRAN - Certifique-se o decurso do prazo para apresentação de eventual
recurso contra a decisão de fls. 54/56. Após, remetam-se imediatamente ao Cartório do Distribuidor. (foi certificado nos autos:
“ Certifico e dou fé que decorreu o prazo para apresentação de eventual recurso contra a decisão de fls. 54/56. Nada Mais”) ADV: DULCE ATALIBA NOGUEIRA LEITE (OAB 112868/SP), VINICIUS SALLES SAMORA MELLO CARVALHO (OAB 343911/
SP)
Processo 1005221-58.2017.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.S.M.O. - - J.S.M.O. - Vistos. Expeça-se
mandado de penhora, com urgência, observando-se o endereço correto do executado. Int. - ADV: JOSE CARLOS DE PAULA
SOARES (OAB 59070/SP)
Processo 1005221-58.2017.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.S.M.O. - - J.S.M.O. - Vistos.Expeça-se
mandado de penhora, com urgência, observando-se o endereço correto do executado. Int. - ADV: JOSE CARLOS DE PAULA
SOARES (OAB 59070/SP)
Processo 1005529-94.2017.8.26.0322 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Certifique-se a Serventia o decurso do prazo para contestação. (foi certificado nos
autos: “ Certifico e dou fé que verificando os autos constatei que decorreu o prazo para a requerida apresentar a contestação.
Nada Mais.”) - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1005776-75.2017.8.26.0322 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Lorraine Crislaine dos Santos
Pretto - Expeça-se Alvará, conforme requerido. - ADV: THAIS NORONHA RODRIGUES (OAB 232298/SP)
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