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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 10 de maio de 2018 - Página 1567

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TJSP 10/05/2018 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2572

1567

que ambos os requerentes menores completem 24 anos, conforme entendimento jurisprudencial consolidado, o que ocorrer
primeiro. O valor das prestações mensais acompanhará a variação do salário mínimo ao longo dos anos, sendo este o seu fator
de correção monetária. O pagamento dos valores vencidos até a data desta sentença será feito em parcela única, acrescido de
juros de 1% ao mês a contar da citação. O valor das prestações vincendas será igualmente calculado segundo a variação do
salário mínimo e deverá ser pago todo dia 10 de cada mês, incidindo juros de 1% ao mês, a partir do vencimento. Condeno os
requeridos, ainda, a pagarem aos autores, de forma solidária, indenização por danos morais no valor de R$ 143.100,00, com
correção monetária a partir desta data (Súmula nº 362 do STJ) e juros de 1% ao mês a partir da citação. A responsabilidade da
denunciada está limitada aos valores da apólice e não abrange a indenização por danos morais. Os autores sucumbiram em
parcela mínima do pedido. Por essa razão condeno os requeridos no pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas
a partir dos seus respectivos desembolsos, e dos honorários advocatícios, que, tendo em vista as particularidades do caso, bem
como os parâmetros estabelecidos pelo art. 85 § 8º, do Código de Processo Civil, fixo em R$ 15.000.00, a serem acrescidos
de correção monetária a partir desta data e juros de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado desta decisão. No tocante à
denunciação à lide, deixo de condenar o denunciante ao pagamento de honorários à denunciada, pois, conforme entendimento
consolidado no Superior Tribunal de Justiça, se não há resistência da denunciada, ou seja, vindo ela a aceitar a sua condição
e se colocando como litisconsorte do réu denunciante , descabe a sua condenação em honorários pela denunciação (Resp.
142.796-RS, 3ª Turma, Rel. Min. Pádua Ribeiro, j. 04.05.04). PRI - ADV: LUCIANO MESSIAS DOS SANTOS (OAB 154156/SP),
FERNANDO PIRES MARTINS CARDOSO (OAB 154267/SP), CAROLINA DE CASSIA APARECIDA DAVID (OAB 192404/SP),
DAYANI AUGUSTA CARDOSO DELAGO (OAB 205859/SP), LELIO ANTONIO DE GOES (OAB 25668/SP), CARLOS EDUARDO
CARDOSO (OAB 29038/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP)
Processo 3001055-40.2013.8.26.0337 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do
Brasil S/A - Vistos.Diante do teor dos julgados proferidos no agravo de instrumento 2089265-91.2014.8.26.000, interposto pelo
executado (fls. 191/216), expeça-se mandado de levantamento do valor depositado a fls. 54 em prol da exequente, com as
cautelas de praxe.Defiro, no mais, o prazo de 10 dias para juntada de planilha atualizada do débito, até a data do depósito,
dedução do valor depositado, e atualização da diferença, com observância do julgado proferido.Sem prejuízo, promova-se a
abertura do segundo volume deste processado, a partir do próximo expediente, certificando-se.Intime-se. - ADV: MARCIO ROSA
(OAB 261712/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 3001337-78.2013.8.26.0337 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Interlig Telecomunicações
Ltda - Vistos.Inclua-se o feito na fase de cumprimento de sentença, tirando etiquetas para ambos os volumes do processado.
Diante da concordância da credora com o depósito efetuado pela ré (fls. 234/236 e 241), julgo extinta a execução do julgado
proferido nos autos de ação de indenização por danos morais, de procedimento comum, que ROSELI DE FARIA moveu em face
de INTERLIG TELECOMUNICAÇÕES LTDA, e o faço com fulcro no artigo 924,II, do CPC.E expeça-se mandado de levantamento
em prol da autora e sua advogada, e pagas as custas pendentes (taxa judiciária), a cargo da ré, ou extraída a respectiva certidão
para inscrição na dívida ativa, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Sem prejuízo, desentranhe-se com urgência a
petição de fls. 232/233 para juntada aos autos respectivos, pois a estes não pertencem. Certifique-se.Intime-se. - ADV: GINA
CARLA RUSSO (OAB 202102/SP), CELSO SIMOES VINHAS (OAB 23835/SP)
Processo 3001811-49.2013.8.26.0337 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré - Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Jorge Luis Hulireiz - Mandado de Levantamento expedido, disponível em cartório. - ADV:
VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP), FLAVIA ELI MATTA GERMANO (OAB 227803/SP), MAURO SIMEONI
(OAB 258801/SP)
Processo 3002163-07.2013.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CREDIT BRASIL FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISETORIAL - HNR EVAPORADORES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA - - Antonio Shiroshi Hotta e outro - Vistos.Fls. 867/869: Intime-se o exequente para apresentar demonstrativo atualizado do
débito e matricula atualizada do imóvel matriculados sob n. 74.536 no 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. A seguir,
tornem os autos conclusos para designação de leilão.Intimem-se os executados Antonio Shiroshi Hotta e Evelin Kaoru Hotta da
penhora que recaiu sobre o imóvel matriculado sob n. 200.418, auto de penhora fls. 212, custas recolhidas para intimação as
fls. 870/872.Quanto ao imóvel matriculado sob n. 13.915 no Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, considerando que o
registro da penhora independe julgamento o recurso de apelação interposta nos Embargos de Terceiros, retifique-se o termo de
penhora de fls. 210 nos termos da exigência de fls. 886.Intime-se. - ADV: CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/
SP), RICARDO PINTO DA ROCHA NETO (OAB 121003/SP), GERONCIO OLIVEIRA MOREIRA (OAB 158297/SP), VALDERY
MACHADO PORTELA (OAB 168589/SP), LUCÉLIA VIEIRA FOGAÇA (OAB 389260/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CAMILA GIORGETTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ ARAÚJO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0187/2018
Processo 0000001-91.1993.8.26.0337 (337.01.1993.000001) - Procedimento Sumário - Airton Soares da Rosa - Instituto
Nacional de Seguro Social Inss - Vistos.Oficie-se ao Banco do Brasil requisitando o integral cumprimento do oficio retro
encaminhado com cópias das peças de fls. 631, 716 e 720.Intime-se. - ADV: WAGNER ALEXANDRE CORRÊA (OAB 154945/
SP), ZILDA DE FATIMA LOPES MARTIN (OAB 101603/SP)
Processo 0000016-40.2005.8.26.0337 (337.01.2005.000016) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Plus Comercio e Representaçao Ltda - Doro
Confecções Industria e Comercio Ltda - Ápice Sistemas de Energia Ltda e outros - Vistos.Fls. 2018: Oficie-se ao Banco do Brasil
requisitando o integral cumprimento do oficio retro encaminhado providenciando a unificação das contas n. 0800113680670 e
n. 1400113680740, informando que ambas estão vinculadas a este processo. Instrua-se o oficio com cópia de fls. 1991, 2006
e 2008.Intime-se. - ADV: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), DENISE CASSIA BADU DE ALENCAR
PIEROBON (OAB 197354/SP), FELIPE ZORZAN ALVES (OAB 182184/SP), MARCUS VINICIUS BARBOSA CALDEIRA (OAB
177808/SP), CARLA SALDEADO (OAB 167168/SP), MARCELO DOS SANTOS ERGESSE MACHADO (OAB 167008/SP), JOSÉ
AUGUSTO DE MILITE (OAB 205761/SP), MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP), MAURÍCIO
LOBATO BRISOLLA (OAB 156590/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), WELLINGTON CARVALHO SILLAS
(OAB 155193/SP), ALEXANDRE AUGUSTO CAMPOS GAGLIARDI PIMAZZONI (OAB 153161/SP), VANESSA CARLA LEITE
BARBIERI (OAB 149459/SP), JOAO BARBIERI (OAB 33936/SP), PEDRO ANDRE DONATI (OAB 64654/SP), MARIA APARECIDA
BRANDAO ESTANCIONE (OAB 62287/SP), RICARDO ITAGIBA BUDEMBERG (OAB 55488/SP), REALSI ROBERTO CITADELLA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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