TJSP 10/05/2018 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2572
2017
Processo 1006213-62.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Profissionais - Franciele
da Costa Guimaraes de Ataide - - Paulo Cezar de Souza Silva da Costa - Pela presente, vossa senhoria é INTIMADO(A)
a comparecer à audiência de conciliação que se realizará no dia 28/06/2018, às 15:00hs, no Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO DE JUNDIAPEBA, sito na Alameda Santo Ângelo, s/nº (no
interior do CIC de Jundiapeba), fone: 4723-2254-Mogi das Cruzes/SP. Sua ausência poderá implicar a extinção do processo
e condenação em custas. É obrigatório o comparecimento pessoal de vossa senhoria, munido(a) de documento de identidade
válido. Não é necessária a representação por advogado na audiência de conciliação, sendo opção de vossa senhoria estar
ou não acompanhado(a) de advogado particular. Havendo mídia eletrônica (arquivos de vídeo ou voz) a ser analisada pelo
magistrado, a parte deverá apresentá-la até 48 horas antes da audiência de conciliação, gravada em CD ou DVD, entregando
em Juízo uma cópia destinada ao processo e outra cópia a cada uma das partes contrárias para ciência, sob pena de preclusão.
NÃO serão aceitas mídias armazenadas em pendrive ou cartão de memória.A parte contrária terá o mesmo prazo concedido
para apresentação de defesa (15 dias corridos a contar da audiência), inclusive para se manifestar sobre a mídia, não havendo
intimação específica a respeito. Na audiência de conciliação será tentada solução amigável para a controvérsia que atenda
aos interesses de todas as partes envolvidas. Não sendo obtida a conciliação e após a apresentação de contestação, o feito
será encaminhado ao juízo para ulteriores deliberações. Advirto que as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo
deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado,
na ausência de comunicação (art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95). Todos os prazos serão contados em dias corridos (Enunciado 74 do
FOJESP; Comunicado Conjunto Presidência e CGJ nº 380/2016). - ADV: ELIÉZER SILVA TORRES DOS SANTOS (OAB 230729/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO MASSAO CORTIZO TERAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RICARDO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0324/2018
Processo 0002941-77.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ghazal
Moveis e Decoraçoes Ltda - Vistos.Fls. 51/52. Recebo os embargos, pois tempestivos.Desnecessário o pronunciamento acerca
de eventual decadência, visto que a ação foi julgada improcedente. A simplicidade dos juizados exige decisões suficientemente
fundamentadas. Não se exige fundamentação exauriente ou que o juiz rebata todos os argumentos das partes. Nesse ponto,
observo o Enunciado 47 da ENFAM: “O art. 489 do CPC/2015 não se aplica ao sistema de juizados especiais.”Quanto ao pedido
de reconhecimento de litigância de má-fé da autora, acolho parcialmente os embargos de declaração, para fazer constar da
sentença de fls. 47/49:”Em que pese a argumentação da requerida, não restou demonstrada má-fé por parte da autora. Nesse
sentido, indefiro o pedido de condenação em multa.”Fica, no mais, mantida a sentença como proferida. Intimem-se. - ADV:
MARCIA REGINA SHIZUE DE SOUZA (OAB 83315/SP)
Processo 0004189-49.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Wesley
Silva de Oliveira - Manifeste-se a parte autora acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 135, devendo indicar endereço
válido da parte requerida, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção. - ADV: ELIZABETE DE CAMARGO NAUATA (OAB
173910/SP)
Processo 0004546-58.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Matheus Bela Cruz
e outro - * Fica a presente Audiência de Conciliação, designada para o dia 12 DE JUNHO DE 2.018, ÀS 16:20HORAS, no anexo
do Juizado Especial Cível - junto a UBC - Mogi das Cruzes - sito na Avenida Francisco Rodrigues Filho 1233 - sala 5007 - Acesso
pela Avenida Ismael Alves dos Santos - portaria 05 - ADV: DEIVID CHARLES FERREIRA DOS SANTOS (OAB 312200/SP)
Processo 0005774-68.2018.8.26.0361 (processo principal 1004034-29.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Lucas Conrado Marrano - Quezia de Melo Elídio - Lucas Conrado Marrano
- Vistos.1. Decorrido o prazo sem pagamento, PROCEDA-SE à inclusão de minuta no sistema BacenJud. O extrato positivo de
bloqueio e transferência serve como termo de penhora. Não será efetivada a penhora de valor irrisório para não movimentar
a máquina judiciária inutilmente.Com a penhora de valor total da dívida, deverá a parte executada apresentar embargos à
execução em 15 (quinze) dias.2. Caso infrutífera ou parcial a penhora on-line, PROCEDA-SE à pesquisa e bloqueio total dos
veículos em nome da parte executada, pelo sistema RenaJud.Com o bloqueio, expeça-se mandado de penhora e avaliação, salvo
em caso de veículos alienados fiduciariamente ou com outras restrições relevantes.2.1. Com a penhora parcial, o executado
será intimado e poderá apresentar manifestação.No entanto, para que sejam conhecidos os embargos, o executado deverá
integralizar em garantia o valor total da dívida (Enunciado 117 do FONAJE).Nada sendo requerido, em 15 dias da intimação da
penhora, presumir-se-á incontroverso o valor, expedindo-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. 3. Não
sendo encontrados bens suficientes penhoráveis após o BacenJud e o RenaJud, INTIME-SE a parte exequente para indicar
bens penhoráveis, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito na forma do artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Intimem-se. - ADV: DOURIVAL ANDRADE RODRIGUES (OAB 165556/SP), LUCAS CONRADO MARRANO (OAB 228680/SP)
Processo 0005774-68.2018.8.26.0361 (processo principal 1004034-29.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Lucas Conrado Marrano - Quezia de Melo Elídio - Lucas Conrado Marrano
- Fica a parte autora CIENTE das tentativas de penhora on-line e renajud, negativas às fls. 83/86, e, portanto, INTIMADA do teor
de r. Decisão às fls. 81/82, item 3. Prazo 30 (trinta) dias. - ADV: DOURIVAL ANDRADE RODRIGUES (OAB 165556/SP), LUCAS
CONRADO MARRANO (OAB 228680/SP)
Processo 0006221-56.2018.8.26.0361 (processo principal 0016822-92.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nilton Cezar da Silva Gomes - Vistos.Fls. 203/205: Apesar dos documentos juntados pela
parte exequente, observo que a parte executada não foi cadastrada no sistema.Assim, excepcionalmente neste caso, remetamse os autos à serventia para regularização.Após, tornem.Intime(m)-se. - ADV: CIDMAR DA SILVA SOUZA (OAB 370369/SP)
Processo 0006858-07.2018.8.26.0361 (processo principal 1000431-74.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Amanda Cristina de Sousa - Vistos.Determino ao(à) parte exequente a correção do cadastro processual
para inclusão da parte executada no polo passivo, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.Para a inclusão de partes
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: RITA DE CÁSSIA PROENÇA ROGGERO (OAB
225853/SP)
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