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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 10 de maio de 2018 - Página 2018

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TJSP 10/05/2018 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2572

2018

Processo 0006905-78.2018.8.26.0361 (processo principal 1009041-65.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Danielle Cristina de Souza Ferreira - Vistos.Determino ao(à) parte exequente a correção do
cadastro processual para inclusão da parte executada no polo passivo, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.Para a
inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.
br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: LUCIANO SOUZA DE OLIVEIRA (OAB
149211/SP)
Processo 0006908-33.2018.8.26.0361 (processo principal 1005173-79.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Roselene Justamante de Andrade - Vistos.Determino ao(à) parte exequente a correção do cadastro processual
para inclusão da parte executada no polo passivo, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.Para a inclusão de partes
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: MICHELLE SAKAMOTO (OAB 253703/SP)
Processo 0007842-59.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Neide Garcia
Lemes de Miranda e outro - Vistos.1. Diante do retro certificado, cobre-se o mandado devidamente cumprido. 2. Oportunamente,
tornem.Int. - ADV: AFONSO CARLOS DE ARAUJO (OAB 203300/SP)
Processo 0007842-59.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Neide Garcia
Lemes de Miranda e outro - Vistos.Fl. 219. Considerando-se a matrícula apresentada às fls. 196/198, defiro a penhora por termo
nos autos do imóvel da fiadora Marcia Kiyomi Kato. Expeça-se o necessário, intimando-se a executada através de mandado
quanto à penhora realizada, bem como intimando-se eventuais coproprietários, cabendo à parte exequente apresentar dados de
qualificação, bem como endereço atualizado destes no prazo de dez dias, caso não conste da matrícula. No ato de intimação
da penhora, deverá o Sr. Oficial de Justiça nomear a executada como fiel depositário do bem, observando-se a necessidade
de oposição de firma no campo específico da cópia do termo de penhora lavrado, que seguirá com o respectivo mandado
de intimação. Caberá, ainda, ao Sr. Oficial de Justiça proceder à avaliação do bem objeto da penhora. Intime(m)-se. - ADV:
AFONSO CARLOS DE ARAUJO (OAB 203300/SP)
Processo 0013191-09.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Banco
Cetelem S/A - Vistos.Fls. 121/124. A autora não demonstra novo desconto realizado. Assim, aguarde-se por mais quinze dias
comprovação de eventual novo descumprimento. No silêncio, venham conclusos para extinção. Fl. 125. Ciente do pagamento
efetuado. Decorrido o prazo para recurso desta decisão, nos termos do provimento n. 68/2018 do Corregedor Nacional de
Justiça, EXPEÇA-SE mandado de levantamento em favor da autora dos depósitos realizados nos autos. Intime(m)-se. - ADV:
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), OTAVIO FREITAS PEREIRA (OAB 363222/SP)
Processo 0013515-96.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Dovale Saude
Farma Ltda - ME - Vistos.Recebo o recurso inominado interposto pela parte ré em seu efeito meramente devolutivo, por não
vislumbrar risco de dano irreparável (artigo 43, da Lei 9.099/95). Intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões,
em dez dias. Após, com ou sem elas, encaminhem-se os autos ao E. Colégio Recursal.Intimem-se. - ADV: MARIA DO CARMO
NOGUEIRA (OAB 118832/SP)
Processo 0014543-02.2017.8.26.0361 (processo principal 1001885-26.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Danubia Cantarino da Silva - Vistos.Fls. 44/55: A parte foi intimada para indicar bens penhoráveis
e não se manifestou. Assim, nada a deliberar.Oportunamente, arquivem-se.Intime(m)-se. - ADV: LUCIANO ALVES (OAB 267006/
SP)
Processo 0016344-50.2017.8.26.0361 (processo principal 1005169-42.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Erivaldo Nunes dos Santos - A Certidão de Crédito encontra-se expedida conforme sentença às fls. 54/56.
- ADV: MICHELLE SAKAMOTO (OAB 253703/SP)
Processo 0017462-61.2017.8.26.0361 (processo principal 1001359-59.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica - Bandeirante Energia S/A - Rizolene Ferreira de Paiva - Vistos.Fls. 50/51. Indefiro. Trata-se
de providência que muito provavelmente será infrutífera. Até o momento não há indícios de que a executada tem ocultado
patrimônio. Assim, indique a parte exequente bens penhoráveis, em trinta dias, sob pena de extinção. Intime(m)-se. - ADV:
ADEVANIL MOREIRA DOS SANTOS (OAB 357722/SP), DUARTE ALBERTO LOJAS ANES (OAB 282803/SP), GUSTAVO
ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0017587-29.2017.8.26.0361 (processo principal 1004736-38.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - José Roberto Silva - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, tendo em
vista a certidão do oficial de justiça de fls. 28, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção. - ADV: MARIA DO SOCORRO
SANTOS DE SOUZA LIMA (OAB 204337/SP)
Processo 0017902-91.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Vanessa dos Santos
Cademartori - Manifeste-se a parte autora acerca da certidão do oficial de justiça de fls.112, requerendo o que de direito, no
prazo de quinze dias, sob pena de extinção. - ADV: SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP)
Processo 1000004-25.2017.8.26.0616 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Maria Aparecida
Monteiro - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Manifeste-se a parte autora no prazo de quinze dias, sobre a petição
de fls. 115, sob pena de extinção. - ADV: CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 104061/SP), SANDRA APARECIDA
MONTEIRO (OAB 217419/SP)
Processo 1000892-46.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Roberta Bernardes
Sales - Banco BMG S/A - Faço publicar a sentença de fls.87/89 à parte requerida: “Vistos.Dispensado o relatório, nos termos do
artigo 38 da Lei n. 9.099/1995.Fundamento e decido.(i)Fl. 48. Em tese a parte autora teria direito à redesignação da audiência.
No entanto, ao ler os termos da contestação, penso que o feito deve ser imediatamente julgado, em benefício da celeridade
processual.Assim, passo ao julgamento imediato.(ii)O feito merece ser julgado antecipadamente. O feito está (ou deveria estar),
instruído por documentos, os quais devem ser juntados na inicial e na contestação. As partes estão representadas por advogados.
A dilação probatória, no caso, seria contrária ao princípio da celeridade processual e da razoável duração do processo.(iii)A
parte autora alega desconhecer o contrato 248153714.Em contestação, o réu alega que o contrato 248153714 tem relação com
o contrato 239927564 (esse confessadamente assinado). A mesma informação consta também na informação encaminhada
ao PROCON, em fl. 15.O réu tem razão ao afirmar que não há quaisquer evidencias de que o contrato 248153714 está pago.
O argumento do autor, de que está liquidado apenas porque está “excluído” do sistema do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) não convence. A prova do pagamento se faz mediante recibo - ou pela comprovação da retenção em sua aposentadoria
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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