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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 11 de maio de 2018 - Página 1096

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TJSP 11/05/2018 - Pág. 1096 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2573

1096

Processo 1005948-22.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1021792-46.2017.8.26.0309) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Luiz Antonio Ienne - - Eliana Maria Mazzone Ienne - Vistos.Indefiro o pedido de gratuidade
da justiça formulado pelos embargantes, porquanto entendo que incorreram em preclusão lógica, na medida em que requereram
a benesse e, ao mesmo tempo, recolheram as custas e despesas processuais de rigor.Apensem-se estes autos aos da ação
a que se referem (fls. 01), regularizando-se o cadastro das partes, se necessário.Recebo os embargos para discussão, sem
atribuição de efeito suspensivo, porquanto não presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, além de não
estar a execução garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.Sem prejuízo, remetam-se os autos ao CEJUSC,
para designação de audiência.Após, cite-se e intime-se o embargado, na pessoa de seu advogado, via Imprensa Oficial, para
manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertido de que o prazo para apresentação de contestação será contado a
partir da realização da audiência.Certifique-se nos autos principais a interposição dos presentes embargos.No mais, prossigase nos autos da execução.Int. - ADV: FÁBIO OLIVIER GOMES (OAB 229446/SP), MOIRA REGINA DE TOLEDO ALKESSUANI
(OAB 185807/SP), SIMONE ROCCA D’ANGELO (OAB 150081/SP)
Processo 1005956-96.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Patricia Torricelli Soares Dias - Vistos.
Concedo a gratuidade à parte autora. Anote-se.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(NCPC, art.
139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC.Intime-se. - ADV: BRUNA CRIS DA CRUZ SILVA (OAB 334126/SP)
Processo 1006010-62.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Marcos Artigos para Panificação Ltda Vistos.Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.Determino a expedição do mandado de
citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de penhora (art. 829,
C.P.C.). Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor em execução (C.P.C., art. 827, caput), com a
advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (C.P.C.,
art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de elevação até 20% (vinte por cento) em caso de rejeição de embargos à execução
ou mesmo ao final do procedimento executivo (C.P.C., art. 827, § 2º).Eventual insucesso na concreta tentativa de localização
do(s) devedor(es) deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo
830 do Código de Processo Civil.Não efetuado o pagamento pelo(s) devedor(es) citado(s), o oficial de justiça procederá, de
imediato, à penhora e avaliação de bens, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(s)
executado(s).O(s) executado(s), independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá(ão) se opor à execução por meio
de embargos (art. 914, caput, C.P.C).no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado na forma do art. 231 do Código de Processo
Civil (art. 915, caput, C.P.C), mediante distribuição por dependência (C.P.C., art. 914, § 1º).O reconhecimento do crédito do
exequente e o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução (acrescido de custas e de honorários de advogado), o(s)
executado(s) poderá(ão) requerer lhe seja permitido para o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (C.P.C., art. 916).Em havendo requerimento expresso, fica deferida a expedição
de que trata o art. 828 do C.P.C., observadas as disposições contidas nos §§ 1º a 5º.Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado, ficando desde já deferidos, para o cumprimento da diligência, o reforço policial, caso necessário, assim como
os benefícios do art. 212, do C.P.C. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. A CÓPIA DA INICIAL SEGUE ANEXA E FICA
FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE.Intime-se. - ADV: FABIO CRISTIANO TRINQUINATO (OAB 143534/SP)
Processo 1006078-12.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos.
Remetam-se os autos ao CEJUSC, para designação de audiência.Após, cite-se e intime-se a parte ré (por carta digital), advertida
de que o prazo de quinze dias úteis para apresentação de contestação será contado a partir da realização da audiência.A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do C.P.C., fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do C.P.C.Ficam as partes cientes de que o comparecimento à audiência é obrigatório (pessoalmente ou por
intermédio de representante constituído, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir). A ausência
injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de dois por cento da vantagem
econômica pretendida. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.Decorrido o prazo para contestação, intime-se
a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.Intimese. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 1006078-12.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Foi
designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o 27/06/2018 às 11:40h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania do Foro de Jundiaí, Largo São Bento, s/nº, Sala 4, Centro, Jundiaí, SP. Certifico, ainda, que as partes devem
comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 1006078-12.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos.
Tendo em vista que a diligência realizada para citação foi negativa (fls. 164), retire-se da pauta a audiência de mediação
designada, comunicando-se o CEJUSC.Promova a parte autora os atos pertinentes e necessários à localização da parte passiva.
Apresentado o novo endereço, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para redesignação de audiência.Int. - ADV: ANDRÉ NIETO
MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 1006438-49.2015.8.26.0309/01">1006438-49.2015.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1006438-49.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Crimark Propriedade Industrial Ss - Celso Anaruma - “Ciência ao exequente de que os ofícios requeridos
encontram-se disponíveis para impressão no sistema SAJ. Int.” - ADV: RAFAEL BRUNO ROSSI AGUIAR (OAB 326537/SP),
CAIO MARCELO CHINAGLIA PORTELLA (OAB 324377/SP), GILBERTO DE SOUZA GALDINO (OAB 293688/SP)
Processo 1006933-25.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar - E.S.S.L. - B.S.S. e outro
- Às contrarrazões. - ADV: CARLOS HENRIQUE GARCIA SARMENTO (OAB 342867/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI
(OAB 270825/SP), ADEMIR QUINTINO (OAB 237930/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1006933-25.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar - E.S.S.L. - B.S.S. e outro Ciência às partes da petição e depósito (pág. 256/259). - ADV: ADEMIR QUINTINO (OAB 237930/SP), ALESSANDRA MARQUES
MARTINI (OAB 270825/SP), CARLOS HENRIQUE GARCIA SARMENTO (OAB 342867/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB
173477/SP)
Processo 1007396-64.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Desenho Industrial - V.A. - - V.R.C.A.E. - I.C.G.M. - “Ciência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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