TJSP 11/05/2018 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2573
2005
FRANÇOIS ROMAN PRINCE SANGUSZKO e outros - Vistos.Fls. 559: defiro pelo prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV:
MAKOTO ENDO (OAB 43221/SP), FERNANDO HIROSHI SUZUKI (OAB 172150/SP), BERNARDO MELMAN (OAB 46455/SP)
Processo 0004050-73.2012.8.26.0091 (361.02.2012.004050) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Moises Jeronimo
da Silva - Seviço Municipal de Águas e Esgotos de Mogi das Cruzes - SEMAE - Antes de apreciar o pedido de fls. 372/373,
intime-se o exequente para apresentar a planilha atualizada de débito, no prazo de 10 dias. - ADV: WILSON DE MARCO JUNIOR
(OAB 211011/SP), JOSELI APARECIDA GUIMARÃES (OAB 320681/SP), LILIANE REGINA VIEIRA LUCAS (OAB 293431/SP),
CEDRIC DARWIN ANDRADE DE PAULA ALVES (OAB 146556/SP), FABRICIA OLIVEIRA DAS NEVES (OAB 209073/SP)
Processo 0004429-87.2007.8.26.0091 (361.02.2007.004429) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - K.S. e outro - J.S. - Kleine dos Santos e Andressa dos Santos, Representado(a) por sua Mãe Libeni Leme,
qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) ação de Execução de Alimentos em face de Jose dos Santos. O(a,s) exequentes foram
intimados através seu(ua) Patrona para dar regular andamento ao processo, em 5 dias, sob pena de extinção, não tendo
atendido à determinação. Tentou a intimação pessoal da parte exequente, por Oficial de Justiça, sem êxito (fls. 137 e 141), É O
RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO.Ainda que os exequentes não tenham sido localizados pessoalmente (fls. 137 e 141),
presume-se válida as intimações para dar regular andamento ao processo, eis que, nos termos do artigo 274, parágrafo único,
do Código de Processo Civil, competia a eles informar ao Juízo alteração temporária ou definitiva de endereço, o que não o
fizeram, assim, patente o abandono da causa pelos exequentes. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem exame
de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil. Sem condenação as custas e despesas do
processo, diante da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Caso tenha atuado nos autos defensor dativo,
elabore-se a certidão de honorários nos termos convênio DPE/OAB, constando os atos efetivamente praticados. Certificado o
trânsito em julgado providencie a serventia a baixa definitiva dos autos no sistema informatizado e arquivem-se observadas
as formalidades legais. - ADV: LAVERIA MARIA SANTOS LOURENÇO (OAB 198497/SP), CAMILLA ROSA DE SOUZA (OAB
194373/SP)
Processo 0004673-55.2003.8.26.0091/01 - Cumprimento de sentença - Depósito - Banco do Brasil S/A - Daniel Ferreira
Mateos - Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de
penhora. Providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(a,s)
executado(a,s) até o valor indicado na execução (atualizado às fls. 441- R$ 11.760,20). Aguarde-se a comunicação de resultado.
Juntem-se os recibos de protocolo de bloqueio de valores e de detalhamento da ordem judicial.Sendo positivo o bloqueio, com
a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, voltem-me imediatamente conclusos para ulteriores deliberações.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, deverão ser, desde logo, liberados, ocasião em que a parte
exequente deverá ser intimada, por meio de ato ordinatório, na pessoa de seu(ua,s,) advogado(a,s) para que se manifeste em
termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de inércia tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LOURDES APARECIDA DOS PASSOS (OAB 131373/SP)
Processo 0004673-55.2003.8.26.0091/01 - Cumprimento de sentença - Depósito - Banco do Brasil S/A - Daniel Ferreira
Mateos - Dê ciência à parte exequente sobre o bloqueio (parcialmente ou frutífero) de fls. 450 no valor de R$ 948,49.Considerando
o valor da dívida (R$ 11.760,20), diga o exequente, no prazo de cinco dias, se tem interesse em levantar o valor bloqueado
em quantia insuficiente para satisfação da dívida ou se pretende realizar novas pesquisas eletrônicas e/ou indicar outros bens
passíveis de penhora.Consignando que para levantamento do valor deverá indicar endereço atualizado do executado e recolher
as custas para intimação postal, ou arcar com as custas da intimação do executado por edital, para no prazo de 5 (cinco) dias,
para questionar a medida com base no §3º do art. 854 do CPC. A inércia será considerada como falta de interesse e o valor
será desbloqueado. Decorrido o prazo com ou sem manifestação da parte exequente, voltem-me imediatamente conclusos para
deliberação acerca da destinação dos valores bloqueados. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
LOURDES APARECIDA DOS PASSOS (OAB 131373/SP)
Processo 0005240-52.2004.8.26.0091/05 (361.02.2004.005240/5) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Roselaine Aparecida Silva - Cooperlinhas -cooperativa de Trabalho de
Profissionais Na Fabricação de Fios e Linhas P/ Costura - Nelson Garey - Nelson Garey - Sobre os cálculos do administrador
judicial diga a requerente e o Ministério Público. - ADV: LILIAN TEIXEIRA (OAB 191439/SP), SUELEN APARECIDA DA SILVA
(OAB 338954/SP), NORBERTO BEZERRA MARANHAO RIBEIRO BONAVITA (OAB 78179/SP), NELSON GAREY (OAB 44456/
SP), MARCOS NAKAMURA (OAB 155393/SP)
Processo 0005512-94.2014.8.26.0091 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Anelio Italiano - Raimundo Edilson Araujo de
Paiva e outro - INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para dar andamento ao processo no prazo de 5 dias, sob pena
de extinção, com fundamento no § 1º do artigo 485 do CPC: “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar
parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir,
o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada
pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. “ - ADV: CLAUDIO GOMIERO (OAB 77317/SP), ALFREDO ZUCCA
NETO (OAB 154694/SP), SANDRA APARECIDA MONTEIRO (OAB 217419/SP), DANIEL TELLES LOTTI (OAB 315538/SP)
Processo 0005679-87.2009.8.26.0091 (361.02.2009.005679) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Iara Cristina da Silva
- Irineu Borges Varino - Maria Luiza Barone e outros - Intime-se a parte ativa por carta, no último endereço cadastrado no
processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485,
inc. III, do Código de Processo Civil. - ADV: FERNANDO LUIZ DA SILVA (OAB 175281/SP), THIAGO MONTEIRO DE MORAES
BRUNI (OAB 378364/SP), LAURENCE DIAS CESARIO (OAB 247461/SP)
Processo 0006165-33.2013.8.26.0091 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.A.S.M. - Vistos.Diante
do pedido da parte exequente (pág. 70), nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da
presente.Aguarde-se no ARQUIVO, após a publicação. Intime-se. - ADV: DEBORA POLIMENO GUERRA (OAB 245680/SP)
Processo 0012133-78.2011.8.26.0361 (361.01.2011.012133) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material Horii Comércio e Empreendimentos Ltda - Cumpra-se o v.Acórdão. Ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal
de Justiça e da certidão que dá conta do trânsito em julgado. Manifeste-se o(a) vencedor(a), nos termos do artigo 509, §2º, do
Novo Código de Processo Civil, requerendo o que entender de direito.Esclareço, outrossim, que o pedido de cumprimento de
sentença deve observar o Provimento CG nº16/2016 e artigo 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça:
Tramitará em meio eletrônico, nas unidades hibridas, a execução de sentença proferida em processos físicos e digitais. §1º
Após o transito em julgado, será proferido despacho ou ato ordinatório cientificando as partes de que eventual cumprimento de
sentença deverá tramitar em formato digital (No portal e-SAJ escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria
“Execução de Sentença” e selecionar a classe conforme o caso: 156 - cumprimento de sentença ou 12078 - Cumprimento de
sentença contra a Fazenda Pública). No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo (§6º do art. 1286 NSCGJ). Decorrido o
prazo sem o cadastro do cumprimento de sentença, aguarde-se a manifestação do credor no arquivo.Se iniciada a fase de
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