TJSP 11/05/2018 - Pág. 2408 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2573
2408
Silva e Cleonice Alves do Amaral Silva - - Edna Lucia de Sousa Crivelari - Jose Flavio Guedes - Laudo: ciência e, expeça-se
guia de levantamento a favor do perito. Int. - ADV: ELIANA FÁTIMA MORELLO OSWALDO (OAB 218231/SP), GERSON LUIZ
SPAOLONZI (OAB 102067/SP), ZILDA TERESINHA DA SILVA (OAB 218839/SP)
Processo 1015154-97.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Mailine
Alves da Silva - BANCO BRADESCO SA - JULGA-SE, pois, IMPROCEDENTE a ação, perdendo o vigor, por consequência, a
tutela que se antecipou.Condeno a vencida ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso, mais
honorários advocatícios de 10% calculados sobre o valor da causa, atualizado do seu ajuizamento, sujeitando-se a cobrança ao
disposto no art. 98, § 3.º, do CPC.P.R.I.C. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), CRISTINA NAUJALIS
DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1017481-15.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Amanda Vanessa Guedes dos
Santos (Representante Legal) - Cred - System Administradora de Cartões de Crédito LTDA - JULGA-SE, pois, IMPROCEDENTE
a ação.Condeno a vencida ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso, mais honorários
advocatícios de 10% calculados sobre o valor da causa, atualizado do seu ajuizamento, sujeitando-se a cobrança ao disposto no
art. 98, § 3.º, do CPC.Anote-se o valor da causa.P.R.I.C. - ADV: DÁRIO LETANG SILVA (OAB 196227/SP), EDUARDO ALBERTO
SQUASSONI (OAB 239860/SP), JOÃO RAFAEL BITTENCOURT GUIMARÃES (OAB 386962/SP)
Processo 1019344-06.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Rogerio de Souza Miranda
- AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Julga-se, pois, extinto o processo com fundamento no art. 485,
VI, do CPC, perdendo-se o vigor, por consequência, a tutela que se antecipou.Condeno o vencido ao pagamento das custas
e despesas processuais, corrigidas do desembolso, mais honorários advocatícios de 10% calculados sobre o valor da causa,
atualizado do seu ajuizamento, sujeitando-se a cobrança ao disposto no art. 98, § 3.º, do CPC.P.R.I.C. - ADV: ELÍSIA HELENA
DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), FABIANE FRANCO LACERDA (OAB 206702/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO
(OAB 221386/SP)
Processo 1019655-94.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Bancários - Leandro Fernandes da Silva - Banco Bradesco
S/A - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para declarar indevido o débito inscrito (R$91/79 fls. 24), e condeno
o réu, pela ofensa, ao pagamento da quantia de R$2.000,00 (dois mil reais), corrigida pela Tabela Prática do TJ a partir da
prolação desta sentença.Suporta ainda o vencido com as custas e despesas processuais, atualizadas do desembolso, mais
honorários advocatícios de 15% calculados sobre o valor da condenação.Depois do trânsito em julgado, oficie-se para apagar a
inscrição do nome.P.R.I.C. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
MATTOS (OAB 71377/SP), HENRIQUE DE SOUZA MARCONDES REZENDE (OAB 356701/SP)
Processo 1020477-88.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Ricardo de Jesus Doria - FIEO
- FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ENSINO PARA OSASCO - UNIFIEO - Contudo, dado o reconhecimento da ilegitimidade de parte,
julgo extinto o processo com fundamento no art. 485, VI, do CPC.Condeno o vencido ao pagamento das custas e despesas
processuais, corrigidas do desembolso, mais honorários advocatícios de 10% calculados sobre o valor da causa, atualizado do
seu ajuizamento, sujeitando-se a cobrança ao disposto no art. 98, § 3.º, do CPC.P.R.I.C. - ADV: MARIA CONCEIÇÃO FERREIRA
(OAB 317174/SP), ARIATE FERRAZ (OAB 189192/SP)
Processo 1024249-88.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Organização Mogiana de Educação
e Cultura Sociedade Simples e Limitada - Omec - Elves da Cruz Oliveira - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação
para condenar o réu a pagar à autora a importância de R$5.084,90 (cinco mil e oitenta e quatro reais e noventa centavos),
corrigida pela Tabela Prática do TJ a partir do ajuizamento da demanda, com incidência de juros de mora de 1% a.m. a contar da
citação (fls. 35).Suporta ainda o vencido com o pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso, mais
honorários advocatícios de 10% calculados sobre o valor da condenação, sujeitando-se a cobrança ao disposto no art. 98, § 3.º,
do CPC, eis que, a pedido, concede-lhe a assistência judiciária.P.R.I.C. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB
77563/SP), JOSE ADRIANO DE OLIVEIRA BARROS (OAB 313315/SP)
Processo 1027424-56.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Revisão do Saldo Devedor - Jadiel Henrique de Oliveira
- Banco Bradesco S/A - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação.Condeno o vencido ao pagamento das custas
e despesas processuais, corrigidas do desembolso, mais honorários advocatícios de 15% calculados sobre o valor da causa,
atualizado do seu ajuizamento, sujeitando-se a cobrança ao disposto no art. 98, § 3.º, do CPC.P.R.I.C. - ADV: RAPHAEL
LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP), RONALDO APARECIDO DA COSTA (OAB 398605/SP)
Processo 1028488-38.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - SMINT TOUR AGENCIA DE VIAGENS E
TURISMO LTDA - Banco Bradesco Cartões S.A. - JULGA-SE, pois, IMPROCEDENTE a ação referente à restituição de valor, e
extinto o processo com fundamento no art. 485, VI, do CPC, no que diz respeito ao cancelamento do cartão.Condeno a vencida
ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso, mais honorários advocatícios de 10% calculados
sobre o valor da causa, atualizado do seu ajuizamento.P.R.I.C. - ADV: RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP),
CLARISSA ZARRO HECKMANN CARRERA (OAB 234081/SP)
Processo 1029031-41.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Taise de Araújo - BANCO
BRADESCO SA - JULGA-SE, pois, IMPROCEDENTE a ação.Condeno a vencida ao pagamento das custas e despesas
processuais, corrigidas do desembolso, mais honorários advocatícios de 10% calculados sobre o valor da causa, atualizado
do seu ajuizamento, sujeitando-se a cobrança ao disposto no art. 98, § 3.º, do CPC.P.R.I.C. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), MOACYR PADUA VILELA FILHO (OAB 228914/SP)
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO BETINA RIZZATO LARA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO TAVARES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0125/2018
Processo 0003663-76.2018.8.26.0405 (processo principal 0042252-50.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - I.D.S. - T.L.C.D. - A exequente deverá se manifestar em 15 (quinze) dias sobre a justificativa
e apresentar resposta à impugnação à justiça gratuita, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: EDUARDO VIANA
NASCIMENTO (OAB 321401/SP), CAROLINA DEGANI (OAB 289666/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º