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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 11 de maio de 2018 - Página 30

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TJSP 11/05/2018 - Pág. 30 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2573

30

TOLEDO PIZA (OAB 381774/SP)
Processo 0000368-67.2015.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - PATRÍCIA FURTADO
- - MARIA LEILA FURTADO LOPES - ‘Banco do Brasil S/A - Aparecida Trevizan - Aparecida Trevizan e outros - Fls. 193:
Honorários Periciais depositados. No prazo legal, manifeste-se a Perita nos termos da Decisão de fls. 173/174. - ADV:
APARECIDA TREVIZAN (OAB 85404/SP)
Processo 0000403-32.2012.8.26.0233 (233.01.2012.000403) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Ana
Maria da Silva de Oliveira - Gerson Carlos de Medeiros - Vistos.1) - Fls. 304: Defiro e adjudico ao credor, da motocicleta Honda/
CG 150, placa DPY-0219, penhorado a fls. 296, pelo valor da avaliação, devidamente atualizado. Lavre-se o auto de adjudicação.
2) Formalizado o ato e decorrido o prazo de 5 dias para embargos, expeça-se mandado para remoção e entrega à adjudicante
(CPC, Art. 877, § 1º). 3) Proceda a serventia a inserção do gravame de restrição para transferência e circulação sobre o
veículo acima indicado, por meio do sistema Renajud,.4) Defiro a penhora “on line”, por meio do sistema BacenJud, conforme
pleiteado. Providencie a serventia o necessário, observando o recolhimento da guia pertinente, caso devida, bem como o valor
ora executado (indicado a fls.304). 5) Sendo irrisório o valor bloqueado, deverá desde logo ser feito o seu desbloqueioIntime. ADV: GISELA RODRIGUES DE LIMA (OAB 266014/SP), CÉSAR SAMMARCO (OAB 264426/SP)
Processo 0000430-93.2004.8.26.0233 (233.01.2004.000430) - Monitória - Pagamento - BENITO GOMES & CIA LTDA. ANTÔNIO DA PAIXÃO SILVA - - Glauciane de Souza Chagas e outros - Fls. 460/462: Manifeste-se o Curador Especial nomeado
no prazo de 15 dias. - ADV: MARCELO JERONIMO DERIGGI (OAB 326279/SP)
Processo 0000557-79.2014.8.26.0233 - Procedimento Comum - Guarda - E.G.P.S. - Vistos.Intime-se, pessoalmente, o autor
para dar andamento no feito, no prazo de cinco dia, sob pena de extinção. Int. - ADV: MARCOS MORENO BERTHO (OAB
97823/SP)
Processo 0000719-40.2015.8.26.0233 - Monitória - Cheque - Gallu Pneus Ltda - Observadas as formalidades legais e de
praxe, arquivem-se os autos.Int. - ADV: RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP)
Processo 0000722-10.2006.8.26.0233 (233.01.2006.000722) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco Bmc Sa - Destilaria Coal Ltda - - Luiz Alberto Cobalchini - Nos termos do art. 921, III, do Código de Processo
Civil, defiro a suspensão do processo, consoante requerido pelo exequente, pelo prazo de 01 ano, período em que permanecerá
suspenso o prazo prescricional.Decorrido o prazo de 01 ano, ficará o credor exposto aos riscos da prescrição intercorrente.
Aguarde-se provocação em arquivo.Intime. - ADV: GISELE MARIA BONINI QUEIROZ MESQUITA (OAB 76340/SP), VICTOR
BRITO FARIAS (OAB 306672/SP), DANILO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 286509/SP)
Processo 0000841-97.2008.8.26.0233 (233.01.2008.000841) - Execução de Alimentos - Alimentos - M.H.A. - - H.A.I. - T.F.I.A. - O.R.I.A. - Alvará, com prazo de 30 dias contados a partir de sua emissão, disponível no SAJ para encaminhamento.
- ADV: KATIA MARIA FARAH VICENTE DA SILVA (OAB 149419/SP)
Processo 0000986-17.2012.8.26.0233 (233.01.2012.000986) - Procedimento Comum - Compra e Venda - Maria Cristina
Ventura Winter - Lourival Lopes da Silva - Fls. 208/2013: Cumpra-se o V. Acórdão que deu parcial provimento às apelações
interpostas pelas partes.No mais, tendo em vista que eventual fase de cumprimento de sentença deve ser instaurada observandose as orientações traçadas pelo Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, observadas as formalidades legais,
arquive os autos.Intime-se. - ADV: GISELA RODRIGUES DE LIMA (OAB 266014/SP), MARCIA APARECIDA CABRAL (OAB
295914/SP)
Processo 0001060-42.2010.8.26.0233 (233.01.2010.001060) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Renato
Cristiano da Silva - Município de Ibaté - Diante do decurso do prazo para apresentação de impugnação pelo Município de Ibaté,
homologo os cálculos apresentados pelo exequente às fls.427/248, prosseguindo-se com o procedimento para expedição de
ofícios requisitórios em meio eletrônico.Aguarde-se providência da parte pelo prazo de trinta dias.Com o requerimento, proceda
a serventia às anotações necessárias nos autos físicos, inclusive.No silêncio, arquivem-se.Intime-se. - ADV: ROGÉRIA MARIA
DA SILVA MHIRDAUI (OAB 184483/SP), EMANUEL DANIELI DA SILVA (OAB 213168/SP)
Processo 0001122-48.2011.8.26.0233 (233.01.2011.001122) - Monitória - Pagamento - Irmãos Ruscito Ltda - Reputo válida a
intimação de fls. 125 nos termos do art. 841, § 4º (considera-se realizada a intimação a que se refere o § 2º quando o executado
houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274).Decorrido
prazo constante no art 854, §3º, inciso I, levante-se o valor penhorado em favor do exequente.Sem prejuízo, manifeste-se o
autor sobre a satisfação do débito.Intime-se. - ADV: IACI MOURA FABBRI PETRILLI (OAB 51848/SP)
Processo 0001158-27.2010.8.26.0233 (apensado ao processo 0002379-79.2009.8.26.0233) (233.01.2010.001158) Embargos à Execução - Obrigações - Wilson Sacramento de Souza - Heloisa Benin - Vistos.O requente alterou o endereço
sem comunicar ao Juízo, inviabilizando a intimação para impulsionar o processo, caracterizando o abandono (fls. 141).Nesse
sentido: “Ementa: desta aos autos, proferindo então, o juízo “a quo” a decisão ora recorrida, extinguindo o feito sem resolução
do mérito, face o abandono da causa. Pois bem, dá análise dos fatos acima expostos, primeiramente convém destacar que,
quanto a possibilidade de extinção do processo sem resolução do mérito, o artigo 267 , inciso III e § 1º do Código de Processo
Civil , estabelece que: Art. 267. Extingue-se o processo sem resolução do mérito. III - quando, por não promover os atos e
diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º O juiz ordenará, nos casos dos ns, II
e III, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em
48 (quarenta e oito) horas. No caso em apreço, observou-se que após a interposição da ação, em 2002, a representante da
requerente, em momento algum veio a se manifestar nos autos através de seu procurador. Verifica-se que, mesmo realizada
todas as fôrmas de intimação, via AR, oficial de Justiça e por edital, a exequente não foi localizada e muito menos se manifestou,
restando demonstrada a sua completa desídia no prosseguimento do feito. Cabe salientar que, é dever da parte manter seu
endereço atualizado nos autos. A este respeito, já se manifestou este Tribunal: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIMENTOS EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ARTIGO 267 , III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ABANDONO DE CAUSA
- MUDANÇA DE ENDEREÇO SEM COMUNICAÇÃO - OCORRÊNCIA - TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO INFRUTÍFERAS SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO - 1. Na forma do art. 267 , III , CPC , será extinto o processo, sem julgamento
do mérito, quando o autor não promover os atos e diligências que lhe competir, abandonando a causa por mais de 30 (trinta)
dias. 2.Constitui dever da parte manter endereço atualizado nos autos do processo a fim de efetivar a intimação dos atos
processuais” (TJ - PR Acórdão nº 7017, 12ª Câmara Cível, Rel. Des. Clayton Camargo, DJ 19/10/2007)Ante o exposto, JULGO
EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 274 parágrafo único e 485, inciso III, do Código de
Processo Civil. Custas pelo autor, observada a gratuidade processual (fls. 52).P.I. Oportunamente, com as cautelas de praxe,
arquivem-se.Ibate, 02 de maio de 2018. - ADV: HUMBERTO ANTUNES IBELLI (OAB 103005/SP), IZAEL BERNARDES FILHO
(OAB 114284/RJ)
Processo 0001288-85.2008.8.26.0233 (233.01.2008.001288) - Execução de Título Extrajudicial - Posto Master Ibaté Ltda
- Antonio de Oliveira - Vistos.Fls. 120/121: Diante da informação prestada pelo exequente, no sentido de que o acordo foi
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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