TJSP 14/05/2018 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2574
2014
REQTE
: I.M.S.
REQDO
: S.O.
VARA:1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
PROCESSO :1006743-66.2018.8.26.0361
CLASSE
:RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
REQTE
: I.A.S.
VARA:1ª VARA CÍVEL
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DOMINGOS PARRA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCINEIDE MACIEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0249/2018
Processo 0001631-80.2011.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Filomena de Fatima
Xavier - Cooperativa Habitacional 22 de Maio - “Defere-se o pedido retro pelo prazo de 15 (quinze) dias.” - ADV: MILENE
AMORIM DE MATOS (OAB 223246/SP), VALDEREZ FERREIRA DE MELLO (OAB 78773/SP)
Processo 0002247-45.2017.8.26.0361 (processo principal 0009581-14.2009.8.26.0361) - Liquidação por Arbitramento Dissolução - M.A.P.N. - J.C.P.N. - M.G.S. - - R.M.S. - Vistos.A decisão de fls. 86 determinou a apresentação de contestação
pelo requerido, por meio de sua procuradora, nos termos do art. 511 do Código de Processo Civil, determinando ainda que,
após esse prazo, os autos deveriam tornar à conclusão para nomeação de perito, se o caso exigir.Nesses termos, nada
obstante a ausência de contestação certificada pela zelosa serventia às fls. 86vº, a contumácia do liquidado não desobriga à
realização de prova pericial, imprescindível à efetiva apuração das perdas e danos determinada pela r. decisão de fls. 02/05.
Destarte, determino a realização de prova pericial para apuração das perdas e danos da obrigação de fazer fixada no acordo
de fls. 56/57, item VII (autos principais), tocante à reforma no apartamento localizado à Rua Professor Flaviano de melo, 223,
fundos, nos termos da r. decisão de fls. 02/05.Isto posto, nomeio o Sr. Marinaldo Gomes da Silva ([email protected]),
providenciando a serventia autorizada o cadastro da nomeação do perito junto ao Portal de Auxiliares da Justiça do E. Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo.Uma vez que a liquidante encontra-se amparada pela gratuidade processual (fls. 03), oficiese à Defensoria Pública para reserva dos honorários periciais referentes à cota parte da liquidante, observado o valor da causa,
bem assim, de que a presente perícia refere-se a outro imóvel e tem finalidade distinta daquela determinada às fls. 87.Após
confirmada, pela Defensoria Pública, a reserva dos honorários da cota do exequente, intime-se o liquidado para recolhimento
da cota parte que lhe cabe (no mesmo valor daquela cabente ao autor), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da
prova pericial.Com o recolhimento da integralidade da verba honorária, intime-se o expert do Juízo para elaboração do laudo
pericial, com prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos periciais.Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias (art.
465, § 1, CPC), a apresentação de quesitos e de assistentes técnicos, sendo que estes últimos poderão apresentar parecer em
até 15 dias após a intimação das partes quanto à juntada do laudo técnico (art. 477, § 1º, Código de Processo Civil).Conforme
disposto no artigo 36, § 2º, das NSCGJ “o perito é responsável pela confirmação do recebimento do correio eletrônico (e-mail)
no prazo de 5 (cinco) dias da sua emissão, sob pena da baixa de sua habilitação, bem como por providenciar sua certificação
para fins do processo digital.”Sem prejuízo, cumpra-se a r. decisão de fls. 87.Int. - ADV: MIRTES SANTIAGO B KISS (OAB
56325/SP), TATIANA ZUGAIB FIGUEIRA (OAB 332753/SP), THAIS CRISTINA RAZEL ORIOLI MORAES (OAB 204148/SP)
Processo 0009549-04.2012.8.26.0361 (361.01.2012.009549) - Procedimento Comum - Compra e Venda - Lazaro Camilo Destaque Distribuidora de Veículos e Peças Ltda - - Bv Financeira S/A Credito Financiamento e Investimento - “Manifeste-se
a parte autora diante a resposta retro do ofício expedido ao DETRAN.” - ADV: CLAUDIO FRANCA LOUREIRO (OAB 129785/
SP), ALICE TESTONI SANCHES (OAB 84103/SP), RICARDO RODRIGUES REIS AGUIAR (OAB 177379/SP), ADRIANA VELA
GONZALES (OAB 287361/SP), CATARINA OLIVEIRA DE ARAUJO COSTA (OAB 301805/SP)
Processo 0010074-40.1999.8.26.0361 (361.01.1999.010074) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Municipio de
Mogi das Cruzes - Benedito Continente da Rocha - - Marlene Dias Pires - - Paulo Durval de Lima - - Maria de Jesus - - Maria
da Conceicao Silva - - Miguel da Silva - - Damiao Goncalves da Silva - - Francisca Ribeiro Damasio Franca - - Maria do Carmo
de Lima Franca - - Heraldo Cesar de Oliveira Fortes - - Lucimar Batista de Gois - - Eliana de Oliveira - - Manoel Goncalves da
Silva - - Margarida Maria de Jesus - - Adilson Goncalves da Silva - - Jose Claudio Goncalves da Silva - - Rosicleide Goncalves - Benedito Francisco do Nascimento - - Angela Continente da Rocha - - Renata Aparecida Vieira - - Edvania Geronimo dos Santos
e outros - Oswaldo Francisco Assis - Vistos.Requeira o Município o que de direito com relação ao prosseguimento do feito, ou
a sua extinção pela satisfação da execução.Oportunamente, conclusos.Int. - ADV: ANA PAULA BORGES DE ANDRADE E LIMA
(OAB 160158/SP), SIDNEY TEIXEIRA (OAB 150195/SP), FREDERICO AUGUSTO DOS SANTOS COSTA (OAB 163438/SP),
ADRIANA CRISTINA NASCIMENTO HOFMANN (OAB 147092/SP), ALDA MARIA RODRIGUES DE ARAUJO (OAB 144916/SP),
JOSE GUSTAVO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 143834/SP), JEFERSON MARTINS BORGES (OAB 141899/SP), ANTÔNIO
LUIS MOREIRA ALMEIDA (OAB 163863/SP), ELISEU DE MACEDO APPARECIDO (OAB 167584/SP), AMANDA LUARA
APARECIDA RIBEIRO ABBONDANZA (OAB 206764/SP), IVAN FERNANDES DOS SANTOS (OAB 210995/SP), ROSANA DE
SANT ANA PIERUCETTI (OAB 92678/SP), CARLOS ELY MOREIRA (OAB 97855/SP), MOISES DE MORAES SANTANA (OAB
205320/SP), AGENOR MASSARO FILHO (OAB 134812/SP), EDNA APARECIDA C RAMIREZ URIZZI (OAB 128145/SP), ELEN
MARIA DE OLIVEIRA VALENTE CARVALHO (OAB 120970/SP), JOSE EDILSON FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 140797/SP)
Processo 0010906-43.2017.8.26.0361 (processo principal 0018106-53.2007.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Andreia Pereira - Ademir Pinto Faria - - Amalia Cristina Marques de Faria - Vistos.Intime-se a requerente
por carta com aviso de recebimento para dar andamento ao feito em cinco dias sob pena de extinção.Int. - ADV: FRANCISCO
ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP)
Processo 0010992-87.2012.8.26.0361 (361.01.2012.010992) - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil Banco Santander S/A - Ludesing Comercio de Moveis Ltd - Me - - Marcos Eduardo de Siqueira Moreira - “Defere-se o pedido
retro pelo prazo de 15 (quinze) dias.” - ADV: VINICIUS ARRIVETTE (OAB 290696/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
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